quarta-feira, 1 de junho de 2022

Lei vai desafogar Judiciário e acelerar execuções fiscais no DF

Dispositivo sancionado pelo governador Ibaneis Rocha permitirá que pelo menos 190 mil processos saiam do TJDFT e passem a ser cobrados administrativamente pela Procuradoria

O governador Ibaneis Rocha, em reunião com o presidente do TJDFT, desembargador Cruz Macedo, e outras autoridades, sancionou o Projeto de Lei Complementar 101 | Foto: Renato Alves/Agência Brasília


Hédio Ferreira Júnior, da Agência Brasília | Edição: Carolina Lobo

O governador Ibaneis Rocha sancionou, na terça-feira (31/5), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 101, que autoriza a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) a desistir das execuções fiscais de até R$ 30.469,52 em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e passe a processá-las administrativamente.

A medida também autoriza a PGDF a não ajuizar mais a cobrança de novas dívidas ativas de baixo valor, o que resultará em economia para os cofres públicos nos atos de cobrança. A lei entra em vigor a partir da publicação da norma, publicada nesta quarta (1º) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Estima-se que, dos 320 mil processos em tramitação na 1ª Vara de Execuções Fiscais do TJDFT – uma das maiores em número de ações –, 190 mil sejam de cobranças de valores inferiores a R$ 30 mil. A maioria vem de tributos e impostos como IPTU e IPVA.

O projeto de autoria do Poder Executivo foi enviado à Câmara Legislativa – e aprovado – depois de um estudo da Procuradoria apontar que as custas judiciais do GDF no acompanhamento de ações de baixo valor chegavam a ser superiores ao próprio montante cobrado.

“São gastos com a emissão de certidões, pagamentos de horas de trabalho de juízes, procuradores, oficiais de Justiça, enfim, tudo que envolve o processo burocrático e que vinha onerando os cofres públicos mais do que se tinha a receber”, explica o consultor jurídico do GDF Rodrigo Becker.

A expectativa é que as cobranças administrativas e todos os atos punitivos que acarretam acelerem o pagamento dos débitos. “Esses processos deixarão de tramitar judicialmente, mas é importante salientar que não deixarão de ser cobrados, estando suscetíveis a protestos em cartório, com acionamento dos devedores”, ressaltou o presidente do TJDFT, desembargador Cruz Macedo, presente no ato de sanção da lei, no gabinete do governador Ibaneis Rocha.

InfoJus Brasil: com informações da Agência Brasília

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