Servidor do TJDFT foi ofendido durante diligência e precisou solicitar apoio policial. SINDOJAF-UniOficiais/BR prestou assistência jurídica ao colega desde o registro da ocorrência.
A Justiça do Distrito Federal condenou, em primeira instância, um réu por desacato a um Oficial de Justiça do TJDFT durante o cumprimento de um mandado judicial. A sentença também reconheceu a contravenção penal de recusa injustificada em fornecer dados relativos à própria identificação.
Segundo informações divulgadas pelo SINDOJAF-UniOficiais/BR, o Oficial de Justiça estava devidamente identificado e no exercício de suas atribuições quando foi alvo de ofensas e encontrou resistência para identificar a pessoa abordada. Diante da situação, afastou-se do local e solicitou apoio policial.
Ao analisar as provas, o Juízo considerou o depoimento do Oficial de Justiça firme, coerente e compatível com os demais elementos do processo. A sentença ressaltou que eventual discordância com o cumprimento de uma ordem judicial não autoriza ofensas contra o agente público responsável pela diligência.
O réu foi condenado a seis meses de detenção e dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos. A decisão ainda cabe recurso.
SINDOJAF prestou assistência jurídica desde o início
O SINDOJAF-UniOficiais/BR informou que sua assessoria jurídica acompanhou o Oficial de Justiça desde as primeiras providências na Delegacia e durante o processo.
Para preservar o servidor, a entidade não divulgou seu nome, o número do processo nem detalhes específicos da diligência.
O episódio reforça a importância da proteção institucional aos Oficiais de Justiça diante de agressões, ameaças, intimidações e desacatos relacionados ao exercício da função.
Responsável por executar e materializar as ordens judiciais, o Oficial de Justiça representa a presença concreta do Poder Judiciário junto à sociedade. O respeito ao profissional no exercício de suas atribuições significa, portanto, respeito à própria autoridade das decisões judiciais.
Fonte: SINDOJAF-UniOficiais/BR.
Leia a reportagem original no site do SINDOJAF
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