Os membros da Diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás manifestam seu imenso pesar pelo falecimento de Júlio César de Carvalho, irmão do presidente da ASSOJAF-GO, Paulo Alves de Carvalho Júnior.
Júlio César de Carvalho tinha 55 anos e faleceu na manhã desta quarta-feira (22) após 19 dias de internação, em luta contra a Covid-19.
Ao presidente Paulo Alves, a toda a família e amigos, a ASSOJAF-GO envia suas condolências pela inestimável perda.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação
Casal foi condenado pelo crime de calúnia (acusação falsa de crime) e a pagar danos morais
O Tribunal de Justiça de Goiás condenou um casal à detenção de oito meses em regime inicialmente aberto, além de 13 dias de multa no valor de um trigésimo do salário mínimo para cada, por acusação falsa feita contra uma Oficiala de Justiça de Goiás.
A Queixa-crime foi interposta pela servidora que, ao efetuar a busca e apreensão de um veículo de propriedade da condenada, foi acusada de ter se apossado de uma quantia de dinheiro que estaria no interior do automóvel.
De acordo com a juíza responsável pelo caso, “dúvidas não restam acerca da calúnia proferida, na intenção de ofender a honra da servidora, responsável pela apreensão do veículo da querelada”.
“Por fim, é salutar pontuar que é cabível a causa de aumento prevista no inciso II, do artigo 141, do Código Penal, isso porque, a imputação de crime falso à querelante se deu em razão de função, ou seja, por ser Oficiala de Justiça e em cumprimento de seu dever”, afirma.
A decisão também reafirmou a prática do crime de calúnia e, consequentemente, a geração de danos morais à Oficiala de Justiça. “Assim, consubstanciada no princípio da proporcionalidade, fixo, a título de danos morais, a quantia mínima para reparação dos danos em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de forma solidária entre os querelados, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362/STJ), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do fato (Súmula nº 54/STJ), ficando a critério da vítima/querelante a execução no juízo cível competente”.
Com profundo sentimento de pesar, o SINDOJUS/DF comunica o falecimento nesta noite de segunda-feira (20/07/2020) do Oficial de Justiça do TRT 20 (Sergipe), André Rodrigues Espínola. Em uma tragédia, o colega, ciclista amador, enquanto andava de bicicleta foi atropelado e morto por um veículo conduzido por um motorista que estava sob efeito de álcool e que foi preso em flagrante.
A Diretoria do SINDOJUS/DF se solidariza com a família e os amigos e manifesta os mais sinceros votos de condolência. Que Deus conforte a família e conceda o descanso eterno para o colega.
O nosso sindicato fica à disposição para qualquer coisa que seja necessária nesse momento tão difícil e doloroso! André Espínola era um Oficial de Justiça muito atuante e sua partida prematura causa também grande tristeza entre os colegas.
Sobe para 15 o número de oficiais de Justiça mortos por covid-19 no Brasil
Foto: Arquivo Pessoal
InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MT
O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus/MT) comunicou o falecimento do oficial de Justiça de Primavera do Leste (a 235 km de Cuiabá), Eliseu Rangel Soares, 53 anos, vítima da Covid-19. Eliseu estava internado há 11 dias, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Unimed, em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá), mas não resistiu à doença e morreu na noite deste domingo (19/07).
Eliseu apresentou os sintomas da Covid-19, no início do mês, mas foi internado no dia 05 de julho, no Hospital das Clínicas Primavera. Porém, não tinha mais leito de UTIs – e ele foi transferido para Rondonópolis.
No início da semana, a família de Eliseu disse que ele havia apresentado uma melhora e estava sem sedativo - mas neste domingo o estado de saúde piorou e ele veio a óbito.
O presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, lamenta a morte do colega e se solidariza com a família, amigos e colegas pela perda de Eliseu. “Uma notícia triste para toda a categoria, perdermos um colega de trabalho para a Covid-19. Desejamos muita força para a família, aos amigos neste momento difícil. E ao nosso colega, rogamos a Deus que ele descanse em paz!”
Relação de oficiais de Justiça que faleceram em decorrência da Covid-19 no Brasil:
José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Dora Bastos Costa (TJPA), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luíz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL) e Eliseu Rangel Soares (TJMT).
O Poder Judiciário certamente será exigido, mas crença de que a judicialização é o único e melhor meio de solucionar controvérsias não se adapta aos novos tempos
Breno Brant Gontijo*
O coronavírus avança, as verdades envelhecem e é difícil dizer o que vem pela frente. A pandemia da covid-19 assolou o mundo e chacoalhou as relações jurídicas. Enquanto navegamos nesse mar de incertezas, o Banco Central projeta, desde junho, uma retração de 6,4% no Produto Interno Bruto (PIB) 2020.
