quarta-feira, 28 de agosto de 2019

PL 3723/2019: Novo relatório prevê porte de arma funcional para os oficiais de Justiça

O porte de arma é uma medida de segurança necessária aos oficiais de Justiça e garantirá maior efetividade no cumprimento das ordens judiciais.

Deputado Alexandre Leite (DEM-SP) é o relator do Projeto de Lei 3723/2019.

O deputado Alexandre Leite apresentou nesta terça (28/08), no Plenário da Câmara dos Deputados, novo substitutivo ao PL 3723/2019 em que concede o porte funcional de arma de fogo para os oficiais de Justiça. O Projeto de Lei 3723 de 2019 é de autoria do Poder Executivo e muda regras para aquisição, posse e porte de arma de fogo, modificando o atual Estado do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

O presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), João Batista Fernandes, informou que os deputados Capitão Augusto (PL/SP), Fábio Trad (PSD/MS), Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ, ex-oficial de Justiça), além do Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG) intercederam junto ao relator para que o texto fosse alterado e o porte de arma dos oficiais de Justiça fosse o funcional.

Devido à obstrução da maior parte dos partidos o Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a sessão extraordinária na qual estava em análise o PL 3723/2019 e outros três projetos que também estavam na pauta. Houve falta de consenso dos partidos quanto aos outros projetos.

Os trabalhos da Câmara dos Deputados continuarão em sessão extraordinária após a sessão do Congresso Nacional, marcada para as 11 horas desta quarta-feira (28/08).

Diretores da Fesojus continua em Brasília atuando pelo reconhecimento da atividade de risco dos oficiais de Justiça do Brasil. Segue abaixo fotos e vídeo dos trabalhos desenvolvidos.

Diretores da Fesojus em reunião com o Deputado Ubiratan Sanderson (PSL/RS)

Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG), João Batista Fernandes (Fesojus), Deputado Leo Moraes (Pode-RO) e Leonardo Mendes (Oficial de Justiça do TJMG)

O direito ao porte de arma funcional é necessário aos oficiais de Justiça que exercem atividade de risco e tem a finalidade de defesa pessoal do servidor e de sua família, permitindo que o oficial de Justiça exerça suas atividades com mais segurança, sem medo de represálias e vingança de criminosos.


Confira abaixo o vídeo de parte dos trabalhos realizados pela Fesojus nesta terça-feira (27/08) na Câmara dos Deputados:


Utilidade:

Porte de arma pessoal ou particular:
É a autorização da autoridade concedente (PF) para porte de arma fogo para defesa pessoal a quem exerce atividade de risco ou que haja ameaça. Não há um rol de profissionais com direito ao porte previsto na lei. É ato precário e a autoridade tem o poder de conceder ou não. Deve ser solicitado junto ao Departamento de Polícia Federal. A concessão é um exceção.

Porte institucional:
É expressamente prevista em lei às categorias que especifica. O porte de arma é somente em serviço e com arma da instituição.

Porte funcional:
É o porte de arma previsto expressamente em lei a servidores públicos que exercem atividade de risco.. Autoriza o porte de arma em serviço ou fora de serviço, podendo a arma de fogo ser da instituição ou particular do próprio servidor. Mesmo aposentado o servidor poderá ter o porte de arma.

Fonte: InfoJus Brasil

Um comentário:

  1. Só tenho a dizer: P-A-R-A-B-É-N-S !!!

    Vocês são TOP D+, meu deus!

    Realmente, no primeiro relatório, a situação não parecia favorável para a categoria.

    Agora, com essa retificação, ficou PERFEITO !

    JOÃO BATISTA E DINO, MEUS PARABÉNS! DE CORAÇÃO, POR ESSA LUTA !!

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