quinta-feira, 7 de maio de 2020

Resolução n.º 318/CNJ prorroga medidas protetivas até 31 de maio em todo o Judiciário


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quinta-feira (07), a Resolução nº 318/2020, que prorroga até 31 de maio, em todo o Poder Judiciário, o regime instituído pelas resoluções nº 313 e 314, e dá outras providências.

De acordo com o CNJ, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte das autoridades estaduais, “ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meio eletrônico ou físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.

O regulamento também recomenda que as intimações para audiências e sessões de julgamento sejam realizadas “por órgão oficial, observado interstício mínimo de cinco dias úteis se não houver outra previsão específica”.



Fonte: InfoJus Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares