quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

TJRN cria o Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça para atuação nos Juizados Especiais de Natal

Na última sexta-feira (04/02) a Juíza Sulamita Bezerra Pacheco, Coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, editou a portaria n.º 38/2022 - GJDC, que cria, em caráter experimental, o Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ com o objetivo de de realizar a gestão de ações e procedimentos para cumprimento de ordens judiciais, bem como realizar análises e pesquisas, com o escopo de conferir maior efetividade aos mandados das Unidades Judiciárias dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Natal, por meio de métodos de inteligência.

Compete ao Núcleo de Apoio e Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ:

I - Coordenar atividades que exijam ações integradas de inteligência junto aos Oficiais de Justiça;

II - Analisar os mandados dos processos das Varas dos Juizados Especia Cíveis, Criminais e da Fazenda Publica a fim de localizar partes e testemunhas e/ou averiguar a periculosidade que representam, inclusive nos processes que tramitam em segredo de Justiça;

III - Realizar diligencias externas preliminares ou complementares, quando necessário;

IV - Manter parcerias/convênios com a inciativa privada e a Administração Pública que realizem atividades de Inteligência, visando troca e o cruzamento de informações estratégicas e necessárias obtenção de conhecimento;

V - Complementar diligencias negativas em mandados, por meio de análise de processes judiciais e pesquisa em outras fontes de dados a que tenha acesso. de modo a possibilitar a localização do destinatário;

VI - Certificar nos autos as pesquisas realizadas nas bases de dados que resultarem em informações relevantes, podendo redistribuir o mandado para a efetiva realização da diligência, independente de novo despacho, e desde que devidamente cientificado ao Chefe de Secretaria;

VII - Produzir informações e conhecimentos estratégicos que possam subsidiar as atividades das demais unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com José Francisco Campos, Diretor Coordenador do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte (Sindojus-RN), o NIOJ é fruto do I Encontro de Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, realizado nos dias 03 e 04 dezembro de 2021 em Natal, com inspiração na palestra do Oficial de Justiça Gustavo Macedo, diretor do Sindojus-AL e membro do NIOJ/TJAL.

Desde a implantação da Central de Mandados dos Juizados de Natal em 1999, a direção da unidade administrativa vem se esforçando na boa prestação jurisdicional, tendo como foco principal a redução da quantidade de mandados, aplicando métodos e procedimentos na distribuição e cumprimento de mandados em busca da economia processual e celeridade, princípios tão almejados pelos sistemas dos Juizados Especiais.

José Campos afirma ainda que "com as crises econômicas e constantes desafios tecnológicos, o NIOJ vem como instrumento necessário para a melhoria dos serviços prestados à comunidade, tendo seu foco principal voltado para a qualidade desses serviços, por meio de métodos de inteligência.".

Sem abrir mão da busca contínua de uma boa PRODUTIVIDADE, os Oficiais de Justiça se voltam agora para a QUALIDADE do cumprimento dos mandados na busca da excelência dos serviços públicos. O NIOJ serve também para demonstrar a evolução e adaptação dos Oficiais de Justiça ao patamar tecnológico atual e reforçar a importância e necessidade destes profissionais no poder judiciário, ressalta o diretor do Sindojus-RN, João Campos.

Para o Diretor Financeiro do Sindojus-RN, oficial de Justiça Canizo Praxedes de Aquino "O NIOJ para a população será um ganho incalculável, já que eliminará a etapa de se intimar a parte autora para informar onde a parte contrária pode ser encontrada ou aonde e quais são os bens a serem submetidos à constrição, promovendo, assim a celeridade do processo."

Para a categoria do Oficial de Justiça será ponto positivo, pois demonstra que nossa intervenção igualmente promoverá a efetividade sem a necessidade de despachos ou decisões judiciais, ressalta Aquino.

Confira abaixo o interior teor da Portaria n.º 38/2022 - GJDC:


Imagem: CIAPJ-FGV

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