quinta-feira, 14 de março de 2019

Em 2005 Jair Bolsonaro apresentou parecer favorável ao porte de arma para os oficiais de Justiça

O Projeto de Lei n.º 5415/05, da deputada Edna Macedo (PTB-SP), que autoriza o porte de armas de fogo pelos oficiais de Justiça se encontra pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados desde o ano de 2015 e ainda não tem previsão de inclusão na ordem do dia.

Fato que chama a atenção no projeto de lei é que o atual presente da República, o então deputado Jair Bolsonaro (à época PP-RJ), enquanto membro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) apresentou, em 11/10/2005, parecer pela aprovação do projeto na forma de substitutivo que iguala os direitos e requisitos para porte de arma dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos, guardas portuárias e oficiais de Justiça aos dos auditores da Receita Federal, auditores-fiscais e técnicos da Receita Federal. 

De acordo com o projeto os oficiais de Justiça terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a que estiverem subordinados. Além disso, a alteração determina que os auditores da Receita Federal, auditores-fiscais e técnicos da Receita Federal, assim como os demais profissionais citados, terão de comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. 

O parecer de Jair Bolsonaro foi aprovado sem modificação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) em 23/11/2005 e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC ) em 08/03/2006 também sem modificação e em caráter conclusivo. 

Ocorre que em 20/04/2006 o recurso n.º 285/2006 foi apresentado pelo  então Deputado Raul Jungmann e outros "contra a apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 5.415, de 2005, que "altera a redação do inciso VII do art. 6º da Lei nº 10.826/03, autorizando o porte de arma para os Oficiais de Justiça”. O prazo dos recursos foi encerrado em 27/04/2006. 

Em 23 de junho de 2015 foi aprovado o recurso do Dep. Raul Jungmann e desde então o projeto de lei n.º 5415/05 aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário da Câmara dos Deputados.


Fonte: Infojus Brasil

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