quinta-feira, 9 de abril de 2020

Tribunais devem decidir regime de trabalho de oficiais de Justiça durante a crise do coronavírus, decide CNJ

AUTONOMIA DAS CORTES

Cabe a cada tribunal a definição dos serviços essenciais, bem como a adoção de outras medidas urgentes para a preservação da saúde de seus servidores.Tribunais deverão definir o regime de trabalho de oficiais de justiça, afirmou o corregedor, ministro Humberto MartinsSTJ

Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou pedido para que o Conselho Nacional de Justiça editasse uma norma determinando que os tribunais deixem de exigir o cumprimento de mandados caso não fosse dado aos oficiais equipamentos necessários para previnir o contágio do novo coronavírus (Covid-19).

O pedido foi feito pela Federação Nacional de Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus).

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou a edição, pelo CNJ, da Resolução 313/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial.

Segundo o ministro, a resolução estabelece suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definida por cada tribunal.

“Os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas”, assinalou o corregedor nacional na decisão.

Humberto Martins ressaltou ainda que a Resolução 313/2020 traçou regras gerais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, ficando a cargo de cada tribunal a definição dos serviços essenciais, bem como a adoção de outras medidas urgentes para preservação da saúde de seus servidores.

Dessa forma, de acordo com o ministro, os tribunais deverão definir o regime de trabalho de oficiais de justiça e estabelecer as medidas para protegê-los da contaminação pelo novo coronavírus.

STF

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil impetrou também um mandado de segurança contra o CNJ perante o Supremo Tribunal Federal. O objetivo era obter a análise imediata do procedimento de controle administrativo apresentado ao CNJ.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, indeferiu o pedido liminar. Em sua decisão, ele destacou que não há mora ou omissão imputável ao Conselho na análise do PCA.

Segundo Barroso, o controle jurisdicional da atuação do CNJ somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal, exorbitância de suas atribuições e injuridicidade ou manifesta falta de razoabilidade de sua conduta, o que não foi identificado no caso.

O ministro solicitou ainda informações à Corregedoria Nacional de Justiça sobre a análise do PCA. Nesta terça-feira (7/4), o ministro Humberto Martins encaminhou ofício ao ministro do STF com informações de sua decisão que entende pertinentes para o deslinde da referida ação mandamental. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2020, 11h02

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Um comentário:

  1. Tomara que esse senhor saia o mais rapidamente do CNJ. Péssimo para o trabalhador do Judiciário.

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