quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Oficiais da Justiça Federal de São Paulo (SP) enquadrados no Grupo de Risco para a Covid-19 relatam pressão e desrespeito

PRESSÃO E DESRESPEITO NA CENTRAL DE MANDADOS DE SÃO PAULO

A administração da Central de mandados de São Paulo, CEUNI (Justiça Federal), uma das maiores do Brasil, quer impor aos oficiais de justiça que foram enquadrados no ‘grupo de risco’, uma ‘compensação’ absurda, desproporcional e injusta. Os oficiais do grupo de risco trabalharam duro, ainda que remotamente, até terem acesso à segunda dose da vacina e cumprimento do prazo mínimo para início da eficácia indicado pelos respectivos fabricantes.

A Coordenação da Central, entretanto, ignorando esse fato, não está levando em conta todo o trabalho em ‘home office’ realizado, demonstrado por este grupo de Oficiais, inclusive através de estatísticas apresentado.

Com o retorno parcial ao trabalho presencial em 27 de julho de 2020, os oficiais que pertenciam ao grupo de risco foram alijados dos plantões por decisão da coordenação da CEUNI, que determinou que não fosse distribuído mandados aos oficiais deste grupo, nem mesmo aqueles que sabidamente continuariam sendo cumpridos de forma remota/eletrônica – por exemplo todos os mandados endereçados a órgãos públicos -, isto é, a esmagadora maioria dos expedientes. 

Numa só determinação, a coordenação prejudicou todos os oficiais de justiça sob sua gestão: os que haviam retornado ao trabalho presencial ficaram sobrecarregados com o trabalho acumulado em suas caixas postais e com todo o trabalho do plantão; os do grupo de risco que estavam no trabalho remoto, ficaram impedidos de receber mandados de plantão que seriam cumpridos de forma remota, e, mais tarde, sofreram uma pena sob a denominação de compensação. 

Além disso, restou um mal estar generalizado instituído no ambiente de trabalho, pois não houve transparência na divulgação das medidas adotadas, de sorte que muitos oficiais de justiça e até servidores internos da própria CEUNI foram induzidos a crer que os oficiais do grupo de risco não estavam trabalhando, isto é, não estavam recebendo nenhum mandado de CEP e suas caixas postais estavam vazias – poder-se-ia dizer “estavam de férias” por meses, enquanto seus colegas que retornaram ao trabalho presencial “trabalhavam dobrado”.

Mas não! As caixas postais de todos os oficiais do grupo de risco receberam mandados de CEP regularmente, durante todas as fases da pandemia, inclusive na primeira fase vermelha, em que a própria Diretora da CEUNI enviou sucessivos e-mails informando que não recomendava o cumprimento de mandados de forma presencial e que, quem o fizesse, seria por sua conta e risco. 

O acervo distribuído para os oficiais do grupo de risco até setembro de 2020 e que não foi possível dar cumprimento até 31/05/2021 foi devolvido por determinação da administração da Ceuni, para redistribuição e cumprimento pelos colegas que estavam no trabalho presencial, e quanto a estes, muito embora o não cumprimento tenha ocorrido por questão de força maior, para a qual os oficiais do grupo de risco não deram causa ou contribuíram, ainda assim terão que "compensar" com o cumprimento de 2 mandados para cada 1 mandado devolvido para redistribuição. 

Este grupo de servidores está sendo submetido a um injustificável regime de compensação, desproporcional e absurdamente injusto por uma decisão da direção da Central de Mandados, e pior, amparado e ratificado pela corregedoria da Ceuni.

Resumindo, de acordo com a decisão da Corregedoria da Central, que se pautou em informações incompletas, equivocadas e distorcidas da coordenação da Ceuni, os Oficiais de Justiça que estiveram afastados do trabalho presencial, em virtude de ser do grupo de risco para a covid, devem ‘compensar’ realizando o cumprimento de 2 dois mandados por cada dia útil supostamente não trabalhado durante mais de um ano de pandemia, e mais, por cada mandado que não foi possível dar cumprimento remotamente, ou mesmo tentativa ou cumprimento parcial, mesmo em virtude da natureza e impossibilidade do cumprimento (constatação, busca e apreensão, penhora, etc) o Oficial de Justiça terá que que ‘compensar/ pagar ’ cumprindo dois mandados por cada 1 mandado que não foi possível dar cumprimento, supostamente em virtude de menor produção em relação aos outros servidores. 

E, como dito, todas as centenas de diligências realizadas remotamente no auge da pandemia, na tentativa de cumprimento dos mandados, mesmo aqueles cumpridos parcialmente (por e-mail, WhatsApp, pesquisas, telefonemas, etc) não estão sendo computados como trabalho realizado para fins de eventual compensação.

Não bastassem as injustiças já apontadas, contrariando dispositivos da Diretoria do Foro e da Secretaria de Gestão de Pessoal, a diretoria da CEUNI tem se negado a proceder à redução do trabalho a ser compensado por alguns oficiais do grupo de risco com as horas de ações de capacitação em EAD promovidas pela JF3R por eles realizadas.

Mais um capítulo de desrespeito e absurdo ocorreu logo após o recesso forense, em meados deste mês de janeiro de 2022, quando em pleno crescimento do número de contaminados pela atual variante do novo coronavírus e o sabido risco de contágio, notadamente em relação aos pertencentes aos grupos de risco, foi enviado e-mails a estes oficiais do grupo de risco, convocando-os a retirar uma carga de mandados extraordinários que estão ‘estocados’ na central para cumprimento, o que seria início da "compensação".

Pela natureza da função, o segmento dos oficiais está entre os mais expostos aos riscos de contágio, conforme classificação do Departamento Médico da própria Justiça Federal de São Paulo, tendo permanecido em atividades, inclusive externas, para garantia de direitos durante todo o período de pandemia. 

A realização de trabalho extraordinário, neste momento, por esses grupo de Oficiais, que já têm um estoque de mandados represado, sob a justificativa de ‘compensação’, só faz aumentar desnecessariamente o risco de contágio e o dispêndio de recursos públicos, sem que isso acrescente nenhum resultado, além de demonstrar o intento punitivo da administração da Central de Mandados.

A avaliação deve dar-se sob a ótica do conjunto dos serviços, sob a responsabilidade da instituição e seus meios, sem qualquer forma de penalização individual ou a grupo de servidores que não deram causa à situação vivenciada. 

"Impor uma ‘compensação’ injusta e indevida a esse segmento de servidores, ainda mais num momento difícil que estamos atravessando, é algo desumano e incompreensível que se soma, infelizmente a outras posturas semelhantes da atual administração da Ceuni em relação a esse grupo de servidores" diz o diretor da Fenajufe Erlon Sampaio. 

Nem mesmo o governo de Jair Bolsonaro, inimigo dos serviços públicos e patrocinador de uma política negacionista e genocida, pretendeu impor um tal ônus aos servidores do Poder Executivo, como tenta fazer agora a gestão de uma das maiores Centrais de Mandados do Brasil.

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil, com informações de Oficiais de Justiça da Justiça Federal de SP

Carta de Oficiais de Justiça da Ceuni enviada ao blog no dia 02/02/2022.

Atualização: 04/02/2022 às 10:12 horas.

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