terça-feira, 12 de março de 2019

CNJ: Ciro Gomes alega ter sido "humilhado publicamente" ao ser citado por oficial de Justiça em dia de debate na rede Globo

Corregedor manda apurar reclamação de Ciro Gomes contra juíza do Rio

Humberto Martins, corregedor-nacional de Justiça, determinou à Corregedoria-Geral da Justiça fluminense apuração dos fatos narrados pelo ex-candidato à Presidência, que alegou ter sido 'humilhado publicamente' ao ser citado em 2018 por oficial de Justiça no dia do debate presidencial na sede da Globo

O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) Foto: André Dusek|Estadão


O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio apure os fatos narrados por Ciro Gomes (PDT-CE) em reclamação disciplinar instaurada contra a juíza Simone de Faria Ferraz e um oficial de Justiça da 35.ª Vara Criminal da comarca do Rio.

Segundo a reclamação, em 2018, dois dias depois do recebimento de uma queixa-crime ajuizada contra Ciro pelo atual governador de São Paulo, João Dória (PSDB), a magistrada determinou sua citação na sede da Rede Globo, no dia em que ocorreu o debate presidencial.

Na época, o pedetista concorria à Presidência.

Ele alegou ter sido submetido a ‘um sentimento de humilhação pública, uma vez que não havia fundamento justificável para que a citação ocorresse naquele local e em um dia importante para sua carreira política’.

O então candidato sustentou, ainda, ‘o despreparo e a agressividade do oficial de justiça no momento de cumprir o mandado que, contrário a determinação da juíza em citar o reclamante antes do início do debate, preferiu aguardar o final do debate e citá-lo depois de uma hora da manhã, fato este amplamente divulgado pela mídia nacional, vulnerando, deveres do seu cargo’.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, ‘tendo em vista o teor da reclamação formulada por Ciro Gomes, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, é prudente a apuração dos fatos narrados no expediente, a fim de se verificar a ocorrência ou não de eventual violação dos deveres funcionais da juíza, bem como irregularidades passíveis de atrair a competência correcional’.

“Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Corregedoria-Geral da Justiça do estado do Rio de Janeiro para apuração dos fatos narrados na reclamação, devendo-se comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 dias, o resultado da apuração”, determinou o corregedor nacional.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO

A reportagem fez contato, por email, com o Tribunal de Justiça do Rio. O espaço está aberto para manifestação da Corte fluminense e da juíza Simone de Faria Ferraz.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Um comentário:

  1. Prevejo que essa corda vai arrebentar do lado mais fraco. Lado que provavelmente vai ser responsabilizado até da mordida que Eva deu na maçã.
    E o outro, por sua vez, canonizado depois de inocentado e indenizado pelo subalterno.

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