segunda-feira, 7 de novembro de 2011

07/11/2011 - NOTICIÁRIO JURÍDICO

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

O Supremo Tribunal Federal deve voltar a analisar, nesta semana, a legalidade da Lei da Ficha Limpa. As três ações que tratam do tema são os primeiros itens da pauta da próxima quarta-feira (9/11), mas ainda existe a chance de os processos serem retirados ou de não serem chamados para julgamento. A relatoria é do ministro Luiz Fux, como noticiou a ConJur na sexta-feira. A ação principal é da Ordem dos Advogados do Brasil, que quer a declaração de legalidade de todos os pontos da lei, a fim de que ela seja aplicada sem restrições nas eleições municipais de 2012. A informação está nos jornais Correio Braziliense, Jornal do Brasil e Folha de S.Paulo.

Esforço duplo
De acordo com o jornal Estado de Minas, a Comissão Especial da Câmara encarregada do parecer sobre o projeto de Lei Geral da Copa das Confederações em 2013 e da Copa do Mundo de 2014 deverá ter mais 20 sessões para terminar sua tarefa, o dobro das previstas inicialmente. Como o projeto ainda terá que passar pelo Senado, se for aprovado na Câmara, e como o Congresso entra em recesso em dezembro, só em 2012 a apreciação deverá ser concluída pelo Poder Legislativo.

Pulinho de vara
Segundo o jornal Zero Hora, alertado pelo Ministério Público, o Judiciário de Caxias (RS) pediu uma orientação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre como agir diante de suspeitas de manobras jurídicas envolvendo um advogado para, supostamente, manipular o andamento de processos criminais na cidade. De acordo com uma investigação do Ministério Público, por quantias que variavam entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, o advogado se habilitava a defender criminosos e forçar a transferência de processos da 4ª Vara Criminal, considerada mais rígida, para a 3ª Vara Criminal. Ele teria se aproveitado da condição de ser casado com uma juíza considerada linha dura.

Consultas populares
No que depender do Tribunal Superior Eleitoral, as eleições de 2012 e 2014 serão palco também de consultas à população sobre assuntos diversos, informa o jornal Correio Braziliense. A Justiça Eleitoral vai adaptar todas as urnas eletrônicas com sistemas próprios para a votação e a realização de plebiscitos ou referendos simultaneamente. Até o pleito passado, era necessário utilizar dois equipamentos diferentes, como ocorreu no Acre. Em outubro de 2010, além de escolher os governantes e parlamentares, a população do estado foi às urnas para definir o fuso horário.

Morte em igreja
Uma igreja evangélica foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 200 mil para a família de uma menina de um ano e sete meses que morreu após ser encontrada afogada em uma pia batismal de um templo da instituição em Joinville (SC), em 2007. À época, o “caso Gabrielli" ganhou repercussão quando um pedreiro foi acusado de abusar sexualmente da menina e afogá-la na pia batismal. Ele chegou a ser condenado a 20 anos de prisão em 2008 pelo suposto crime, mas foi solto em 2010, após as provas contra ele serem anuladas pela Justiça, noticia o jornal Folha de S.Paulo.

Carlos, o chacal
O venezuelano Ilich Ramírez Sánchez, conhecido como Carlos, o chacal, vai a julgamento nesta segunda-feira em Paris. Desta vez, acusado de envolvimento em quatro ataques terroristas na França, que mataram 11 pessoas e deixaram outras 140 feridas, na década de 80. O venezuelano de 62 anos foi um dos terroristas mais procurados do mundo durante a Guerra Fria. As informações estão nos jornais Correio Braziliense, Folha de S.Paulo, Jornal do Brasil e Estado de Minas.

Belo Monte
Uma das 15 ações que tramitam na Justiça contra a implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), pode ter um desfecho esta semana. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai retomar o julgamento de uma ação do Ministério Público Federal que questiona o decreto legislativo que autorizou a construção da hidrelétrica sem a realização de consulta prévia aos povos indígenas da região. O julgamento está empatado, com um voto favorável e um voto contra à tese do MPF, que pediu a anulação do decreto legislativo que autorizou o empreendimento. A notícia está nos jornais Correio Braziliense e Diário do Nordeste.

