A diretoria da Fenassojaf reafirma o seu posicionamento contrário a qualquer tentativa de desvio de função de Oficiais de Justiça durante a pandemia do novo coronavírus.
O caso mais recente foi registrado na Justiça Federal de São Paulo, onde a Juíza Corregedora da CEUNI, por sugestão da Diretora da Central de Mandados da Seção Judiciária, encaminhou pedido à Direção do Foro de apreciação sobre a possibilidade de aproveitamento dos Oficiais enquadrados no grupo de risco para atuação em outros setores que permitam o trabalho remoto, enquanto durarem as restrições impostas pela pandemia.
A indicação feita pela chefia da Central informa que 36 Oficiais de Justiça – com atribuições externas – não se enquadram no conceito de teletrabalho, uma vez que a Resolução nº 227/2016 do CNJ determina que esta modalidade não se aplica às atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade da lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.
Ainda de acordo com a diretora, os Oficiais também não cumprem jornada de trabalho, o que os impossibilita de qualquer tipo de compensação para os integrantes do grupo de risco, conforme estabelecido no artigo 6º da OS DFORnº 21/2020 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
“Mas, considerando os temos do parágrafo 7º da Resolução do CNJ, sugiro consultar a E. Diretoria do Foro sobre sua aplicação, uma vez que na CEUNI não há demanda de teletrabalho para os Oficiais de Justiça”, finaliza.
Segundo a Assojaf/SP, grande parte dos Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados de São Paulo estão vivendo momentos de tensão e indignação com a decisão da Corregedora. “Desta maneira todos os Oficiais de Justiça que estão enquadrados no grupo de risco foram alijados do trabalho remoto que vinham realizando desde o início da quarentena e colocados à disposição da Diretoria do Foro com recomendações para realizarem outras atividades, também remotas, mas que não guardam relação com a atribuição do cargo”, enfatiza o diretor da Associação Erlon Sampaio. De acordo com ele, “esse fato caracteriza assédio moral coletivo e pode configurar flagrante desvio de função”, finaliza o dirigente.
A Fenassojaf observa que tentativas semelhantes foram registradas em Sergipe e Goiás. No tribunal sergipano, a ideia era arriscar a vida dos Oficiais de Justiça no trabalho presencial interno em gabinetes para a elaboração de votos e despachos. Entretanto, a medida foi combatida pelos próprios Oficiais e, de acordo com a Assojaf/SE, não seguiu adiante.
Em Goiás, a Fenassojaf teve conhecimento sobre a pretensão de desvio das atribuições do cargo com os Oficiais da Subseção da Justiça Federal em Anápolis.
Na avaliação da Federação, os Oficiais de Justiça podem manter as atividades por meio remoto mas necessitam que os tribunais forneçam as ferramentas necessárias para a atuação. “O que temos visto é a divulgação dos altos índices de produtividades dos tribunais ao longo do isolamento social, mas são poucos os que tem fornecido o devido suporte”, lembra o presidente Neemias Ramos Freire.
Além disso, os Oficiais de Justiça de modo geral e aqueles em situação de risco, em especial, podem cumprir mandados por diligências remotas, como já vem ocorrendo em todo o país. “Os Oficias de Justiça querem ser produtivos na execução das suas funções. Aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, os Oficiais integrantes do grupo de risco estão altamente produtivos no cumprimento dos mandados pelos meios remotos”, avalia a diretora de comunicação Mariana Liria.
"Vale ressaltar a necessidade do fornecimento das ferramentas e dados para o sucesso da diligência, que são facilitadas pelo fornecimento de telefones, números de WhatsApp e e-mails das executadas. No caso de pessoas jurídicas, essas informações são mais acessíveis. A maior dificuldade existe em relação às pessoas físicas, mas os tribunais poderiam fazer convênios para permitir a localização de informações como e-mails e números de celulares. Existem até sites de empresas privadas que fornecem essas informações, mediante pagamento, para empresas que vendem a crédito", completa o presidente Neemias Freire.
“Nós precisamos ser proativos e apresentar propostas que demonstrem soluções para a nossa atuação durante a pandemia”, finaliza Mariana.
ATUAÇÃO DA FENASSOJAF – Mais do que repudiar a possibilidade do risco e desvio da função, a Fenassojaf, no intuito de combater a prática, disponibiliza às associações filiadas um modelo padrão de ofício a ser remetido aos tribunais.
Segundo o diretor jurídico Eduardo Virtuoso, o documento poderá ser utilizado pelas entidades caso ocorra ato concreto por parte das Administrações. “O ofício elaborado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados poderá ser adaptado pelas entidades, em conformidade com o caso concreto”, afirma.
De acordo com a assessoria da Fenassojaf, “o ato que designa servidores para o exercício de funções que não compõem as atribuições do cargo pode ensejar na improbidade administrativa, já que atenta contra os princípios que norteiam a Administração Pública”. A indicação foi reiterada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Agravo 1.660.156/RS que entendeu configurado “ato de improbidade administrativa a determinação de servidores para exercer atividades que competem a outros cargos”.
Ainda de acordo com o Jurídico, “exigir o auxílio dos Oficiais de Justiça na elaboração de ordens judiciais, dentre outras tarefas, não se coaduna com as atribuições que lhe foram legalmente alcançadas. A Federação permanece atenta no combate à prática”, finaliza Eduardo Virtuoso.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf
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