segunda-feira, 13 de julho de 2020

Presidente do TRT-6 nega pedido de grupo de oficiais de Justiça para retorno presencial do cumprimento de mandados

O presidente do TRT da 6ª Região (PE), Desembargador Valdir Carvalho, negou o pedido formulado individualmente por 12 Oficiais de Justiça do Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais do Regional para autorização do retorno presencial do cumprimento de mandados ordinários durante a pandemia.

No despacho, Dr. Valdir Carvalho explica que o pedido contém documentos relacionados ao assunto, dentre eles, mensagens eletrônicas de e-mails dos Oficiais solicitantes “cujos conteúdos, em última análise, sinalizam a intenção de retornar às atividades (físicas) de maneira regular, e não apenas em cumprimento a diligências consideradas urgentes”.

Segundo o presidente do Tribunal, a suspensão das diligências externas é uma das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus previstas no Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 04/2020, que permanece em vigência. O Desembargador ainda esclarece que todas as demais deliberações que se referiram ao assunto, notadamente aquelas relacionadas ao retorno às atividades presenciais, serão minuciosa e previamente analisadas, observando os critérios estabelecidos pelas autoridades médicas e sanitárias, além do Ministério da Saúde e governos estadual e municipais.

Ato Conjunto do CSJT nº 06/2020 determina expressamente que aqueles que descumprirem a norma, assim como as determinações do Poder Executivo nacional e local, estarão sujeitos à apuração de responsabilidade administrativa e penal, “o que reforça a posição de que eventual autorização para retorno às atividades não depende apenas da manifestação individual da vontade de magistrados e servidores, mas de uma conjunção de fatores inspirados no interesse coletivo, a fim de evitar a exposição própria e/ou de terceiros às consequências danosas da Covid-19”, afirma o magistrado.

No final, o presidente do TRT-6 nega o pedido e ressalta a atitude responsiva da Administração, não sendo “possível o deferimento do pedido, pelas razões ora expostas”.

Para a Fenassojaf, a decisão proferida pelo Desembargador reafirma o posicionamento e orientação da Federação sobre o cumprimento dos mandados físicos durante a crise da Covid-19 em todo o Brasil. “Recebemos com entusiasmo a decisão da presidência do TRT da 6ª Região, que prima pelo interesse coletivo em detrimento do individual! É exatamente essa a linha que temos adotado na direção da Fenassojaf: a de que a saúde pública tem que vir acima de qualquer outro interesse, já que ainda não temos segurança para a retomada das atividades presenciais. Sabemos que há colegas angustiados com o acúmulo de trabalho, mas em tempos de pandemia tudo tem que ser redimensionado”, afirma a diretora de comunicação Mariana Liria.

A Federação mantém o diálogo e o acompanhamento das medidas que vem sendo adotadas pelos tribunais para que o retorno presencial ocorra conforme a determinação do CNJ, de maneira gradual e sistematizada.

“Os Oficiais de Justiça federais, por exemplo, são cerca de 5% da categoria mas, no cômputo geral, dos 28 servidores do Judiciário que vieram a óbito por Covid19, 13 são Oficiais de Justiça. É inegável a exposição majorada, não podemos nos tornar vetores de transmissão da doença. Por outro lado, entendemos nossa importância na entrega da prestação jurisdicional e queremos seguir produtivos. Por isso em alguns estados, como a retomada presencial completa não será possível ainda esse ano, já está sendo avaliada e implementada a abertura de alguns mandados não urgentes pelo meio exclusivamente eletrônico. É o caso do Rio de Janeiro e de São Paulo”, completa a dirigente.

A Fenassojaf mantém a orientação para todas as entidades de base que sigam com a reivindicação do meio preferencialmente remoto para o cumprimento de todas as ordens judiciais, inclusive as urgentes, sempre que possível. “Essa é uma medida que resguarda a saúde e a vida não apenas do Oficial de Justiça, mas dos seus familiares e de toda a população”, finaliza Mariana Liria.

Veja AQUI a íntegra do despacho emitido pelo presidente do TRT-PE

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

4 comentários:

  1. O que tem de colega cretino é uma barbaridade. Devem estar tomando uma mistura de cloroquina com chá de goiabeira.

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  2. Gente do céu, para quê isso??? Nossa vida é mais importante.

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  3. Em suma, o óbvio: "o interesse coletivo é maior que o individual. Oficial de justiça por realizar serviços externos pode ser um vetor de transmissão.

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  4. Completa loucura um pedido desses. O financeiro acima da saúde.

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