quarta-feira, 2 de novembro de 2011

NOTICIÁRIO JURÍDICO

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

O Tribunal de Justiça de São Paulo criou um grupo de juízes para analisar casos de violação a medidas cautelares durante 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive domingos e feriados. Com essa medida, a Polícia poderá acionar esse grupo para decidir o que fazer com alguém que descumprir uma ordem judicial desse tipo. Atualmente, a Polícia paulista tem um banco com mais de 1.500 pessoas cadastradas com cautelares. A estimativa é de que a decisão a ser tomada pelo grupo de juízes saia em menos de duas horas.
A Delegacia Geral de Polícia de São Paulo vai publicar uma portaria orientando os policias os procedimentos adotados, já que nem todos os delegados sabem desse sistema. Isso pode ocorrer ainda nesta semana. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Chacina em Realengo
A Prefeitura do Rio de Janeiro confirmou nesta terça-feira (1º/11) que estão sendo pagas indenizações para os parentes das crianças assassinadas pelo ex-aluno Wellington Menezes de Oliveira no colégio Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste fluminense. O massacre aconteceu no dia 7 de abril desse ano e, além de 12 mortos, deixou outros 12 alunos feridos. Segundo o governo municipal, os valores não podem ser divulgados para evitar constrangimento para as famílias. Porém, há informações não oficiais de que as quantias superam R$ 200 mil para cada uma delas. As informações também estão no jornal O Estado de S. Paulo e na Folha de S.Paulo desta quarta-feira. Clique aqui para ler mais na ConJur.

Pena menor
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, delegados da Polícia Federal protestam contra a redução da pena máxima para o crime de lavagem de dinheiro, de 18 anos para 10 anos de prisão, conforme define o Projeto de Lei 3.443 aprovado pela Câmara dos Deputados. Eles reclamam de outro ponto que reputam vital no combate ao crime organizado: bens que a PF confisca de empresários, doleiros e servidores envolvidos em fraudes e desvio de recursos da União serão destinados ao processo de leilão que poderá sofrer uma série de medidas judiciais de atraso.

Favoráveis à lavagem
Os delegados protestam, mas juízes federais se manifestaram a favor das mudanças aprovadas pels deputados. Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), considera que as alterações realizadas pela Câmara na legislação tornam mais rigoroso o cerco à lavagem. A entidade de juízes integra a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, do Ministério da Justiça, desde a sua criação, em 2003. Os juízes federais participam ativamente da elaboração de anteprojetos de lei e proposições que visam combater os crimes de corrupção e lavagem, como noticiou o jornal O Estado de S. Paulo. Clique aqui para ler mais na ConJur.


Cartórios fechados
A desativação de 50 das 277 comarcas (cartórios civis e criminais) do interior pelo Tribunal de Justiça da Bahia deixou autoridades e população dos municípios prejudicados em pé de guerra. A medida adotada pelo pleno do TJ-BA, motivada por um déficit de 281 juízes e a perspectiva de queda da receita do Judiciário, com a privatização dos cartórios aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 30 de agosto, afeta uma população estimada em 700 mil pessoas dos 50 municípios. Além disso, cerca de 400 servidores judiciais que moram nos municípios terão que ser relocados para comarcas próximas que continuarão funcionando.
Várias manifestações vêm sendo realizadas para tentar reverter a situação desde o anúncio da medida no dia 21 de outubro. A última ocorreu nesta segunda-feira (31/10), organizada pela União dos Prefeitos da Bahia (UPB) e Sindicato dos Servidores Judiciários. Contudo, a comissão de prefeitos recebida pela presidente do Tribunal, desembargadora Telma Britto não obteve qualquer sinalização favorável da magistrada. As informações são do jornal O Globo.

