quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Fesojus emite nota de repúdio contra condômino que agrediu porteria por não ter impedido entrada de Oficial de Justiça


A FESOJUS – Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil emite Nota de Repúdio em face do morador que agrediu porteira do condomínio por não tê-lo comunicado com antecedência ou mesmo impedido a entrada do Oficial de Justiça que estava com o mandado para o cumprimento de ordem judicial. De acordo com a matéria “Porteira negra é agredida por morador no RS; polícia apura injúria racial” veiculada no site UOL Notícias – o fato aconteceu em Santa Maria/RS no dia 17/02/2022, onde a vítima, além da ameaça e agressão sofrida, o morador está sendo investigado por injúria racial, pois o agressor teria ofendido a mulher com palavras de cunhos e tons racistas, tendo como motivação das agressões à permissão que a vítima concedeu a um Oficial de Justiça, que buscava notificar o empresário sobre uma ordem de despejo.

1 – A porteira, que fora agredida, cumpriu o que estava previsto em lei, liberando o acesso do Oficial de Justiça devidamente identificado no condomínio, onde foram prestadas as devidas informações, pois o(a) porteiro(a) e/ou síndico(a) não pode tentar impedir a entrada do oficial de justiça portador de ordem judicial, negando-lhe informações, prestando informações falsas, são condutas que podem configurar os crimes previstos nos artigos 330 e 331 do Código Penal;

2 – Outra questão é que (a) porteiro(a)/síndico(a) não pode, nem mesmo a pedido do(a) morador(a), recusar a entrada do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado, sob pena de ser preso pela sua conduta.

3 – Este caso evidencia inúmeras atitudes repulsivas que devam ser rechaçadas pela sociedade como desrespeito ao trabalhador, agressão à mulher, racismo e desconhecimento sobre as atribuições formais e consolidado o cargo e função do Oficial de Justiça.

4 – De acordo com o princípio da legalidade no Brasil, ninguém pode, com relação à lei, alegar desconhecimento. De acordo com o art. 3º, da Introdução ao Código Civil: “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não há conhece”.

Fonte: Sindojus-GO.

Confira a íntegra da nota da Fesojus:

Nota de repúdio e indignação contra condômino que agrediu porteira por não tê-lo comunicado ou impedido a entrada de Oficial de Justiça para o cumprimento de ordem judicial

A FESOJUS – Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil vem a público emitir Nota de Repúdio e indignação contra ato de condômino que agrediu porteira que não o comunicou sobre a entrada de Oficial de Justiça que estava com o mandado para o cumprimento de ordem judicial.

1 - De acordo com a matéria veiculada no site UOL Notícias “Porteira negra é agredida por morador no RS; polícia apura injúria racial” o fato aconteceu em Santa Maria/RS no dia 17/02/2022, o condômino ameaçou e agrediu a porteira, além de praticar crime de injúria racial em decorrência do uso de palavras de cunhos e tons racistas, ainda em investigação, tendo como motivação a não comunicação ou impedimento de entrada de Oficial de Justiça que objetivava notificar o morador sobre ordem de despejo.

2- Apresentamos nossa solidariedade à porteira agredida e desejamos que esta situação seja um fato isolado no trabalho de inúmeros porteiros de condomínios.

3 - A FESOJUS-BR repudia a prática de ato criminoso e violento contra qualquer pessoa que vise obstacularizar o cumprimento de ordem judicial. Todas as partes processuais e pessoas tem o dever de cooperarem para o regular e efetivo andamento processual a fim de assegurar a dignidade da justiça, bem como obediência às leis brasileiras.

4– É inquestionável o livre trânsito e acesso dos Oficiais de Justiça aos locais necessários para o desempenho de seu mister funcional e de atribuições previstas em lei, sendo que eventual recusa ou obstáculo quanto ao cumprimento destesdeveres funcionais poderá configurar os crimes previstos nos artigos 330 e 331 do Código Penal.

5 – A FESOJUS-BR se manterá firme na defesa das prerrogativas dos Oficiais e Oficialas de Justiça do Brasil quando no exercício de seus múnus públicos, na defesa incansável da lei e da Constituição Federal e no respeito à pessoa humana.

6- Esta Entidade Sindical juntamente com os Sindicatos dos Oficiais de Justiça abaixo nominados repudiam os atos de agressão ocorridos em Santa Maria/RS no dia 17/02/2022 e outros similares e permanecerão se posicionando contra qualquer tipo de agressão contra terceiros ou contra Oficiais de Justiça que visem obstacularizar ou impedir o cumprimento de ordens judiciais.

Brasil, 24 de fevereiro de 2022
Entidades da FESOJUS – Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil

InfoJus Brasil: com informações da Fesojus

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