sexta-feira, 22 de março de 2019

Projeto de lei garante livre estacionamento a carros de oficiais de Justiça durante cumprimento de ordens judiciais

André Figueiredo: intuito de facilitar a prestação de atividade jurisdicional.


A Assojaf/SP representada pelos oficiais de Justiça Erlon Sampaio e Marcos Trombeta foram recebidos no gabinete do Deputado André Figueiredo no mês de fevereiro/2019, oportunidade em que foi tratado sobre o projeto de livre parada e estacionamento durante o cumprimento de ordens judiciais.

O Deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou na última quarta-feira (20/03) o Projeto de Lei n.º 1608/2019 que garante livre parada e estacionamento aos carros de oficiais de justiça, durante o exercício de suas atribuições A proposta altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).

O texto apresentado é inspirado no substitutivo do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) apresentado na Comissão de Viação e Obras da Câmara em maio de 2015 ao Projeto de Lei 6971/06, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). Izar reuniu no seu parecer outras duas propostas sobre o tema (PLs 3335/12 e 3421/12). O parecer foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes em 27 de maio de 2015 e posteriormente enviados a CCJ, mas foi arquivado definitivamente no final da legislatura passada, nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 

Sem rodízio 

O projeto prevê ainda que os veículos dos oficiais de Justiça em cumprimento de diligências não estarão sujeitos às regras de rodízio existente em cidades como São Paulo. As regras só valerão para os períodos em que esses servidores estiverem cumprindo mandados judiciais. 

A proposta também obriga os oficiais de justiça a cadastrar seus veículos junto ao Departamento de Trânsito (Detran) do estado em que atua e utilizar uma placa de identificação. 

Em sua justificativa o deputado diz que o projeto “tem por objetivo garantir aos oficiais de justiça, quando em diligência, o direito ao livre estacionamento e parada aos seus veículos, com o intuito de facilitar a prestação de atividade jurisdicional”.


Última atualização: 25/03/2019 às 17h57

Fonte: InfoJus BRASIL

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