terça-feira, 29 de novembro de 2011

Assessor jurídico do MP não pode exercer advocacia

As atividades exercidas por assessores jurídicos do Ministério Público são incompatíveis com o exercício da advocacia. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso levado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local. Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou que servidores do MP têm acesso a informações privilegiadas dos processos.

Um assessor do MP estadual entrou com ação para manter o direito de advogar, o que foi assegurado em primeira instância. No julgamento da apelação do estado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença por considerar que não houve informação alguma no concurso público sobre a proibição do exercício da advocacia, nem foi solicitada a baixa da inscrição do servidor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O tribunal gaúcho também observou que o artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que determina serem incompatíveis as atividades dos bacharéis e os cargos ou funções em qualquer órgão vinculado direta ou indiretamente ao Judiciário, não seria aplicável aos servidores do MP. Por fim, apontou que o Estatuto da OAB também não faz restrições a esses servidores.

No recurso ao STJ, o estado afirmou haver ofensa ao artigo 28 e 30 do Estatuto da Advocacia, pois a vedação abrangeria não só servidores do Judiciário, mas os que exercem funções vinculadas ao Poder.

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou inicialmente que a Constituição Federal de 1988 deu elevado status ao MP, quase o designando um “quarto poder”, com ampla independência. “Todavia, não se pode olvidar que as nobres atividades desempenhadas pelo MP, à exceção das medidas preparatórias, estão umbilicalmente ligadas às tarefas exercidas pelo Poder Judiciário”, alertou.

Isso é claramente expresso, destacou o ministro Gonçalves, no artigo 127 da Constituição, que coloca o MP como instituição essencial à função jurisdicional. “Sob esse ângulo, os servidores do MP têm acesso a processos judiciais, elaboram pareceres e detêm informações privilegiadas, em condições idênticas aos dos servidores do Judiciário”, apontou.

Para o ministro, impor a restrição a uns e não a outros seria dar tratamento desigual àqueles em igualdade de condições. Por fim, o ministro informou que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 27, que vedou a advocacia para seus servidores efetivos e comissionados.

Todos os demais ministros da 1ª Turma acompanharam o voto do relator e deram provimento ao recurso. 

Resp 997.714
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2011

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Comunicado da Aojustra sobre corte de ponto dos grevistas


COMUNICADO DA AOJUSTRA SOBRE A RESOLUÇÃO DO CSJT QUE TENTA OBSTAR O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA TRABALHISTA

Caros colegas Oficiais de Justiça do TRT da Segunda Região

Na sexta feira (25/11) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou que estaria publicando uma Resolução que regularia o direito de greve dos servidores lotados nos diversos órgãos da justiça trabalhista do país.

A diretoria da Aojustra está aguardando a publicação oficial da referida portaria para se inteirar dos termos da mesma, para depois então tomar as providências cabíveis, caso se configure nesta portaria algum tipo de ataque ao direito constitucional de greve dos servidores.

Pelo noticiado pelo CSJT (leia abaixo) e tambem pela imprensa, de plano e claramente se notam vários indícios de ilegalidade, talvez mesmo de inconstitucionalidade nas medidas deferidas nessa resolução.

Lembrem-se sempre que o direito de greve dos servidores públicos é previsto na nossa constituição e por falta de regulamentação existem várias decisões judiciais e instâncias inferiores, tambem decisões do próprio STF, indicando os termos em que a greve deva se desenrolar e a maneira como serão efetuados os descontos ou reposição dos dias de paralisação, tudo isso sempre foi feito após o término de cada greve, a resolução do CSJT vem apenas embolar e atropelar o direito que cada órgão tem de organizar os seus trabalhos.

Tambem em sendo nossa greve de âmbito nacional, cumpre lembrar que o único órgão legalmente competente para julgar eventual ilegalidade da greve e após decretada esta ilegalidade e com trânsito em julgado, abrindo então a possibilidade de descontos é o Superior Tribunal de Justiça, não havendo notícia que este órgão  tenha já se manifestado  sobre a legalidade ou não da nossa  greve.

Existem limites a serem tambem respeitados para se efetuar descontos no salário do servidor público, que por ser verba alimentar tem que ser respeitados e a referida resolução ataca esses limites explicitamente.

A referida resolução vem contra tudo o que significa o direito de greve, por isso a Aojustra juntamente com a Fenassojaf, através das respectivas diretorias e da assessoria jurídica da federação, já está ciente das implicações possíveis da edição da referida resolução e as medidas administrativas e judiciais cabíveis já estão sendo discutidas.

Tão logo a resolução seja oficialmente publicada informaremos a todos os Oficiais de Justiça possivelmente através de publicação de nota técnica da assessoria jurídica da Fenassojaf (escritório Cassel & Ruzzarin) quais os caminhos necessários e possíveis para lutarmos contra mais essa arbitrariedade.

Com certeza os departamentos jurídicos dos sindicatos tambem já estão mobilizados para a escolha dos melhores caminhos para lutarmos contra os termos de tal resolução.

