terça-feira, 1 de setembro de 2026

TJSP muda regras para plantão de Oficiais de Justiça na Segunda Instância


Nova portaria estabelece a convocação de um Oficial de Justiça por dia sem expediente nas áreas de Direito Privado, Público e Criminal e redefine critérios de revezamento na Comarca da Capital.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu novos critérios para a convocação de Oficiais de Justiça da Comarca da Capital para os plantões judiciários de Segunda Instância. As mudanças estão previstas na Portaria nº 10.870/2026, publicada nesta segunda-feira (31).

Segundo informações divulgadas pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), a revisão levou em consideração o volume de mandados encaminhados para cumprimento, a necessidade de atualização das escalas dos plantões ordinário e especial, o remanejamento de Oficiais de Justiça e a readequação do quadro das unidades que atendem à Seção de Direito Criminal.

Um Oficial de Justiça por dia de plantão

Para a Seção de Direito Privado, será convocado um Oficial de Justiça para cada dia sem expediente forense. O trabalho ocorrerá em sistema de revezamento entre a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas dos Juizados Especiais Cíveis Centrais e a unidade do Fórum João Mendes Júnior.

A alternância prevista será de um plantão para a primeira unidade e cinco plantões consecutivos para a segunda.

Na Seção de Direito Público, a nova regra também estabelece a convocação de um Oficial de Justiça para cada dia sem expediente forense, pertencente à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Já na Seção de Direito Criminal, haverá igualmente um Oficial de Justiça por dia sem expediente, com revezamento entre a unidade do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães/DIPO e os Foros Regionais, conforme escala definida no Anexo I da portaria.

Plantão especial de final de ano terá regra própria

Para o plantão judiciário especial durante o recesso de final de ano, a Portaria nº 10.870/2026 não estabelece previamente uma quantidade fixa de Oficiais de Justiça.

O número de profissionais convocados será definido pelos presidentes das Seções de Direito Criminal, Público e Privado, mantendo-se os respectivos sistemas de revezamento.

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ficará responsável por publicar quais unidades de Primeira Instância deverão indicar Oficiais de Justiça para compor as equipes dos plantões de Segunda Instância.

A convocação das unidades para os plantões especiais seguirá uma sequência própria, independente da utilizada nos plantões ordinários.

Novas regras já estão em vigor

A Portaria nº 10.870/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou disposições anteriores em sentido contrário, especialmente a Portaria nº 9.487/2017.

As mudanças reorganizam a participação dos Oficiais de Justiça da Capital nos plantões da Segunda Instância do TJSP, estabelecendo novos parâmetros de convocação e revezamento entre as unidades responsáveis pelo atendimento nas áreas de Direito Privado, Público e Criminal.

Com informações da AOJESP.

Leia a reportagem original e consulte a íntegra da Portaria nº 10.870/2026:

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