quarta-feira, 22 de novembro de 2023

TJDFT encaminha manifestação ao CNJ em favor da utilização dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual

A Administração do TJDFT encaminhou, no dia 13 de novembro, manifestação ao Corregedor Nacional de Justiça do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, manifestação favorável à utilização dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual.

O documento informa que, desde o início do biênio 2022/2024, a Administração do Tribunal vem acompanhando com preocupação o crescente número de mandados expedidos no âmbito do TJDFT, “os quais assoberbam os Oficiais de Justiça, cujo quadro de pessoal não consegue absorver o aumento de serviço que lhes é atribuído”.

Segundo o TJDFT, não há espaço para a criação de novos cargos, “pois, nada obstante à elevada carga de trabalho, as resoluções do próprio Conselho Nacional de Justiça fixaram critérios para tal finalidade, os quais não são atingidos pela imensa maioria das Cortes de Justiça do País, inclusive por este TJDFT, mesmo em sua reconhecida eficiência na prestação dos serviços judiciários, o que lhe rendeu, inclusive, por quatro vezes, o cobiçado Prêmio CNJ de Qualidade, no grau Diamante”.

O ofício ainda esclarece que a presidência do Tribunal de Justiça recebeu “com bastante satisfação” a recomendação contida na Carta de Porto Alegre que, entre outros, reconhece a boa prática da utilização dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual e recomenda aos tribunais de justiça que, dentro da autonomia administrativa e financeira, avaliem a conveniência e oportunidade da efetiva implementação da medida “como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional”.

Para a Administração, a medida é salutar, uma vez que está limitada aos atos de comunicação processual, tendo o “condão de valorizar a atividade dos Oficiais de Justiça, que passariam a centrar seus esforços nos atos que efetivamente demandam expertise técnica, além do conhecimento jurídico especializado exigido no concurso para provimento desse cargo”.

“Considerando que os atos de mera comunicação processual podem ser realizados por via postal, bastando que o empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT preencha o aviso de recebimento do respectivo, é de se concluir que a prática desses atos por funcionários dos serviços notariais e de registro trará, por óbvio, maior segurança ao ato, pois os cartórios extrajudiciais possuem ampla capilaridade e já prestam o serviço de realização de intimações e comunicações, razão pela qual detêm o conhecimento técnico e os meios materiais suficientes para assumirem o encargo sem qualquer prejuízo para os jurisdicionados”.

A Administração ainda reforça que a medida, por representar verdadeira forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional, trará “inegáveis benefícios ao Poder Judiciário e aos jurisdicionados".

A UniOficiais/Sindojus-DF acompanha com bastante preocupação o tema, pois essa utilização dos cartórios não elimina a necessidade urgente de nomeação de novos Oficiais de Justiça para o TJDFT.

Para a associação, a substituição pelos cartórios deve se referir apenas aos atos de comunicação que eram praticados via Correios.
Fonte: UniOficiais/Sindojus-DF

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