quinta-feira, 28 de abril de 2022

RONDÔNIA: Publicada Emenda Constitucional que reconhece a função de oficial de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais

A Emenda Constitucional n.º 149, de 20 de abril de 2022, que reconhece a função de oficial de Justiça de Rondônia como atividade de risco análoga a dos policiais, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Rôndonia na quarta (20/04/2022), edição extra 069, página 118, e entra imediatamente em vigor.

A emenda aprovada é de autoria do Deputado Estadual Anderson Pereira (Republicanos).

É fato que a atividade do Oficial de Justiça está entre as mais perigosas e estressantes do serviço público. A despeito disso, a realidade desses profissionais ainda não é valorizada como deveria. Por levarem decisões que afetam as vidas das pessoas, muitas vezes para pior, os oficiais de justiça estão expostos a reações negativas. A isso se soma o cumprimento de mandados em comunidades conflagradas e outras áreas de risco. Bem como à própria natureza de muitas diligências, como mandados de prisão, condução de testemunhas, reintegrações de posse e apreensões de bens. “Não há como se afastar a constatação de que os oficiais do Poder Judiciário se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo em locais com altos índices de violência”, destacou o parlamentar. “Na época que foi alterada a Constituição Estadual e não contava os oficiais de justiça como atividade de risco, fui procurado pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado -AOJUS, através de sua diretoria e do advogado Marco Kobayashi, e pediram apoio para que algo fosse feito, tendo em vista a clara injustiça caso eles não fossem vistos como atividade de risco. Aí me comprometi de apresentar esta emenda constitucional e assim foi feito. Após muitas tratativas foi aprovada ontem. Parabéns oficiais, parabéns AOJUS RONDÔNIA!! Estamos juntos!", finalizou Anderson Pereira.

Confira abaixo o inteiro teor da emenda constitucional:


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 149, DE 20 DE ABRIL DE 2022. 

Altera dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia. 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º. O § 17 do art. 250 da Constituição do Estado de Rondônia passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 250. ................................................................

§ 17 A atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Procuradores de Estado, da Defensoria Pública e Oficiais de Justiça constitui atividade de risco análoga a dos policiais.”

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de abril de 2022.

Deputado ALEX REDANO Presidente – ALE/RO
Deputado JEAN OLIVEIRA 1ª Vice-Presidente – ALE/RO
Deputado MARCELO CRUZ 2ª Vice-Presidente - ALE/RO
Deputado JAIR MONTES 1º Secretário - ALE/RO
Deputado CIRONE DEIRÓ 2º Secretário - ALE/RO
Deputado ALEX SILVA 3º Secretário - ALE/RO
Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário - ALE/RO




InfoJus Brasil: com informações da Assembleia Legislativa de Rondônia

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