quinta-feira, 28 de março de 2019

Sistema Renajud será atualizado pelo Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) preparam a atualização do Renajud, plataforma de restrição judicial de veículos. A proposta é fazer a integração de sistemas e criar novas funcionalidades de forma que a ferramenta fique mais ágil.

O Renajud é um sistema eletrônico criado pelo CNJ que interliga o Poder Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo consultas e envio, em tempo real, de ordens judiciais de restrições de veículos à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), incluindo o registro de penhora dos veículos.

Nesta quarta-feira (27), o conselheiro do CNJ, Luciano Frota, e o coordenador-geral de Sistemas de Informações do Denatran, Eduardo Sanches, trataram da atualização em reunião da qual participaram também o chefe de Divisão do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Antônio Augusto, e a coordenadora do Denatran, Marcela Tetzner. Na atual fase de preparação das mudanças, ficou definido que o Conselho Nacional de Justiça irá elaborar uma minuta com a proposta de atualização do convênio do Renajud, enquanto o Denatran fará uma proposta de revisão dos normativos do sistema.

A ideia é atualizar e modernizar a plataforma de forma que a consulta e o envio de ordens de restrições sejam mais ágeis e com mais troca de informações entre os agentes que integram o sistema.

Entre as atualizações que poderão ser feitas constam a inclusão da funcionalidade para alerta sobre apreensões realizadas; atualização do magistrado que alienou o veículo com vistas à futura liberação; melhora da especificação dos dados relativos à apreensão, com identificação da natureza da ordem judicial.

Em termos de integração de sistemas, a finalidade é fazer com que o Renajud seja acessado via Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma desenvolvida pelo CNJ e utilizada por 71 tribunais brasileiros. Essa é uma das medidas a serem adotadas para disseminar o uso e melhorar o acesso daqueles que já utilizam o sistema.

CNJ, editado por Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

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