terça-feira, 20 de outubro de 2020

Provimento do TRF 3 assegura limite de atuação territorial para oficiais de Justiça

Oficiais de Justiça devem atuar dentro dos limites da cidade onde estão lotados

Oficiais de justiça não devem cumprir mandados fora do município onde estão as subseções em que trabalham. A determinação é da Corregedoria do TRF-3 e foi estabelecida no artigo 378, e parágrafos, do Provimento CORE 1/2020, publicado em janeiro.

Apesar da decisão do Tribunal, tomada ainda antes da chegada ao Brasil do novo coronavírus, o Núcleo de Oficiais de Justiça do Sintrajud tem recebido reclamações de oficiais que estão sendo obrigados a realizarem diligências fora de seus municípios. Segundo o diretor do Sintrajud Marcos Trombeta, oficial lotado na Central de Mandados Unificada (Ceuni), algumas subseções da JF estão ignorando o Provimento da Corregedoria. Ele orienta os colegas a devolverem os mandados com endereços fora dos municípios onde estão lotados, com amparo na regra, que comporta poucas exceções.

De acordo com o artigo 378, diligências fora do município devem ser deprecadas à Justiça Estadual. Somente em casos excepcionais, os oficiais da JF podem cumprir mandados fora de seus municípios, mas o juiz deve justificar a decisão perante o juiz corregedor da central de mandados (veja abaixo o texto do artigo). Outra exceção é a participação do oficial em forças-tarefa organizadas pela Diretoria do Foro para cumprir mandados em atraso numa determinada subseção (artigo 367).

Marcos observa que ao ser consultada sobre a interpretação da regra, a Corregedoria do TRF-3 deixou claro que mandados corriqueiros, como os de citação, penhora e avaliação, não devem ser cumpridos em outros municípios. A exceção prevista a essa regra se refere somente à hipótese excepcional de tutela cautelar em medida preparatória a processo de execução, desde que haja urgência por risco de perecimento de direito (Respostas nºs 6078232/2020 e 6097931/2020).

Além de alertar os servidores das Secretarias da JF para que observem o estrito cumprimento dessa norma e orientar os oficiais de justiça a devolverem os mandados que estiverem em desacordo com ela, o Núcleo de Oficiais do Sintrajud lembra que o Sindicato tem um canal específico para receber denúncias de assédio moral.

InfoJus Brasil: Com informações do Sintrajud (SP)

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