Advogado divino
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, toda última terça-feira do mês, o advogado Pedro Siqueira, 40, tem um compromisso inadiável. Sai do trabalho na Procuradoria Regional da União, no centro do Rio, e ruma para a igreja de Nossa Senhora da Conceição, na Gávea, zona sul carioca. Lá, transmite, para uma crescente multidão de fiéis, mensagens que diz receber de Nossa Senhora, a quem vê e com quem conversa desde que se entende por gente. Munido de um violão, ele comanda a oração do terço e, depois, começa a transmitir mensagens que, naquele momento, segundo ele, Nossa Senhora está lhe passando. Fiéis lotam o local.

Desrespeito à imprensa
Em nota, a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) repudiou a agressão cometida contra a repórter Monalisa Perrone, da TV Globo, nesta segunda-feira (31/10), em São Paulo, durante reportagem sobre o estado de saúde do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "A tentativa de intimidar jornalistas e impedir a divulgação de informações deve ser sempre rechaçada por todos aqueles que defendem a liberdade de expressão como um dos fundamentos de uma sociedade democrática", diz o presidente da entidade, Emanuel Soares Carneiro, em notícia publicada pela Folha.

Prefeito cassado
Vereadores de Teresópolis aprovaram, na noite desta terça-feira, a cassação de Jorge Mario Sedlacek, prefeito afastado após denúncias de desvios de verbas destinadas à recuperação dos bairros afetados pelas enxurradas de janeiro. O político não compareceu à sessão em que os vereadores votaram por unanimidade a favor de seu afastamento definitivo. Em agosto, eles já haviam decidido afastar o prefeito por 90 dias. As informações são do jornal O Globo.

Patrocínio privado
O jornal O Globo noticiou que cerca de 320 juízes e seus acompanhantes estão contando com o apoio de empresas estatais para fazer turismo esportivo em Porto de Galinhas (PE). O Banco do Brasil e a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), vinculada ao Ministério das Minas e Energia, bancaram parte dos Jogos Nacionais da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), uma maratona de provas em resorts à beira-mar, com modalidades que vão do tiro esportivo ao pingue-pongue e ao dominó.
Os Jogos Nacionais da Anamatra começaram no sábado e terminam nesta quarta-feira. A Anamatra disse ter recebido R$ 180 mil em patrocínios, sendo R$ 50 mil do BB e R$ 35 mil da Chesf. A Secretaria de Turismo de Pernambuco também contribuiu com despesas de uma orquestra de frevo. Completam a lista de beneficiadores empresas como Oi e Ambev.

Semi-Transparente
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Manoel Veras, vai comunicar ao governador do estado do ceará, Cid Gomes, na próxima semana, quais as prefeituras e câmaras municipais cearenses que não estão cumprindo as exigências da Lei Complementar conhecida como lei da transparência, que obriga a manutenção de portais com informações sobre a execução orçamentária e financeira em tempo real.
Em agosto deste ano o TCM fez um levantamento sobre os portais das prefeituras e câmaras, instalados para atendimento a Lei Complementar e constatou a existência de inconsistências em todos eles. Em função desse levantamento todos os prefeitos e presidentes de câmaras foram comunicados para corrigir as falhas encontradas no prazo de um mês. As informações são do jornal Diário do Nordeste.
Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2011

TJPE: Inscrições para o cargo de oficial de Justiça vai até 11 de novembro

O Tribunal de Justiça de Pernambuco ainda está recebendo inscrições para o concurso público com 203 vagas para Oficial de Justiça, Técnico e Analista Judiciário.

As inscrições poderão ser preenchidas até o dia 11 de novembro, no site www.concursosfcc.com.br. A taxa de inscrição será de R$ 78,00 para Analista Judiciário e Oficial de Justiça e de R$ 58,00 para o cargo de Técnico Judiciário.

As vagas estão distribuídas nos polos de Recife, Região Metropolitana I e II, Mata Sul I e II, Mata Norte, Agreste Setentrional, Agreste Central I e II, Agreste Meridional, Sertão do Moxotó e Itaparica, Sertão do Pajeú, Sertão Central, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco.

Para preencher vagas de Técnico Judiciário nas especialidades de Judiciária e Administrativa, Programador de Computador, Suporte Técnico e Técnico em Enfermagem, é necessário ter Ensino Médio completo e formação em curso Técnico na área em que a vaga se destina. A remuneração será de R$ 2.595,39.

