quinta-feira, 7 de março de 2019

TJMA informa ao CNJ que publicará edital de concurso público para oficial de justiça em julho

Em resposta ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0010768-82.2018.2.00.0000) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que cobra a realização de concurso público para oficial de justiça do Poder Judiciário do Maranhão, a Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informou, no último dia 27 de fevereiro, que a publicação do edital do concurso tem previsão para o próximo mês julho.

No dia 20, a conselheira Maria Iracema Martins do Vale, relatora do PCA, havia notificado o TJMA a prestar informações sobre o andamento dos atos preparatórios para o concurso público referente ao cargo de oficial de justiça e qual a previsão de lançamento do respectivo edital.

Conforme informação da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, repassada ao CNJ, já foram iniciados “os atos preparativos para a realização do concurso público para ingresso no Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal de Justiça, inclusive para o cargo de oficial de justiça com previsão de publicação do edital no próximo mês de julho”.

Também foi comunicado ao CNJ que está pronta a minuta do termo de referência para iniciar o processo licitatório de escolha da empresa que organizará o certame.

O prazo informado pelo TJMA coincide com o requerimento formulado no PCA. O processo é de autoria do presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, mas como oficial de justiça do Tribunal. O Sindjus-MA ingressou após, como terceiro interessado.

Segundo Lins, no fim do ano passado, por certidão pública, o TJMA informou ao Sindjus-MA que não havia nenhum procedimento instaurado para a realização de concurso público, o que o motivou a buscar o CNJ e exigir as providências cabíveis para que o concurso fosse realizado.

“Até porque o Tribunal estava demandando os colegas auxiliares e técnicos para exercer a função de oficial temporário sem lhes pagar os valores remuneratórios devidos, portanto patrocinando o desvio ilegal de função. Isso resultou, inclusive, em algumas condenações judiciais para que o erário ressarcisse esses servidores integralmente. Logo a prática de nomear oficiais ad hoc não traz nenhuma economia para o Tribunal, pelo contrário, gera um passivo trabalhista e uma situação de injustiça social com os colegas nessa situação”, afirmou Aníbal Lins.

Fonte: Sindjus-MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares