sexta-feira, 13 de março de 2020

TJDFT determina medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação dos oficiais de Justiça com o coronavírus

Segundo portaria do Tribunal, serão fornecidos os meios necessários para cumprimento dos mandados judiciais pelos oficiais de Justiça e as diligências em hospitais, clínicas, casas de internação, etc, será restrito aos casos de real necessidade.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), decidiu regulamentar o cumprimento de mandados pelos oficiais de Justiça no período de 13 de março até 30 de abril de 2020 através da portaria conjunta n.º 25 de 13 de março de 2020.

A partir desta sexta-feira, 13, o TJDFT  fornecerá os meios necessários para o cumprimento dos mandados judiciais em conformidade com as recomendações a serem expedidas pela Secretaria de Saúde do TJDFT  – SESA, em ato próprio.

Ainda, de acordo com a portaria, o cumprimento de mandados judiciais em hospitais, clínicas, casas de internação e outros estabelecimentos de saúde, bem como aquelas dirigidas a pessoas portadoras do COVID-19, deverá ser restrito aos casos de real necessidade e quando não cabível a utilização de outros meios para comunicação dos atos processuais.

A portaria do TJDFT foi editada após solicitações do Sindojus-DF. O sindicato que solicitou também a suspensão do cumprimento de mandados.

Confira abaixo a íntegra da portaria conjunta do TJDFT:


PORTARIA CONJUNTA 25 DE 13 DE MARÇO DE 2020

Adota medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, aos Oficiais de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o teor da Portaria Conjunta 23 de 12 de março de 2020 e em vista do disposto no Processo Administrativo 3964/2020,

 RESOLVEM:

Art. 1º Adotar medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pelo coronavírus (COVID-19), aos Oficiais de Justiça.

Art. 2º A Presidência e a Corregedoria da Justiça fornecerão os meios necessários para o cumprimento dos mandados judiciais no período de 13 de março a 30 de abril de 2020, em conformidade com as recomendações a serem expedidas pela Secretaria de Saúde – SESA, em ato próprio.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser revisto a depender dos informes oficiais acerca dos riscos de contaminação pelo coronavírus (COVID-19) no Distrito Federal e municípios contíguos citados no art. 179 do Provimento-Geral aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. 

Art. 3º  O cumprimento de mandados judiciais em hospitais, clínicas, casas de internação e outros estabelecimentos de saúde, bem como aquelas dirigidas a pessoas portadoras do COVID-19, deverá ser restrito aos casos de real necessidade e quando não cabível a utilização de outros meios para comunicação dos atos processuais.

Parágrafo único. A SESA deverá orientar o exercício das funções dos Oficiais de Justiça, de forma a minimizar os riscos de contágio, nos casos das diligências de que trata este artigo.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Corregedor

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