Oficiais de Justiça, acompanhados do GAP, fazem busca e apreensão de documentos nesta quinta (07), na prefeitura de Itaperuna e todo material apreendido já se encontra na Promotoria de Justiça.
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obtém na Justiça indisponibilidade de bens de mais de R$16 milhões do prefeito e do ex-secretário de Meio Ambiente de Itaperuna
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, obteve na Justiça, na quinta-feira (07/03), liminar que decreta a indisponibilidade de bens do prefeito de Itaperuna Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, do ex-secretário municipal de Meio Ambiente, Waldriano Terra, e da JL&M Incorporadora e Construtora Ltda. O pedido consta de ação civil pública (ACP nº 0001755-15.2019.8.19.0026), ajuizada em 26 de fevereiro, por ato de improbidade administrativa, em função de contrato firmado entre a prefeitura da cidade, localizada no Noroeste fluminense, e a referida empresa, que teria causado prejuízo de R$ 16.434.000,70 ao erário municipal. O contrato, destinado à coleta de lixo, já soma a duração de dois anos, apesar de celebrado em caráter emergencial.
A Justiça deferiu ainda pedidos de busca e apreensão nos endereços dos denunciados, cumpridos na quinta (07/03), ocasião em que não foram localizados sete caminhões basculantes e uma retroescavadeira, conforme previsto no contrato. Também foi constatado menor número de funcionários empregados nas atividades coleta do lixo e varrição. O MPRJ aponta que o endereço da JL&M, empresa do ramo da construção civil, com sede em Brasília, na verdade pertence à revendedora de pneus Apollo Pneus e Rodas, de propriedade do pai do empresário Luiz Henrique Barbalho de Souza, sócio majoritário e administrador da JL&M. As investigações revelaram a ‘fabricação’ ilícita de situação emergencial para, através de simulação de pesquisa de preço, celebrar contrato administrativo superfaturado e não executado conforme previsto por lei. Além disso, foram apontados vícios na motivação e no objeto do acordo.
Fonte: Blog do Adilson Ribeiro - Com informações do MPRJ
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