No âmbito trabalhista, a crise não será diferente. Dados do Ministério da Economia apontam crescimento de 53% no número de pedidos de seguro-desemprego em comparação com o mesmo período de 2019.
As maiores dúvidas, portanto, não recaem sobre as consequências da pandemia, mas tocam a extensão delas. Sem prejuízo, a turbulência promovida nas relações jurídicas tende a se agravar em igual ou pior proporção.
A necessidade impõe mudança. As divergências multiplicam-se em diversas áreas, famílias se partiram, empregos se perderam, contratos foram revisados ou rompidos e sociedades deverão ser reformuladas ou extintas. Para todas as hipóteses, a ação judicial sempre foi tida como a melhor ou única solução dos impasses.
O Poder Judiciário certamente será exigido, mas crença de que a judicialização é o único e melhor meio de solucionar controvérsias não se adapta aos novos tempos. E isso não é desmerecimento da nossa Justiça, muito pelo contrário. A Justiça Brasileira mostra-se atenta à necessidade de criatividade e inovação, o que lhe permite, também com muito esforço, apresentar altos índices de produtividade.
Durante o período de adoção do trabalho remoto, o Superior Tribunal de Justiça proferiu 170.174 decisões. O que seria impossível, se não improvável, sem a utilização de sistemas eletrônicos de trabalho e julgamento. A propósito, a modernização tecnológica e o regime remoto foram implementados pela corte antes que muitos escritórios de advocacia o fizessem. Entretanto, apesar da eficiência e do esforço, há que reconhecer a necessidade de redução do volume de casos que ingressam no Poder Judiciário.
Durante a pandemia, o contrato de aluguel foi um dos protagonistas na Justiça brasileira, com diversas decisões proferidas em sentido contrário. Além disso, segundo o último relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio de sentença na Justiça Estadual é de 2 anos e 4 meses. Portanto, a sentença nem sempre atende aos interesses do “vencedor”.
Por esta razão, inúmeros são os exemplos de pessoas que optaram por renegociar os próprios contratos, solucionado a divergência por meio da autocomposição, um dos métodos alternativos de resolução de conflitos.
O Conselho Nacional de Justiça promove, desde 2006, o Movimento pela Conciliação, cuja missão é contribuir para a efetiva pacificação de conflitos, bem como para a modernização, rapidez e eficiência do Judiciário. Seguindo o mesmo caminho, o Código de Processo Civil impõe política estatal de promoção da solução consensual de conflitos e estimulação de instrumentos de solução alternativa, como conciliação, mediação e arbitragem.
Durante a crise sanitária do coronavírus, além da comemoração do quinto aniversário da Lei de Mediação, o município de São Paulo publicou nova legislação que tem o objetivo de estimular e promover a solução adequada e consensual de conflitos, além de reduzir a litigiosidade no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
Legislativo e Executivo têm reconhecido que não se deve relegar ao Judiciário a missão exclusiva de solucionar litígios, tradição ensinada durante anos na formação dos advogados. A pandemia catalisou mudanças comportamentais e afetou as relações jurídicas. Criatividade e inovação são atributos essenciais aos que desejam se manter minimamente estáveis no cenário de incertezas e recessão econômica. Agir de forma rápida e decisiva é fundamental.
No âmbito jurídico, os métodos alternativos de resolução de conflitos representam tais valores, de modo que a conciliação, a mediação e a arbitragem podem, e devem, ganhar maior espaço. No mundo que exige cada vez mais velocidade, a cultura do processo é a nova máquina de datilografar.
* Advogado especialista em métodos alternativos de resolução de conflitos
InfoJus Brasil: Com informações do Correio Braziliense
Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas registrou Boletim de Ocorrência acusando advogado de agressão. Caso foi registrado nessa sexta (17).
Vídeo registrou momento da agressão. — Foto: Reprodução/Sintjam
O oficial de Justiça Raimundo José Ribeiro Bonfim, de idade não informada, foi agredido com socos, nessa sexta-feira (17), no momento em que tentava cumprir um mandado de busca e apreensão para de veículo, no bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus. As informações e o vídeo do momento das agressões foram divulgados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (Sintjam).
Por meio de nota, o sindicato informou que o oficial de Justiça estava acompanhado de um funcionário do banco autor da ação para confiscar um veículo. O servidor do Poder Judiciário deveria apreender o veículo de uma mulher, por determinação judicial, e entregá-lo ao funcionário do banco, que levaria o bem para a instituição bancária.
De acordo com o sindicato, o servidor foi impedido de cumprir o mandado pela filha da proprietária, que dirigia o veículo.
"Além de desrespeitar a determinação de entregar o carro, a mulher ligou para um homem que foi até o local, se apresentou como 'advogado Richard' e agrediu com socos tanto o funcionário do banco quanto o Oficial de Justiça como mostra a gravação feita por populares", relata a nota de repúdio do Sintjam.
