sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Visando proteção sanitária, SINDJUF-PA/AP requer suspensão suspensão do trabalho presencial dos Oficiais de Justiça


SINDJUF-PA/AP encaminha requerimento solicitando suspensão do trabalho presencial dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – OJAF’S, visando a proteção sanitária da categoria, nos Estados do Pará e Amapá



O SINDJUF-PA/AP, encaminhou requerimento ao TRT/8ª, JMU, JF/PA e JF/AP, solicitando a urgente suspensão dos expedientes presenciais com a adoção do trabalho remoto para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – OJAF’s.

Para o Coordenador do SINDJUF-PA/AP, Cristovam Monteiro, é importante que os tribunais adotem uma política de maior proteção e segurança sanitária, também para os Oficiais de Justiça, uma vez que com as diligencias executadas, essa parte da categoria está mais vulnerável e exposta à contaminação pela COVID-19.

FÓRUM TRABALHISTA DE MACAPÁ/AP DETERMINOU A REDUÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

O Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de Macapá/AP, já havia publicado portaria na última semana de janeiro, determinando que “de 24 de janeiro de 2022 a 04 de fevereiro de 2022, sejam distribuídos aos Oficiais de Justiça apenas os mandados cujo cumprimento seja de menor complexidade e exposição (tais como notificações, penhoras de créditos e diligências) e que, a partir de 05 de fevereiro de 2022, sejam distribuídos os mandados cujo cumprimento seja de maior complexidade e exposição (tais como penhora de bens móveis e imóveis, arrombamentos, imissões de posse, remoção e entrega de bens)”.

A medida determinada pelo Magistrado, segue com o intuito de conceder maior proteção aos servidores que necessitam realizar suas atividades como oficiais de justiça.

Ainda, na mesma portaria, o Juiz destaca que o “Ato Conjunto PRESI/CR nº 001, de 18 de janeiro de 2022, do E. TRT 8, que dispõe sobre o trabalho remoto no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região como medida necessária para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, o qual não regulamentou as atividades específicas exercidas pelos Oficiais de Justiça” (grifo nosso).

InfoJus: com informações do SINDJUF-PA/AP

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