Já para exercer as funções de Oficial de Justiça e Analista Judiciário (Judiciária e Administrativa, Educador Físico, Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Médico Cardiologista, Clínico Geral, Ginecologista, Neurologista, Psiquiatra, Reumatologista, Traumatologista, Oftalmologista, Bibliotecário, Fisioterapeuta, Nutricionista, Analista de Sistemas, Analista de Suporte, Odontólogo e Contador), o candidato deverá ter curso superior na área de atuação e registo no conselho profissional. O salário será de R$ 3.452,45.

Todos os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos. A aplicação das provas está prevista para ser aplicada no dia 15 de janeiro de 2012.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

TERESÓPOLIS/RJ: oficial de Justiça vai a Prefeitura para abrir gabinete

Prefeito afastado de Teresópolis é cassado por unanimidade

Votação na Câmara de Vereadores do município foi 12 a 0.

Prefeito não compareceu para se defender, segundo vereador.

O prefeito afastado de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, Jorge Mário Sedlaceck (sem partido), foi cassado por unanimidade pelos vereadores em votação na Câmara nesta terça-feira (1º). Segundo o vereador Dr. Carlão, a votação foi por 12 votos a favor a zero contra a cassação.

O G1 tentou entrar em contato com o advogado que representa Mário Jorge, mas não obteve retorno.

Ainda segundo o vereador, o prefeito, apesar de ter o direito, não compareceu à votação para se defender. A cassação será publicada no Diário Oficial do município na quarta-feira (2).

Em agosto, vereadores de Teresópolis votaram pelo afastamento por 90 dias de Jorge Mário para que uma Comissão Processante pudesse investigar denúncias de mau uso do dinheiro destinado à recuperação da cidade após as chuvas de janeiro. Na ocasião, 392 pessoas morreram.

Dr. Carlão explicou que o presidente da Câmara, Arlei de Oliveira, (PMDB), segue à frente da prefeitura, onde estava desde a morte do então vice-prefeito, que tinha assumido após o afastamento de Jorge Mário.

O falecido prefeito Roberto Pinto, que ficou no cargo apenas dois dias, substituindo Jorge Mário não chegou a consolidar um secretariado. Roberto, de 67 anos, morreu de infarto.

De acordo com Dr. Carlão, agora o Tribunal Regional Eleitoral vai decidir se serão realizadas novas eleições e se elas serão diretas ou indiretas. O TRE será informado pelos vereadores na quinta-feira da decisão de afastamento.

Denúncias
Entre as denúncias de irregularidades apontadas pelos vereadores estão obras inacabadas, contratação de empresas sem licitação, falta de prestação de contas, além do uso indevido do dinheiro público para a recuperação da cidade. Teresópolis foi uma das cidades que mais sofreram com as chuvas de janeiro.

O prefeito deixou o PT no último dia 8 de julho, após as denúncias. Na época, sua assessoria de imprensa afirmou que ele já tinha a intenção de deixar o partido.

Posse conturbada 

Após o afastamento, o então vice-prefeito Roberto Pinto chegou a assumir a prefeitura, numa posse conturbada. Ele foi impedido de entrar em seu gabinete na prefeitura.

Na ocasião, o prefeito interino então decidiu então usar o saguão da casa onde funciona a prefeitura para exonerar os secretários do governo. Após a confusão, um oficial de Justiça compareceu à prefeitura com uma ordem judicial para abrir o gabinete.


Fonte: G1

O exercício do cargo de oficial de Justiça é atividade jurídica.

O exercício do cargo de oficial de Justiça por bacharel em Direito é computado como atividade jurídica, independentemente da exigência de diploma de nível superior para o cargo de oficial de Justiça.

Exemplo: bacharel em Direito que exerce o cargo de oficial de Justiça do Estado de São Paulo, onde a exigência do cargo é de nível médio também é computado como atividade jurídica.