Ainda segundo o sindicato, o casal fugiu do local levando o patrimônio. A agressão foi registrada no 6° Distrito Integrado de Polícia (DIP) e o Oficial de Justiça se submeteu a exame de corpo de delito.
Na segunda-feira (20), conforme a nota, o advogado do Sintjam entrará com representação junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Amazonas (OAB-AM), contra o profissional da categoria pelo "comportamento agressivo e criminoso contra um servidor público no exercício de sua função, que é amparada por lei".
A OAB-AM informou ao G1, por meio de nota, que o homem acusado das agressões não consta nos cadastros da Ordem como advogado. A seccional informou que vai aguardar a representação oficial do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça. A OAB afirmou que repudia qualquer ato de violência praticado contra os oficiais de Justiça que exercem um trabalho essencial ao cumprimento das medidas e atos judiciais.
A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) informou, por meio de nota, que, segundo BO registrado no 6º DIP, um homem, que se apresentou como namorado da dona do automóvel, teria iniciado agressão contra o oficial de Justiça.
O delegado Carlos César Mendonça, titular do 6° DIP, informou que um procedimento investigativo está em curso. A vítima foi ouvida, após o registro do B.O, e foi encaminhada para fazer exame de corpo delito. Na semana, o suspeito do crime de lesão corporal será intimado para prestar depoimento. Depois disso, haverá elementos para definir se ele vai responder a um TCO ou a um inquérito policial.
Veja o vídeo das agressões:
InfoJus Brasil: Com informações do G1 Amazonas, editado tão-somente para correções de expressões.
O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia reconheceu a validade de uma intimação eletrônica feita por Oficial de Justiça a um agressor enquadrado na Lei Maria da Penha.
O Ministério Público ingressou com processo para que uma nova intimação presencial fosse realizada do ofensor referente às medidas protetivas de urgência deferidas em favor da ofendida.
Na decisão interlocutória, o juiz Domingos Savio Reis de Araújo apresenta o relato do Oficial de Justiça sobre o cumprimento eletrônico da medida e ressalta que o servidor, além de certificar o contato telefônico com o indicado ofensor, “foi extremamente cuidadoso ao anexar aos autos cópia do e-mail enviado a ele, o qual manifestou inequívoca ciência do recebimento da decisão”.
Para o magistrado, é indiscutível a adoção de medidas para a prevenção do contágio e disseminação da Covid-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em especial, dos servidores “que não podem ser desnecessária e irrazoavelmente expostos ao mortal contágio viral; não sendo crível afastar o prestigioso labor do diligente meirinho, aurido de fé pública em seus atos, por meras conjecturas no órgão ministerial”.
“Nesse sentido, não há mácula ou prejuízo processual objetivamente demonstrados, eis que ausente o mínimo indício probante que importem em nulidade prima facie do ato praticado pelo percuciente trabalho do Oficial de Justiça, haja vista ter o seu ato atingido o objetivo principal do feito, qual seja, dar ciência ao ofensor das constrições judiciais que lhe foram impostas na decisão, sendo inquestionável que o instrumento eletrônico utilizado para sua cientificação foi exitoso e individualizado ao destinatário endereçado; inexistindo qualquer elemento de prova que retire a presunção juris tantum de sua regular realização dentro dos parâmetros legais especiais existentes nestes tempos de isolamento social”, completa.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro foi favorável à solicitação feita pelo Sindjustiça-RJ, na segunda-feira (13), para que os defensores públicos façam constar nas suas petições dados cadastrais que viabilizem aos oficiais de Justiça avaliadores (OJAs) a prática dos atos processuais de sua competência pelos meios virtuais possíveis.
Segundo o pedido do sindicato, seria importante constar os números de telefone (preferencialmente os que sejam correspondentes aos usados no WhatsApp), e-mails, perfis de Facebook ou de Instagram, ou quaisquer outros meios que possibilitem aos OJAs encontrarem as partes sem que seja necessário fazer isso pelos meios presenciais.
Essa medida seria importante para evitar que os OJAs sejam desnecessariamente colocados em risco de contaminação pela Covid-19.
Com isso, mandados que não forem considerados urgentes poderão ser cumpridos, evitando que se acumulem até a liberação das diligências presenciais.
Essa solicitação faz parte de um conjunto de ações que o Sindjustiça-RJ tem feito para garantir mais proteção aos OJAs em meio à pandemia do Coronavírus. O sindicato também enviou solicitação semelhante à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OABRJ), ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), e para três departamentos da Polícia Civil (capital, Baixada e interior).
Também em defesa dos OJAs, o Sindjustiça-RJ solicitou ainda à Administração do TJ-RJ uma reunião para tratar da sobrecarga de trabalho do segmento e das condições durante a transição que o Tribunal está fazendo para a retomada das atividades presenciais.
