quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Nova lei do abuso de autoridade e suas implicações no dia a dia dos Oficiais de Justiça será tema do III Conojus


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A Nova Lei do Abuso de Autoridade e suas implicações no dia a dia dos Oficiais de Justiça será tema abordado no III CONOJUS, marcado para os dias 24 e 25 de março, em Belo Horizonte.

Em vigor desde 3 de janeiro de 2020, a Lei nº 13.869 substituiu a então Lei de Abuso de Autoridade (nº 4.898/1995), definindo os crimes cometidos por agentes públicos, servidores ou não, “que, no exercício das funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído”.

Os agentes atingidos pela norma são aqueles que integram a administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios, em abrangência aos servidores públicos civis e militares, membros dos três Poderes, do Ministério Público e dos Tribunais ou Conselhos de Contas.

Entre as principais alterações trazidas pela Lei 13.869 estão a decretação de prisões e conduções coercitivas ilegais, visando a lei punir Juízes, membros dos Tribunais de Justiça e ministros. Outras medidas têm o objetivo de coibir práticas ilegais em casos de prisão em flagrante.

O novo comando legal trouxe, ainda, mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo que servidores públicos que praticam abuso de autoridade perderão o cargo, mandato ou função, a partir da configuração de reincidência nos crime por ela abrangidos.

Segundo a assessoria jurídica do SINDOJUS/MG, embora se fale em repressão mais severa para os tipos penais, a legislação trouxe poucas modificações para a aplicação das penalidades, que determinam detenção sem a possibilidade de regime fechado.

“Somente as modalidades prisionais de regime aberto e semiaberto são admitidas, pois as penas previstas variam entre seis meses e quatro anos; ou seja: em alguns casos, o crime cometido continua sendo de pequeno potencial ofensivo e pode ser processado junto ao Juizado Especial Criminal, com os benefícios da transação penal, suspensão condicional do processo e a celebração de acordos de não persecução penal”, afirma a advogada criminalista Camila Saldanha Martins.

De acordo com a advogada, a perda do cargo pelo agente público se dá apenas nos casos de reincidência ou para os crimes vigentes na lei anterior, em um lapso temporal de cinco anos.
PALESTRANTES DO III CONOJUS

Para palestrar sobre este importante tema, o III CONOJUS contará com a presença de dois relevantes especialistas para debater amplamente sobre o tema: Dr. Thiago Colnago Cabral, Juiz da 3a Vara de Tóxicos, Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais de Belo Horizonte/MG, e Dr. André Pedrolli Serretti, Oficial de Justiça da comarca de Belo Horizonte/MG e Doutor em Direito público, teoria das instituições nacionais e europeias e filosofia jurídica.

O III CONOJUS será o maior evento da categoria dos Oficiais de Justiça no Brasil. O congresso acontecerá no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte/MG, e reunirá Oficiais de Justiça de todo o país para debater sobre os desafios, avanços e outros temas pertinentes à categoria, a exemplo da valorização profissional, segurança e saúde no trabalho, entre outros.


InfoJus: com informações do Sindojus-MG

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