ICMS do e-commerce
Segundo o jornal Valor Econômico, o acordo firmado por 19 estados e o Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir a cobrança de um adicional de ICMS no comércio eletrônico chegou ao Supremo Tribunal Federal. Apesar de o mérito ainda não ter sido analisado, definindo se o acordo é constitucional, duas decisões monocráticas do ministro Cezar Peluso, presidente da corte, negaram pedidos dos governos do Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas empresas dessas regiões do pagamento do adicional.

Manutenção do plano
Aposentados e funcionários demitidos sem justa causa poderão manter o plano de saúde empresarial com mais facilidade a partir de 2012, conta o jornal Folha de S.Paulo. É isso o que espera a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que submete novas regras sobre o assunto à votação de sua diretoria colegiada hoje. A possibilidade de manutenção do plano coletivo é prevista na legislação, desde que o ex-funcionário assuma o pagamento integral das mensalidades. A existência de pontos pouco claros gera dúvidas a respeito de quem tem direito ao benefício.

Atos de concentração
O jornal DCI lembra que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) faz sua 503ª sessão, na quarta-feira  (9/11), com uma pauta extensa de julgamentos de atos de concentração em vários setores. Entre eles, o ato sobre a intenção do Banco do Brasil, Bradesco e Caixa de atuarem de forma associada para explorar alguns negócios envolvendo meios de pagamentos eletrônicos. Há ainda análises dos pedidos de concentração da EDP e MPX Energia S.A.

COLUNAS
SKF no Cade
A colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, informa: “Volta à pauta do Cade nos próximos dias julgamento da SKF, empresa de rolamentos sueca que enviou às suas revendedoras brasileiras uma tabela de preços que a empresa diz ser apenas "sugestiva". Mas que excluía o representante que não a adotasse. O presidente do Cade, Fernando Furlan, pediu vistas do processo e vai devolvê-lo ao plenário neste mês.

OPINIÃO
Jogos da magistratura
Em tom crítico, editorial do jornal O Estado de S. Paulo conta que “por mais desinteressado que tenha sido o patrocínio dessas empresas aos "Jogos Nacionais da Anamatra", o evento ganhou as manchetes dos jornais não pelos recordes batidos por juízes trabalhistas em torneios amadores, mas pela suspeição de tráfico de influência levantada por advogados e promotores”.
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2011

domingo, 6 de novembro de 2011

SINDOJUS: oito sindicatos de oficiais de Justiça já adotaram a mesma sigla

Já são oito SINDOJUS no Brasil.


Na última postagem faltou constar o SINDOJUS/PA.



SINDOJUS/MG, SINDOJUS/SC, SINDOJUS/MT, SINDOJUS/CE, SINDOJUS/GO, SINDOJUS/RN, SINDOJUS/PI e SINDOJUS/PA.


Nasce uma nova palavra no nosso idioma.

Sindojus:
1 Agremiação fundada para a defesa de interesses comuns de oficiais de Justiça. 2 Dir Entidade de direito privado na forma de sindicato profissional da categoria de servidores da Justiça encarregados de dar efetividade às ordens judiciais.

sábado, 5 de novembro de 2011

GOIÁS: oficial de Justiça propõe ação de cobrança para recebimento de diligências

Tribunal de Justiça não paga aos oficiais de Justiça as diligências consideradas "infrutíferas", mesmo após determinação do CNJ.

Assim, quando o oficial de justiça faz diligências e descobre que a parte ou testemunha mudou ou que veio a óbito, o TJGO não paga a diligência.

Oficiais de Justiça do TJGO torcem para que ninguém morra, não mude e que o endereço constante no mandado esteja correto, sob pena de pagar com o próprio salário as despesas da diligência.


Revoltado, no dia 04/11/2011, oficial de Justiça ajuizou ação de cobrança contra o Estado de Goiás, com a finalidade de receber todas as diligências realizadas e não pagas pelo TJGO. A ação tramita na 1ª Vara Cível e Fazenda Estadual da Comarca de Luziânia/GO.

OS FATOS

Para ressarcir o oficial de Justiça pelas despejas do uso do veículo particular o TJGO paga um valor, em dinheiro, por cada mandado cumprido, cujo valor é fixado por provimento do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás nos termos da Lei n.º do §2º do art. 6º da Lei Estadual n.º 13.395/98 e art. 48 da Lei 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás.

