quinta-feira, 14 de março de 2019

Juiz Federal do Pará determina que mandado cumprido seja devolvido em 24 horas sob pena de multa ao Oficial de Justiça

A multa estabelecida pelo Juiz é de 100 mil reais ao oficial de Justiça que não devolver o mandado após o cumprimento



Um juiz do Tribunal do Júri Federal da Seção Judiciária do Pará emitiu, no final do mês de fevereiro, diversos mandados de intimação de jurado sorteado, com a definição do prazo de 24 horas para a devolução, após o cumprimento pelo Oficial de Justiça, sob pena de pagamento de multa.

Nos documentos expedidos, o magistrado afirma que o Oficial de Justiça deve cumprir a intimação “com a máxima celeridade e devolver em até 24 horas após o cumprimento, sob pena de multa de 100.000 reais”.

Segundo informações obtidas pela Fenassojaf, a Justiça Federal no Pará atua com um número reduzido de Oficiais de Justiça, sendo que dos 24 Oficiais lotados na Central de Mandados, apenas 15 estão na ativa e com uma sobrecarga de trabalho devido aos afastamentos e aposentadorias.

Com relação aos mandados acima, existem Oficiais de Justiça com 11 intimações de jurado sorteado que correm o risco de sofrer a penalidade caso não efetuem a devolução no prazo. A Federação também foi informada que ao receber a notificação, uma Oficiala de Justiça teve uma crise de pânico e foi afastada da função por motivo de saúde. 

A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais repudia a atitude do juiz federal e informa que encaminhou o caso para que a Assessoria Jurídica da Fenassojaf avalie as providências cabíveis para o caso. De acordo com o advogado Dr. Rudi Cassel, no CPC de 2015, a figura processual do atentado não se estende mais ao servidor. "Se fosse o caso, seria instauração de PAD com sanções da Lei nº 8.112, que não envolvem essa multa estapafúrdia. E se prejuízo houvesse à parte, a ela cabe ação indenizatória ou pedido adequado no processo, que não envolve multa de Oficial", explica.

Imagem: internet
InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Um comentário:

  1. Já imaginou se o CNJ passasse a exigir multa de juiz caso não prolatasse a sentença em no máximo 24 horas????!

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