segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

A saga de um Oficial de Justiça “moribundo”


Manifestação do Oficial de Justiça aposentado Denner da Cunha Pereira, publicada na íntegra e em seguida resposta do TJGO e informações do Sindojus-GO:
Meu nome é Denner, bacharel em Direito pela UFG, com especialização em Direito Público, atualmente exercendo advocacia voltada à deficiência. 

Ingressei no cargo de oficial de justiça em 2007 e tive minha vida transformada no ano de 2012, aos 33 anos de idade, quando fui diagnosticado com a doença de Parkinson, mesmo assim, continuei trabalhando durante 7 anos e devido ao profundo quadro depressivo, que agravam o estado de saúde do parkinsoniano, requeri minha aposentadoria, sendo aposentado pelo Tribunal de Justiça de Goiás no ano de 2019. Para uma pessoa muito ativa, tive a vida virada de “cabeça para baixo” após a referida aposentadoria. 

Insatisfeito, procurei tratamento médico especializado na psiquiatria, superando e convivendo com minha deficiência motora em consequência do Parkinson, lidando bem com as dificuldades, tendo a família um papel importante em meu desenvolvimento e superação. 

Recuperado da profunda depressão, resolvi, durante o trâmite do processo de aposentadoria, desistir do pleito e voltar a trabalhar. Fui submetido a uma nova perícia, onde atestaram que eu não tinha condições de trabalhar nem em home office, ou seja, atestaram que eu não consigo sequer manusear um mouse. Mesmo com minhas limitações, devido à bradicinesia, não me sinto impedido de realizar nenhuma atividade, principalmente as de caráter intelectual, posto que minha mente continua ativa e produtiva. 

Inconformado com o desfecho do processo de aposentadoria junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, pleiteei em outro procedimento administrativo a reversão da aposentadoria, tentando a inclusão e retorno à atividade laboral como deficiente físico, foi onde senti na pele o real preconceito e discriminação de um órgão que prestei serviços por mais de 12 anos, sendo declarado novamente imprestável. 

Durante o procedimento tentei por diversas vezes contato o presidente do TJGO, sendo infrutíferas tais tentativas. Esperava justiça de um órgão se diz inclusivo em seu site e redes sociais. 

Mais importante que a sociedade se adaptar ao deficiente e vice-versa, é entender que todos os seres humanos são diferentes entre si. Acredito que tanto a sociedade deve mostrar respeito pela pessoa que tem uma determinada dificuldade, quanto à pessoa que tem uma dificuldade aceitá-la, tentando encontrar um espaço nesta sociedade. 

É dever dos órgãos governamentais a realização de políticas públicas no sentido de garantir a inclusão de pessoas especiais na sociedade, capacitando-as para o exercício da cidadania, além de minimizar as dificuldades oriundas de eventuais problemas físicos ou psíquicos, cumprindo, assim, um dos postulados fundamentais da República Federativa do Brasil, previsto no inciso II, do artigo 1º da Carta da República, que serve de inspiração à todo o ordenamento constitucional: trata-se do princípio da dignidade humana

A partir da promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), que entrou em vigor em janeiro de 2016, resguardou-se o direito da inclusão social e da acessibilidade ao mercado de trabalho, entre outros direitos e garantias, regulamentados com a convenção internacional às pessoas portadoras de deficiência. 

Nesse mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2016 também resguardou tais direitos na Resolução 230/2016, hoje regulamentada pela Resolução nº 156/2021 que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão. 

Hoje, decepcionado, reduzido à minha insignificância, não pretendo mais voltar às funções que tanto sentia prazer e amor em desempenhar, Oficial de Justiça. 

“(...) De que adianta uma ordem judicial sem quem a cumpra? Para nada serviria, estaria sepultada em uma catacumba. Ao executor de mandados vem dizer este pequeno louvor, Oficial de Justiça: profissão de muito valor!”(Jonathan Porto Galdino do Carmo).
Procurado pelo portal "InfoJus Brasil" para manifestar sobre o texto acima, o TJGO manifestou nos seguintes termos:

"O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa que a Lei 20.756, de 28 de janeiro de 2020, proíbe a reversão da aposentadoria por invalidez, a menos que uma junta médica ateste que o motivo que levou à aposentadoria não exista mais. No caso de Denner, a Junta Médica do TJGO concluiu exatamente o contrário, ou seja, que os motivos que levaram à aposentadoria daquele servidor persistem, pois ele continua acometido pela doença Parkinson, que é degenerativa e, quase sempre, piora com o tempo. 

Contudo, Denner insistiu em ser avaliado por outra junta médica. Sensível ao pedido do servidor Denner, o TJGO buscou outra junta médica que pudesse avaliá-lo, na forma como ele pretendia, apesar de não haver obrigatoriedade legal nesse sentido. No entanto, não foi encontrada, em Goiás, outra junta médica oficial composta por um neurologia para examiná-lo."

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Sindojus-GO), Moizés Bento dos Reis, informou ao portal InfoJus Brasil que acompanhou o processo administrativo de reversão da aposentadoria do Oficial de Justiça Denner, participando de reuniões e peticionando nos autos e que o jurídico do sindicato sempre esteve e está à disposição do colega oficial de Justiça, entretanto não foi possível obter a reversão na esfera administrativa.

Veja abaixo vídeo do Oficial de Justiça Denner, publicado em 21 de outubro de 2016, quatro anos após o diagnóstico da doença de Parkinson, ainda  na ativa e em cumprimento de mandado em assentamento rural:


Imagem: Oficial de Justiça Denner em frente ao antigo fórum da cidade de Goiás, atualmente Centro de Memórias do Poder Judiciário do Estado de Goiás - arquivo pessoal.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil.

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