Veja DECISÃO do Ministro Eros Grau, STF:



Processo: MS 27607 DF
Relator(a): Min. EROS GRAU
Julgamento: 25/09/2008
Publicação: DJe-186 DIVULG 01/10/2008 PUBLIC 02/10/2008
Parte(s): JOSÉ RUBENS PLATES
RAFAEL DA CÁS MAFFINI E OUTRO(A/S)
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA





DECISÃO:  Trata-se de mandado de segurança impetrado por José Rubens Plates, candidato ao 24º Concurso Público para provimento de cargos de Procurador da República, contra ato do Procurador-Geral da República, ato que indeferiu sua inscrição definitiva no certame.
2.         O impetrante foi aprovado nas provas objetiva e subjetiva, requerendo inscrição definitiva no concurso. O requerimento foi indeferido porque o candidato não atenderia ao requisito temporal da atividade jurídica. Não foi computado o tempo em que exerceu o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Estado de São Paulo, cargo não privativo de bacharel em direito.
3.         Interposto recurso administrativo, resultou improvido pela autoridade coatora, nos termos do Edital n. 18, de 12.9.08.
4.         Sustenta que o cargo ocupado após a obtenção do grau de bacharel em Direito é totalmente incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do disposto no art. 28, VII, da Lei n. 8.906/94.
5.         Esclarece que no período de 20.4.05 a 15.12.05 exerceu naquele cargo atribuições que correspondem “à interpretação e aplicação de normas jurídicas, tal como prevê a Resolução n. 04/2006, do CNMP, aplicável [...] à espécie” [fl. 5].
6.         O ato coator consubstanciaria ofensa ao princípio da igualdade, na medida em que outros candidatos, em cargos semelhantes, tiveram a inscrição definitiva deferida.
7.         Menciona precedentes desta Corte no sentido de que não há ofensa ao que decidido no julgamento da ADI n. 3.460 quando se trata de candidato que ocupa cargo incompatível com o exercício da advocacia, porém privativo de bacharel em direito apenas em alguns Estados da Federação. Essa circunstância, nos termos do precedente, consubstanciaria desigualdade de tratamento inadmissível, porquanto não fundada na atividade em si, “mas nos requisitos para ingresso no cargo exigidos por cada ente da federação”.
8.         Alega que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 11/06, que permite aos candidatos a cargos da Magistratura a comprovação de atividade jurídica mediante a obtenção de certidão circunstanciada que indique atribuições exercidas pelo candidato que ocupa cargo não privativo de bacharel em direito.
9.         Requer, liminarmente, seja-lhe permitida a participação nas provas orais, que serão realizadas no período de 29 de setembro a 3 de outubro de 2008, concedendo-se a ordem para reconhecer o cumprimento, pelo candidato, do requisito temporal da atividade jurídica, computando-se o período em que exerceu o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Estado de São Paulo.
10.        É o relatório. Decido.
11.        A concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a coexistência da plausibilidade do direito invocado pelo impetrante e do receio de dano irreparável pela demora na concessão da ordem.
12.        O impetrante exerceu o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Estado de São Paulo em período após a obtenção do bacharelado em Direito [24.4.05 a 15.12.05]. O exercício do cargo o incompatibiliza para o exercício da atividade de advogado, embora o cargo não seja privativo de bacharel em direito.
13.        A questão não é nova nesta Corte, que tratou de situação semelhante nos autos da RCL n. 4.906:

