terça-feira, 16 de junho de 2020

SINDOJUS/PB: Corporativismo de Juiz Diretor de Foro da Paraíba é alvo de Reclamação Disciplinar no CNJ

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus/PB) propôs Reclamação Disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz-diretor do Fórum “Afonso Campos “ de Campina Grande, Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, pela não apresentação das imagens de vídeo sobre deplorável episódio protagonizado no dia 12 de dezembro de 2019 pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Jander Teixeira da Rocha contra um grupo de Oficiais de Justiça lotados na Comarca.

Na ocasião, ao reclamar que os Oficiais de Justiça não estariam cumprindo os mandados judiciais expedidos em favor da Fazenda Pública, o juiz Ruy Jander vociferou que não lhes incumbia esse descumprimento e muito menos interpretar a lei, cabendo-lhe tão somente cumprir suas ordens, por ser hierarquicamente superior. Ao final, tachou os Oficiais de Justiça de “preguiçosos”, “vagabundos”, acrescentando “que não queriam trabalhar”.

Prova crucial

Na Reclamação, o Sindicato demonstra o óbvio: o crucial para comprovar a veracidade do que foi arguido em desfavor do referido magistrado, pois as imagens captadas pelas câmeras de vídeo instaladas no corredor de acesso à Central de Mandados comprovariam a forma açodada e truculenta, com a qual ele fez uso, inclusive se dirigindo a um Oficial de Justiça, sendo contido por um outro colega juiz.

As imagens seriam utilizadas em processo disciplinar, que tramita na Corregedoria Geral de Justiça, nos autos da Reclamação Disciplinar em face de Ruy Jander, de nº 0000178-61.2020.8.15.1001.

Calado com resposta

Apesar de essas imagens terem sido solicitadas pelo Sindojus-PB, mediante ofício protocolado cinco dias após o fato, em 17 de dezembro passado, o juiz- diretor do Fórum de Campina Grande, sequer se deu ao trabalho, de dar uma resposta. E quando o fez, provocado pela Corregedoria do CNJ informou apenas no dia 25 março passado à CGE que no DVR “só constam imagens dos últimos 90 (noventa) dias e que ao procurar as imagens do dia 12 de dezembro, as mesmas estavam indisponíveis”.

Ao, final, a Reclamação Disciplinar, subscrita pelo advogado João Alberto da Cunha Filho, requer ao CNJ a apuração dos fatos narrados, com instauração do competente processo legal administrativo disciplinar, bem como a aplicação da penalidade cabível e prevista em lei para a espécie, além da determinação da remessa de peças processuais ao Ministério Público Estadual, para apuração.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-PB

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