terça-feira, 18 de agosto de 2026

Carta de Brasília define prioridades da FENASSOJAF, mas deixa de incluir reconhecimento constitucional dos Oficiais de Justiça entre seus objetivos

Documento aprovado no 17º CONOJAF estabelece diretrizes políticas, institucionais e associativas para o próximo ciclo da entidade. Embora trate da valorização da carreira e da articulação no Congresso Nacional, a Carta não inclui entre seus objetivos a inserção dos Oficiais de Justiça na Constituição Federal e seu reconhecimento como carreira típica de Estado — proposta que já tramita no Congresso por meio da PEC 23/2023.


A FENASSOJAF divulgou a Carta de Brasília, documento aprovado por unanimidade pelas delegadas e pelos delegados presentes na Assembleia Geral Ordinária realizada em 14 de agosto, durante o encerramento do 17º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), em Brasília.

A Carta estabelece as diretrizes estratégicas para o próximo ciclo de atuação da Associação Nacional, com propostas relacionadas à valorização dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, segurança, inteligência processual, utilização de novas tecnologias, atuação política e fortalecimento das associações que integram a entidade.

O documento está organizado em três eixos — político-social, institucional e corporativo — e dedica ainda uma manifestação específica ao valor humano da atuação dos Oficiais de Justiça diante do avanço da inteligência artificial.

Articulação política e valorização estão entre as prioridades

No eixo político-social, a Carta estabelece uma atuação firme e apartidária em defesa do Estado Democrático de Direito e da autonomia do Poder Judiciário.

O documento também prevê apoio a candidaturas comprometidas com a valorização do serviço público e com as especificidades da carreira, além da reconstrução das alianças no Congresso Nacional para a reestruturação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça.

No campo institucional, estão entre as prioridades a interlocução permanente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais Superiores para garantir a aplicação das Resoluções CNJ nº 600/2024 e nº 615/2025.

A Carta também defende a expansão da atuação em inteligência processual e pesquisa patrimonial, além da adoção de protocolos de segurança com utilização de recursos tecnológicos para classificação de riscos relacionados ao cumprimento de mandados.

Reconhecimento constitucional não consta entre os objetivos

Apesar de estabelecer diretrizes para a valorização e o futuro da carreira, a Carta de Brasília não inclui entre seus objetivos a inserção dos Oficiais de Justiça no texto da Constituição Federal nem o reconhecimento constitucional da carreira como típica de Estado.

A ausência ganha relevância porque essa discussão já está formalmente colocada no Congresso Nacional.

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 23/2023, de autoria do deputado André Figueiredo, conhecida como PEC dos Oficiais de Justiça.

A proposta pretende criar uma seção própria denominada “Do Oficial de Justiça” dentro do Capítulo IV da Constituição Federal, que trata das Funções Essenciais à Justiça, acrescentando o artigo 135-A ao texto constitucional.

Pela redação da PEC, o Oficial de Justiça passa a ser definido expressamente como “carreira típica de Estado”, exclusiva de bacharel em Direito e imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional.

A proposta estabelece ainda o ingresso na carreira mediante concurso público de provas e títulos, prevê que lei complementar disponha sobre direitos e deveres dos Oficiais de Justiça e inclui a carreira no dispositivo constitucional que permite a definição, por lei complementar do respectivo ente federativo, de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria.

Inserção na Constituição representa proteção institucional da carreira

O reconhecimento constitucional possui importância que ultrapassa a valorização simbólica da categoria.

Os Oficiais de Justiça são responsáveis pela execução e materialização das ordens judiciais e exercem, no cotidiano, parcela concreta da autoridade estatal. São esses profissionais que atuam diretamente no cumprimento de medidas de penhora e execução, buscas e apreensões, reintegrações e imissões na posse, prisões, medidas protetivas, afastamento de agressores, atos de comunicação processual e outras determinações judiciais.

A inserção da carreira entre as Funções Essenciais à Justiça reforçaria constitucionalmente a natureza pública e estatal dessas atribuições.

Também representaria uma proteção contra eventuais processos de descaracterização da atividade, fortalecendo o entendimento de que atribuições dessa natureza devem ser desempenhadas por servidores efetivos integrantes de carreira de Estado, selecionados mediante concurso público, e não transformadas em atribuições de cargos comissionados ou funções de confiança.
Segurança jurídica para o Oficial de Justiça e para a sociedade

Há ainda outro aspecto fundamental: a segurança jurídica.

O Oficial de Justiça pratica atos que podem produzir consequências imediatas sobre patrimônio, posse, relações familiares e, em determinadas situações, sobre a própria liberdade das pessoas.

Por isso, definir constitucionalmente a natureza da carreira significa também fortalecer a legitimidade institucional de quem executa essas determinações.

A proteção não se destina apenas ao profissional. Ela interessa ao próprio Poder Judiciário e à sociedade, porque contribui para assegurar que atos de execução das ordens judiciais sejam praticados por agentes públicos investidos de forma permanente, submetidos aos deveres, responsabilidades e requisitos próprios de uma carreira estatal.

Nesse sentido, o reconhecimento constitucional oferece segurança para quem cumpre a ordem judicial e para o cidadão sobre o qual recairá a atuação do Estado.

Ausência chama atenção diante das próprias definições da Carta

A ausência dessa pauta entre as diretrizes da Carta de Brasília chama atenção porque o próprio documento reconhece a essencialidade dos Oficiais de Justiça.

Em sua parte final, ao abordar os impactos da tecnologia e da inteligência artificial, a Carta afirma que o Oficial de Justiça leva “a presença do Estado e a autoridade da lei até o cidadão” e conclui que esses profissionais são, “por natureza e por missão, imprescindíveis”.

Ao mesmo tempo, a Carta estabelece como objetivo a reconstrução da articulação no Congresso Nacional e a defesa das especificidades da carreira.

Apesar dessas afirmações, a constitucionalização do oficialato e seu reconhecimento como carreira típica de Estado não foram incluídos entre as diretrizes estratégicas expressamente enumeradas no documento.

Isso não significa que a FENASSOJAF seja contrária à constitucionalização da carreira ou à PEC 23/2023. A constatação é objetiva: essa pauta não consta da Carta de Brasília, embora já exista uma proposta de emenda constitucional em tramitação destinada especificamente a promover esse reconhecimento.

Tecnologia e o imprescindível valor humano

A Carta dedica sua parte final à relação entre tecnologia e atividade profissional.

O documento reconhece que ferramentas tecnológicas e sistemas de inteligência artificial podem ampliar a capacidade técnica dos Oficiais de Justiça em pesquisas, localização de bens e inteligência processual, mas ressalta que o núcleo da função não pode ser automatizado.

A interação direta com o cidadão, a experiência profissional, a capacidade de diálogo, a mediação e a pacificação social são apontadas como elementos insubstituíveis da atividade.

A Carta de Brasília foi aprovada em 14 de agosto de 2026, durante a Assembleia Geral Ordinária da FENASSOJAF, realizada no encerramento do 17º CONOJAF, em Brasília.

Fonte: FENASSOJAF — Carta de Brasília e publicação da entidade sobre o documento.


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