           “EMENTA: RECLAMAÇÃO. MÉRITO. ACÓRDÃO PARÂMETRO. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA DIVERSA DAQUELA CUJA APLICAÇÃO É INVOCADA PELOS RECLAMANTES. IDENTIDADE MATERIAL. CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. EXIGÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL. CONSTITUCIONALIDADE AFASTADA PELAS DECISÕES RECLAMADAS. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA ADI 3.460/DF. ATIVIDADE PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVOS REGIMENTAIS PREJUDICADOS. 1. A decisão paradigma, proferida na ADI 3.460/DF, declarou a constitucionalidade de dispositivo que regia o concurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no que tange à exigência, do Bacharel em Direito, de três anos de exercício de atividade jurídica. 2. A norma afirmada inconstitucional pelas decisões reclamadas, que regeu o concurso do Ministério Público do Estado do Pará, possui idêntico conteúdo ao daquela declarada constitucional por esta Corte na ADI 3.460/DF, razão pela qual a presente Reclamação deve ser conhecida. 3. As decisões reclamadas, ao questionarem a constitucionalidade da exigência de três anos de bacharelado dos candidatos ao cargo de promotor, reservando vaga para candidatos que não haviam obtido o grau de bacharel no triênio anterior à nomeação, efetivamente afrontaram o que foi decidido no julgamento da ADI 3.460/DF. Procedência da Reclamação nesta parte. 4. Em relação às decisões reclamadas que reservaram vaga para duas candidatas que cumpriam o requisito temporal, embora as atividades por elas desempenhadas não fossem, no Estado do Pará, privativas de Bacharel em Direito à época da nomeação, não é possível vislumbrar afronta ao acórdão apontado como paradigma, tendo em vista particularidades dos respectivos casos concretos, sobre as quais não se pronunciou o Supremo Tribunal Federal naquele julgamento, que se deu em controle abstrato de constitucionalidade. 5. O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público vieram a considerar que os cargos ocupados pelas referidas candidatas, de oficial de justiça e de escrivã de polícia, preencheriam o requisito previsto no edital, tendo em vista as atividades por elas desempenhadas. Situação em que é impossível ao bacharel em direito o exercício da advocacia, dada sua incompatibilidade com o cargo público ocupado. 6. Assim, por não ter cuidado diretamente das situações específicas verificadas nestas duas decisões, não há de se falar em afronta ao acórdão da ADI 3.460/DF. 7. Reclamação conhecida e julgada parcialmente procedente. 8. Agravos regimentais prejudicados.” [Relator o Ministro JOAQUIM BARBOSA, DJ de 11.4.08].

14.       O seguinte trecho do voto do Relator é expressivo da situação peculiar de que se cuida:

“Veja-se que, caso um Oficial de Justiça do Rio de Janeiro ou do Distrito Federal tivesse participado do concurso do Ministério Público do Estado do Pará, poderia ser empossado, por cumprir o requisito da “atividade privativa de bacharel”. De outro lado, a Interessada-Agravante - NAYANA FADUL DA SILVA - não pôde ser nomeada, embora exerça funções idênticas, em seu Estado, às exercidas por oficial de justiça de qualquer unidade da federação. Isto porque, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, o cargo de oficial de justiça é privativo de bacharel.

Tal fato constituiria, acima de tudo, uma desigualdade de tratamento inadmissível, porque não está fundada na atividade em si exercida, mas nos requisitos para ingresso no cargo exigidos por cada ente da federação.”

15.       A exclusão do candidato à primeira vista não se coaduna com o princípio da isonomia. O cargo do impetrante, embora não privativo de bacharel em direito, o impede de exercer a advocacia. O órgão da Administração Pública ao qual se encontra vinculado certificou atividades eminentemente jurídicas por ele desempenhadas na 3ª Vara Criminal de Tupã/SP.
16.       A Resolução CNMP n. 04/06, que disciplina os critérios de aferição da atividade jurídica nos concursos para ingresso no Ministério Público, não faz distinção entre cargo privativo ou não privativo de bacharel em direito, exigindo apenas “que prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas” [art. 1º, “caput”].
17.        O periculum in mora é evidente em razão da data de realização das provas orais.
           Defiro a medida liminar, para permitir que o impetrante permaneça participando do 24º Concurso Público para ingresso na carreira de Procurador da República.
Publique-se.
Comunique-se, com urgência.
Brasília, 25 de setembro de 2008.