Como se sabe, o Oficial de Justiça arca com todas as despesas necessárias ao cumprimento externo das ordens judiciais [aquisição de veículos, alimentação, pagamento de taxas de licenciamento, impostos (IPVA), seguro DPVAT, seguro do veículo (roubos, furtos, acidentes, danos, etc), manutenção (mecânica, peças, troca de óleo, etc), combustíveis, depreciação dos veículos, etc.].

A Lei estadual n.º 13.395/98 determina o ressarcimento das despesas de condução no cumprimento dos mandados da Justiça Gratuita.

Entretanto, a Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, através de vários provimentos modificou, por inúmeras vezes, a forma de ressarcimento das diligências da Justiça Gratuita, sempre em prejuízo dos oficiais de Justiça. Nunca baseou na Lei, baseava somente na contenção de gastos do Tribunal de Justiça, pois a lei não foi modificada, mas sempre foi interpretada de acordo com a conveniência do Tribunal de Justiça e passou a não permitir o pagamento de todas as despesas realizadas pelos Oficiais de Justiça.

Os oficiais de Justiça sempre foram ressarcidos por força do art. 496 da Consolidação dos Atos Normativos – CAN, da Corregedoria da Justiça de Goiás que teve a redação alterada por várias vezes.

Veja a redação conforme o Provimento n.º 04/2004, de 14/07/2004:
art. 496 – Não se ressarcirão as diligências infrutíferas. Considera-se frutíferas as diligências quando o objeto do mandado for integralmente cumprido.”

Diligências infrutíferas são aquelas que a ordem judicial supostamente não atinge seus objetivos, por quaisquer motivos: mudança de endereços pelas partes, óbitos, endereço digitado errado, etc.

No entanto, a comprovação das despesas se apura pelas certidões dos oficiais de justiça após as diligências, e a lei é clara ao determinar o ressarcimento das despesas de condução conforme valor já fixado pelo provimento da Corregedoria da Justiça de Goiás, cujo valor varia de R$12,00 a R$18,00 para cada diligência efetuada.

A Constituição Federal garante ainda no art. 5º, LXXIV que  "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Porém, da forma como está posta a questão, somente o Oficial de Justiça vem arcando com a garantia constitucional da prestação da assistência judiciária ao destinar parte de sua remuneração para custear tais despesas.

Após muita luta dos oficiais de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo – PCA n.º  0006099-98.2009.2.00.0000 em decisão de 29 de março de 2009, revogou a redação do art. 496 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça, proibindo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de limitar o pagamento de diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça sob a alegação de que esta seja considerada “infrutífera”. O TJGO vem desobedecendo o CNJ e continua não pagando as diligências.

No referido processo administrativo o Sindicato dos Servidores e serventuários da Justiça do Estado de Goiás – SINDJUSTIÇA, questionou a distinção entre as "diligências frutíferas e as infrutíferas" assim definidas pelo Tribunal de Justiça e contidas no Provimento 15/2007 e 004/2009 em seu art. 6, limitando o ressarcimento das despesas realizadas pelos oficiais de justiça em cumprimento dos mandados da justiça gratuita, em apenas duas diligências, contrariando o que estabelece a Lei 13.395/98 que determina o "ressarcimento das despesas de locomoção".

Em seu voto, o relator do processo, Conselheiro Marcelo Nobre diz que

"o Tribunal não pode se escusar de cumprir seu mister,  promovendo o adequado andamento do processo e o correto reembolso das diligências realizadas pelos oficiais de justiça sob a alegação de que não possui recursos suficientes para tanto. Por problema orçamentário não podem os oficiais serem sacrificados, arcando com despesas para realizar seu trabalho. Esta situação é inadmissível e outra forma deve ser encontrada pelo Tribunal".

Acrescenta o Relator:

"Se não previu os recursos para esta finalidade deve rever seu plano orçamentário e corrigir o erro, pagando as diligências efetivamente realizadas pelos oficiais de justiça, frutíferas ou não, nos processos beneficiados pela Justiça gratuita." Destaquei e grifei.

O Relator do PCA, Conselheiro Marcelo Nobre, em seu voto destaca que “Por problema orçamentário do Tribunal não podem os oficiais de justiça serem sacrificados, arcando com as despesas para realizar seu trabalho. Esta situação é inadmissível. Outra fórmula deve ser encontrada pelo Tribunal.”