O sindicato espera que as respostas sejam positivas, seguindo o retorno dado pela Defensoria Pública.
A Administração do TRT da 20ª Região (Sergipe) divulgou o Plano de Retomada Gradual das Atividades no Regional. No documento, a presidente e Corregedora do Tribunal, Desembargadora Vilma Leite Machado Amorim, informa que o Plantão Extraordinário foi prorrogado até 31 de julho, após reuniões com representantes do Ministério Público, advogados e entidades sindicais dos servidores.
De acordo com a magistrada, em 15 de junho, foi editado o Decreto nº 40.615, em que o Estado de Sergipe reitera a declaração de estado de calamidade pública e institui o Sistema de Distanciamento Social Responsável, com a adoção de medidas sanitárias de combate à Covid-19.
“Nessa norma está prevista, também, a retomada progressiva das atividades econômicas no Estado de Sergipe, medidas sanitárias destinadas à prevenção e contenção da Covid-19 e o distanciamento controlado”, diz.
A publicação esclarece, ainda, que o plano de retomada das atividades naquele estado estabelece quatro fases de abertura gradual dos setores econômicos, conferindo bandeira vermelha para a fase crítica, de maior restrição, bandeiras laranja e amarela para as fases intermediárias e bandeira verde para a fase de abertura total das atividades.
“Assim, também este Plano prevê que a retomada no âmbito do TRT-20 ocorrerá de forma sistemática e gradual, para não colocar em risco a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, advogados, membros do Ministério Público, jurisdicionados, prestadores de serviços, cessionários e usuários em geral”, afirma.
O documento possui, entre outros, o objetivo de definir as diretrizes para o planejamento de ações conjugadas ou setoriais a serem adotadas pelas unidades do TRT-20, além de estabelecer um cronograma de reabertura gradual, “com possibilidade de reavaliação diante dos parâmetros de saúde definidos pelas autoridades sanitárias locais”.
Uma das diretrizes gerais determinadas pela Administração é manter o regime de trabalho remoto para magistrados e servidores que integram o grupo de risco até que haja situação de controle que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial. Outra indicação é o de permanecer com o maior número possível de magistrados e servidores em atuação telepresencial.
O Plano de Retorno do Tribunal trabalhista apresenta um cronograma em quatro etapas, com início em 23 de junho e término em 31 de dezembro de 2020. De acordo com a lista, a partir de 3 de agosto, quando se inicia a Etapa nº 2 do planejamento, haverá o retorno do cumprimento de mandados judiciais “por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual e desde que o cumprimento do ato não seja realizado em locais com aglomeração de pessoas ou de risco”.
Em contato com a Assojaf/SE, a Fenassojaf obteve a informação de que os Oficiais de Justiça não foram convidados para as reuniões promovidas pela Administração do Tribunal e não participaram da elaboração do cronograma para o retorno presencial. “Não houve nenhum chamado de inclusão da Assojaf. Nós lamentamos que os Oficiais de Justiça não tenham tido a possibilidade de participar da construção dessas medidas, uma vez que somos os servidores que estamos na ponta, com maior risco e exposição de contaminação pelo coronavírus”, finaliza o presidente da associação Luiz Américo Rodrigues.
A Assessoria Jurídica da Fenassojaf elaborou um modelo padrão de ofício a ser remetido aos tribunais quando da possibilidade de desvio de função dos Oficiais de Justiça. Isso porque a Federação tem recebido informações de que as Administrações têm exigido, durante esse período de pandemia e regime de trabalho diferenciado, tarefas que não condizem com a função do Oficial.
Com o intuito de combater a prática, a Fenassojaf disponibiliza o modelo do documento que, segundo o diretor jurídico Eduardo Virtuoso, poderá ser utilizado pelas entidades caso ocorra ato concreto por parte das Administrações.
“O ofício elaborado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados poderá ser adaptado pelas entidades, em conformidade com o caso concreto”, assevera Virtuoso.
De acordo com a assessoria da Fenassojaf, “o ato que designa servidores para o exercício de funções que não compõem as atribuições do cargo pode ensejar na improbidade administrativa, já que atenta contra os princípios que norteiam a Administração Pública”. A indicação foi reiterada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Agravo 1.660.156/RS que entendeu configurado “ato de improbidade administrativa a determinação de servidores para exercer atividades que competem a outros cargos”.
Ainda de acordo com o Jurídico, “exigir o auxílio dos Oficiais de Justiça na elaboração de ordens judiciais, dentre outras tarefas, não se coaduna com as atribuições que lhe foram legalmente alcançadas. A Federação permanece atenta no combate à prática”, finaliza o diretor jurídico.
O modelo do ofício produzido pela assessoria da Fenassojaf pode ser acessado na Área Restrita desta página eletrônica.