terça-feira, 18 de agosto de 2020

OPINIÃO: Carreira de oficial de Justiça deve ser reconhecida como exclusiva de Estado

O Portal Consultor Jurídico (Conjur) publicou, nesta terça-feira (18), artigo de autoria do presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima sobre o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como carreira exclusiva de Estado.
Para Gerardo, esse reconhecimento é de grande relevância para que os Oficiais de Justiça não sofram os efeitos impostos pela proposta da Reforma Administrativa, tais como a perda de estabilidade, redução de remuneração e novas formas questionáveis de avaliação de desempenho, além da possibilidade de impedimento da terceirização na atividade.

“É muito importante que todos curtam, comentem e compartilhem o artigo para demonstrar o engajamento com o tema. Precisamos manter um regime jurídico que nos conceda a segurança necessária para continuarmos prestando um serviço de excelência para toda a população”, finaliza o presidente do sindicato. 


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-DF

13 comentários:

  1. Bela iniciativa. Os Oficiais de Justiça exercem uma atividade imprescindível para a entrega satisfatória da prestação jurisdicional e representam importante agente na pacificação social por intermédio da resolução de conflitos.

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  2. Essa é uma proposta que representa medida de justiça com aqueles que promovem a efetividade da justiça. Merece todo nosso apoio.

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  3. Com certeza a atividade do Oficial de Justiça é típica de Estado. O Gerardo na presidência do Sindojus-DF está fazendo um belíssimo trabalho pela categoria em nível nacional.

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  4. Importante iniciativa, afinal, as atividades desempenhadas pelo Oficial de Justiça, representam a presença do Poder Judiciário do Estado junto a população, é quem efetivamente desempenha a execução das decisões judiciais.

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  5. Gerardo!
    Excelente as suas considerações sobre a relevância da categoria.
    Com primor descrevestes a nossa categoria como nunca vi alguém tecer tais comentários à cerca dos Oficiais de justiça.
    Esperamos que este texto sirva de fundamento para o reconhecimento.

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  6. Que a iniciativa tenha êxito! Nada mais coerente, pois se o oficial de justiça é longa manus do juiz, deveria ter reconhecimento, assim como o magistrado, do cargo exclusivo de Estado.

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  7. Iniciativa excelente! Que tenhamos êxito!

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  8. Mais do que justo para um servidor que é a longa manus do magistrado, executando as decisões registradas em papel pelo Juiz. O êxito e a celeridade das execuções depende desse servidor, essencial para a Justiça.

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  9. É através desses servidores que a Lei e a Justiça chega até a população. Parabéns aos Oficiais de Justiça. Vcs merecem todo o apoio necessario para o desempenho de vissas funções.

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  10. Pois então, aprender a votar é importante!

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  11. Claro que os oficiais de justiça devemsdevem reconhecidos como carreira exclusiva de Estado, são imprescindíveis na missão de realizar o árdua missão de levar a justiça até a sociedade e fazer valer o império de lei nós âmbitos mais longínquos deste país.

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  12. Claro que os oficiais de justiça devemsdevem reconhecidos como carreira exclusiva de Estado, são imprescindíveis na missão de realizar o árdua missão de levar a justiça até a sociedade e fazer valer o império de lei nós âmbitos mais longínquos deste país.

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  13. OJ já é carreira exclusiva de estado. Ou algum setor particular se utiliza de um profissional com as mesmas funções do oficial de justiça? Inconstante o elevado conhecimento dos colegas, cujas entidades se debruçam com esmero pela constituição de uma classe específica de profissionais do setor público, com o fim de enquadra-la em regramentos maus vantajosos, vejo que há poucos argumentos legais para que isto ocorra. Sequer tenho visto amplas discussões sobre o tema. O Art. 247 da CF nunca sofreu qualquer interferência de regulamentação. O máximo que temos do racionamento jurídico é que a carreira típica de estado (exclusiva já é) se destina a dar melhores e maiores garantias a determinadas categorias incluindo as regras dificuldades para demissão etc., o que todos os servidores concursados já têm. Alguns grupos que têm buscado o mesmo status são vistos apenas como categorias subsidiárias que seriam não mais do que complementares nas funções da real carreira típica de estado. Com muito custo a defensoria pública se acomodou nesse cobiçado universo. E nem poderiam ser carreira típica - nem exclusiva - de estado, uma vez que exercem atividade advocatícia, abertamente comum nos setores privados. O oficial de justiça não é atividade dos setores privados, mas, no serviço público exercem atividade subsidiária à magistratura, está sim, atividade que em hipótese alguma poderia ser concedida à iniciativa privada. Mas nem se cogita em entregar as funções do oficial de justiça ao setor privado (o oposto ao que é típico do estado). O máximo que se supõe é descomplicar o emaranhado de cargos do judiciário e regulamentar que qualquer servidor concursado exerça uma variedade de funções, inclusive a de cumprimento de ordens judiciais, com melhor aproveitamento do quadro funcional.

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