Diz ainda o relator: “Afirma a Requerente que é considerada diligência infrutífera até mesmo aquelas em que o endereço esteja incorreto ou que tenha ocorrido a morte da pessoa diligenciada, o que é inadmissível.”

AÇÃO JUDICIAL

Na ação de cobrança contra o Estado de Goiás, o requerente solicitou, entre outros, pedidos: a condenação do Estado de Goiás, no pagamento do valor total das diligências não pagas desde 1º de novembro de 2006. A declaração de nulidade, entre as partes, de qualquer ato normativo editado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que atente contra a Lei Estadual n.º 13.395/98 ou outro dispositivo legal que garanta ao autor o direito pleiteado, especialmente os Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás de n.ºs 04/2004; 15/2007; 04/2009 e 09/2010.

A ação recebeu o número 449637-34.2011.809.0100 (201104496377) e poderá ser acompanhada via internet (http://www.tjgo.jus.br/).

O oficial de Justiça do Estado de Goiás que desejar receber o modelo de petição inicial, favor enviar e-mail para: odinosilva@hotmail.com.

SÃO PAULO: Oficial de Justiça cumpre mandado de notificação na USP


FONTE: G1

Oficial de Justiça leva à USP notificação de reintegração de posse

 

Reitoria mandou cortar a energia elétrica e a internet do prédio invadido.


Alunos estão desde quarta no edifício da reitoria.

 

Do G1 SP

Um oficial de Justiça chegou por volta das 17h desta sexta-feira (4) ao prédio da reitoria da Universidade de São Paulo (USP) para entregar a notificação de reintegração de posse aos alunos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Os estudantes ocupam desde quarta (2) o edifício, que fica na Cidade Universitária, no Butantã, Zona Oeste da capital paulista. A Justiça determinou na quinta (3) a reintegração.

Nenhum dos estudantes, porém, aceitou receber a notificação. O mandado foi, então, lido e o oficial de Justiça Valdemir Maciel declarou que os alunos estavam “oficialmente intimados”. Além de pedir a saída em 24 horas dos estudantes, o documento convoca dois representantes dos ocupantes para uma audiência neste sábado, às 10h, no Fórum Hely Lopes Meirelles, no Centro de São Paulo. Ninguém quis se prontificar a comparecer ao fórum.

Pouco antes de o oficial chegar, Magno de Carvalho, diretor do Sintusp, disse que os alunos continuarão no prédio. “Já foi decidido que esta ameaça violenta de reintegração de posse não será acatada [pelos ocupantes]. O movimento irá resistir.”

A reitoria da USP mandou nesta sexta (4) cortar a energia elétrica e a internet do prédio ocupado. Segundo a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), os alunos, que ficaram às escuras, tentavam ligar um gerador. “Em outras ocupações, o gerador já foi utilizado. Mas há alunos tentando operá-los sem saber. Se acontecer algo com eles, a responsabilidade será da reitoria”, disse o diretor do Sintusp Marcelo Pablito.

A Cidade Universitária, campus onde está situado o prédio ocupado da reitoria, tem área total de 4,5 milhões de metros quadrados e oferece 86 cursos de graduação, além de especializações, pós-graduação, mestrados e doutorados.

JUSTIÇA FEDERAL: SOBE PARA 16 O NÚMERO DE ESTADOS EM GREVE NO PAÍS

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo


Sex, 04 de Novembro de 2011 12:06
Desde a segunda-feira (31), a greve por tempo indeterminado pela aprovação do PL 6613/09 e 6697/09 conta com a participação de 16 estados, a partir da adesão dos servidores do Judiciário Federal de Minas Gerais.
Com isso, de acordo com a Fenajufe, o movimento nacional tem a participação da Bahia, Mato Grosso, São Paulo, Amazonas, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Justiça do Trabalho da 15ª Região, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Piauí, Alagoas, Justiça Federal do Ceará, Justiça do Trabalho de Rondônia e do Acre e Minas Gerais.
Na próxima segunda-feira (07), será a vez dos colegas de Goiás e do Espírito Santo, que também aprovaram a deflagração da greve na quinta (27) e sexta-feira (28), respectivamente.

com informações da Fenajufe

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