quarta-feira, 27 de março de 2019

Aprovada abertura de concurso público para os cargos de Oficial de Justiça e Assistente Social no TJRS

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (COMAG) aprovou, na tarde desta terça-feira (26/3), abertura de concurso público para os cargos de Oficial de Justiça PJ-H e Assistente Social PJ-J em âmbito estadual. O certame terá prazo de validade de dois anos, renovável por igual período, sendo disponibilizadas 24 vagas para Oficiais de Justiça e 4 para Assistentes Sociais, sem prejuízo de que outras venham a ser preenchidas posteriormente, a critério da Administração.

A relatora do expediente no COMAG foi a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar. A magistrada explicou que o término da validade dos concursos ocorreu em 17 de dezembro de 2018, o que impossibilita a chamada de novos servidores para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem em razão de exonerações e de aposentadorias.
"O trabalho desempenhado por Oficiais de Justiça e Assistentes Sociais Judiciários é imprescindível à prestação jurisdicional e não será abrangido pela esperada diminuição de necessidade de pessoal com a implantação do eproc, porque suas tarefas não são passíveis de automatização. Assim, mostra-se conveniente a autorização do COMAG para dar início às providências necessárias à formatação para posterior abertura de novo concurso para os cargos de Oficial de Justiça e Assistente Social", afirmou a Corregedora-Geral.
Participaram da sessão o Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro e os Desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza (1ª Vice-Presidente), Almir Porto da Rocha Filho (2º Vice-Presidente), Túlio Martins (3º Vice-Presidente), Ícaro Carvalho de Bem Osório e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJRS

Um comentário:

  1. Ta aí a única pessoa com um pouco de bom senso. Disse o óbvio, mas que ninguém admite, o trabalho dos oficiais de justiça não é passível de automação. Pelo simples fato de contar com a componente da imprevisibilidade da rua. Ao contrário do trabalho dos preparadores de minutas, que se acham a cereja do bolo, mas que podem ser facilmente substituídos por qualquer aplicativo digital buscador de jurisprudência.

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