Ministro Eros Grau
- Relator -


Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

A Justiça Federal no Ceará decidiu anular 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 em todo o país devido ao vazamento das perguntas antes da aplicação do exame. De acordo com o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, a divulgação prévia de parte do conteúdo fere o princípio da isonomia. As provas do Enem de 2011 foram aplicadas nos dias 22 e 23 de outubro, informam os jornais Valor Econômico, Folha de S.Paulo e Correio Braziliense. “Não é o erro, mas o vazamento das questões que leva à nulidade das mesmas, por quebrar o princípio da isonomia”, justifica o juiz em trecho da decisão.

Ordem pública
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, aceitar sentença arbitral internacional que autorizou o brasileiro Luiz Climaco II a passar a se chamar Louis Claude Nakamura Katzman, como ele é conhecido onde vive, em Nova York. Apesar de não se tratar de disputa internacional, a decisão chamou a atenção de especialistas em arbitragem. Os ministros da Corte descrevem o que entendem por "ordem pública", ao declarar que a sentença americana não fere a ordem pública nacional.
De acordo com a lei de arbitragem brasileira, o que pode levar as Cortes superiores a derrubarem uma sentença arbitral internacional é a violação à ordem pública, soberania nacional ou bons costumes. A notícia está no jornal Valor Econômico.

Longos processos
Reportagem do jornal O Globo conta que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, defendeu a aprovação pelo Senado da Proposta de Emenda Constitucional 15/2011, conhecida como a PEC dos Recursos. Peluso afirmou que a estimativa do Judiciário é que a duração dos processos seja reduzida em dois terços, caso o texto seja aprovado. “A causa (da demora dos processos) é óbvia. É a prodigalidade do nosso sistema. Existe um acúmulo no Judiciário de recursos protelatórios. Estamos estimando que vamos reduzir em dois terços a duração dos processos”, disse.

Tudo nos conformes
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou que a proposta que altera os efeitos de recursos judiciais terá "tramitação tranquila" no Senado. Ele disse acreditar na aprovação do projeto naquela Casa. Durante debate no iFHC (Instituto Fernando Henrique Cardoso), Aloysio brincou e provocou risos na plateia ao dizer que "o PSDB está unido" em torno da matéria.

Mulher de Arafat
O governo da Tunísia emitiu um mandado de prisão internacional contra a viúva do líder palestino Yasser Arafat, Suha. Ela foi envolvida em denúncias de corrupção contra a família do ex-ditador tunisiano Zine Abidine Ben Ali. De acordo com as investigações do Ministério da Justiça, houve desvio de dinheiro na construção, em 2007, de uma escola patrocinada por Suha e Leila Trabelsi, mulher do líder tunisiano deposto em janeiro. A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.

Processos abertos
Quaisquer empresas e usuários interessados poderão agora ter acesso a processos abertos pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) contra as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, informa o jornal Folha de S.Paulo. Esses processos envolvem questões como descumprimento de indicadores de qualidade e de obrigações de universalização, violações a direitos de usuários e a normas de concorrência e obstrução à fiscalização da Anatel.

Nicho trabalhista
Reportagem do jornal DCI conta que há 20 anos no mercado, o Coelho e Morello Advogados se firmou no direito trabalhista, que hoje representa cerca de 50% de todo seu trabalho. “Mas há alguns anos o escritório vem apostando em alguns nichos específicos que, junto com a trabalhista, promoveram um crescimento de 60% em apenas três anos. Entre esses nichos estão toda a parte legal para produção de audiovisuais e avaliações jurídicas para o mercado de terminais de contêineres nos portos brasileiros”, diz o texto.

De quem é a base?
O governo federal irá ao Supremo Tribunal Federal para manter a posse do Campo de Marte, aeroporto localizado na zona norte de São Paulo. Como informa o jornal Folha de S.Paulo, o governo detém a posse da área. Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça deu razão à Prefeitura de São Paulo na disputa pela área. O local foi usado como base da aviação de guerra que lutou do lado paulista na Revolução Constitucionalista de 1932. Com a derrota de São Paulo, o governo federal "conquistou" a área, que foi decretada de segurança nacional. Com o fim do Estado Novo, em 1945, o município retomou parte de sua autonomia e passou a negociar com o governo a devolução do terreno.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2011

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