PL 429/2024 estabelece cobrança progressiva de custas, cria fundos para modernização da Justiça Federal e do STJ e atribui ao CJF a definição dos critérios para ressarcimento das despesas de deslocamento dos Oficiais de Justiça.
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 429/2024, que estabelece novas regras para a cobrança de custas processuais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta também cria fundos destinados à modernização do Judiciário e traz dispositivo específico relacionado à indenização de transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
O texto aprovado é um substitutivo ao projeto originalmente apresentado pelo STJ e já havia passado pela Câmara dos Deputados. Como sofreu novas alterações no Senado, a matéria deverá retornar à Câmara para nova análise.
Novas regras para as custas
Uma das principais mudanças está na cobrança das custas das ações cíveis. O projeto estabelece alíquotas progressivas, que variam de 2% a 3% do valor da causa, conforme a faixa econômica do processo.
Para causas de até R$ 5 mil, a alíquota será de 2%, aumentando progressivamente até alcançar 3% nos processos com valor superior a R$ 100 mil. O texto estabelece ainda valores mínimo e máximo para a cobrança.
Também são definidos novos valores para apelações, ações penais, notificações, interpelações, procedimentos cautelares, revisões criminais, certidões e outros serviços judiciais.
Outra alteração promovida pelo Senado foi a previsão de atualização anual das tabelas pelo IPCA. A versão anteriormente aprovada pela Câmara estabelecia correção a cada dois anos.
Projeto cria fundos para a Justiça Federal e o STJ
O texto cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), destinado ao financiamento da modernização, aparelhamento e fortalecimento institucional da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Entre as receitas previstas estão as próprias custas arrecadadas pela Justiça Federal e determinadas multas aplicadas em processos judiciais.
O Senado também incluiu a criação do Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), voltado à modernização e ao aparelhamento do STJ.
Em ambos os casos, o projeto estabelece restrições para utilização dos recursos em despesas com pessoal e encargos, ressalvadas hipóteses previstas no próprio texto.
Indenização de transporte dos Oficiais de Justiça
A proposta também alcança diretamente os Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Pelo texto aprovado, caberá ao Conselho da Justiça Federal (CJF) estabelecer os critérios para o ressarcimento das despesas decorrentes da utilização de meio próprio de locomoção pelos Oficiais de Justiça na execução dos serviços externos.
A previsão trata de uma questão diretamente relacionada às condições de trabalho da categoria, uma vez que o cumprimento de mandados judiciais exige deslocamentos constantes e, em grande parte das diligências, utilização de veículo próprio.
A indenização de transporte tem justamente a finalidade de ressarcir as despesas suportadas pelo Oficial de Justiça para viabilizar o cumprimento das ordens judiciais fora das dependências do Poder Judiciário.
Projeto retorna à Câmara
Como o Senado promoveu alterações no texto anteriormente aprovado pelos deputados, o PL 429/2024 retornará à Câmara dos Deputados, que deverá analisar as mudanças realizadas pelos senadores.
As novas tabelas de custas e os valores relativos ao STJ, caso o projeto conclua sua tramitação e seja sancionado, deverão entrar em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da futura lei, observado o prazo mínimo de 90 dias.
A tramitação será acompanhada pelo InfoJus Brasil, especialmente quanto aos dispositivos que repercutem diretamente sobre a atividade dos Oficiais de Justiça.
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