Pedimos aos colegas em greve que não esmoreçam, que mantenham-se no rumo correto da greve pois estamos perto de um desfecho e somente nossa paralisação conseguiu nos levar até esse momento. A leitura que fazemos é que a greve atingiu um momento crucial e está começando a surtir efeitos com a paralisação no país inteiro, a resolução do CSJT diz claramente isso, tambem sendo fato que a imprensa tem noticiado que um possível acordo sobre a aprovação do PCS-4 está se desenhando no horizonte. 

Refluir agora tão perto da vitória é perder todo o trabalho que fizemos durante esses mais de dois anos de luta pela aprovação do nosso PCS.

A DIRETORIA DA AOJUSTRA

Fonte: Aojustra

COMUNICADO DA DIRETORIA DA FENASSOJAF SOBRE A RESOLUÇÃO ORIUNDA DO CSJT


Escrito por DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
Dom, 27 de Novembro de 2011 10:47

Caros colegas Oficiais de Justiça

Na sexta feira (25/11) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou que estaria publicando uma Resolução que regularia o direito de greve dos servidores lotados nos diversos órgãos da justiça trabalhista do país.

A diretoria da Fenassojaf está aguardando a publicação oficial da referida portaria para se inteirar dos termos da mesma, para depois então tomar as providências cabíveis, caso se configure nesta portaria algum tipo de ataque ao direito constitucional de greve dos servidores.

Pelo noticiado pelo CSJT e tambem pela imprensa, de plano e claramente se notam vários indícios de ilegalidade, talvez mesmo de inconstitucionalidade nas medidas deferidas nessa resolução.

Lembrem-se sempre que o direito de greve dos servidores públicos é previsto na nossa constituição e por falta de regulamentação existem várias decisões judiciais e instâncias inferiores, tambem decisões do próprio STF, indicando os termos em que a greve deva se desenrolar e a maneira como serão efetuados os descontos ou reposição dos dias de paralisação, tudo isso sempre foi feito após o término de cada greve, a resolução do CSJT vem apenas embolar e atropelar o direito que cada órgão tem de organizar os seus trabalhos.

Também em sendo nossa greve de âmbito nacional, cumpre lembrar que o único órgão legalmente competente para julgar eventual ilegalidade da greve e após decretada esta ilegalidade e com trânsito em julgado, abrindo então a possibilidade de descontos é o Superior Tribunal de Justiça, não havendo notícia que este órgão tenha já se manifestado sobre a legalidade ou não da nossa greve.

Existem limites a serem tambem respeitados para se efetuar descontos no salário do servidor público, que por ser verba alimentar tem que ser respeitados e a referida resolução ataca esses limites explicitamente.

A referida resolução vem contra tudo o que significa o direito de greve, por isso a Fenassojaf, através das respectivas diretorias e da assessoria jurídica da federação, já está ciente das implicações possíveis da edição da referida resolução e as medidas administrativas e judiciais cabíveis já estão sendo discutidas.

Tão logo a resolução seja oficialmente publicada informaremos a todos os Oficiais de Justiça e Assojaf's, possivelmente através de publicação de nota técnica da assessoria jurídica da Fenassojaf (escritório Cassel & Ruzzarin) quais os caminhos necessários e possíveis para lutarmos contra mais essa arbitrariedade.

Com certeza os departamentos jurídicos dos sindicatos também já estão mobilizados para a escolha dos melhores caminhos para lutarmos contra os termos de tal resolução.

Pedimos aos colegas em greve que não esmoreçam, que mantenham-se no rumo correto da greve pois estamos perto de um desfecho e somente nossa paralisação conseguiu nos levar até esse momento. A leitura que fazemos é que a greve atingiu um momento crucial e está começando a surtir efeitos com a paralisação no país inteiro, a resolução do CSJT diz claramente isso, tambem sendo fato que a imprensa tem noticiado que um possível acordo sobre a aprovação do PCS-4 está se desenhando no horizonte. 

Refluir agora tão perto da vitória é perder todo o trabalho que fizemos durante esses mais de dois anos de luta pela aprovação do nosso PCS.

A DIRETORIA DA FENASSOJAF

Fonte: FENASSOJAF

SOLUÇÃO DE CONFLITOS: Começa Semana Nacional de Conciliação do CNJ

Começa nesta segunda-feira (28/11), em todo país, a Semana Nacional de Conciliação, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa visa a resolver conflitos judiciais de forma mais rápida por meio de acordos entre as partes envolvidas em processos. A notícia é da Agência Brasil.

Até sexta-feira (2/12), réus e processantes participarão de audiências de conciliação convocadas pela Justiça. A maioria das ações judiciais que serão discutidas nessas sessões envolverá as empresas e as instituições mais processadas do país, entre elas, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal.

A expectativa do CNJ é que o esforço concentrado sirva para encerrar com acordos cerca de 170 mil processos que tramitam atualmente na Justiça. Na semana de conciliação do ano passado, 171 mil sessões de conciliação foram bem sucedidas, das 361 mil realizadas.

Só na cidade de São Paulo, mais de 4 mil audiências devem ser realizadas até sexta-feira. A Semana Nacional de Conciliação na capital paulista ocorre no Memorial da América Latina, na região oeste da cidade. Lá, serão realizadas audiências de conciliação da Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Trabalho.

A Defensoria Pública também prestará atendimento no local. Além de participar das audiências convocadas pela Justiça, a defensoria, juntamente com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia, divulgará resultados de exames de paternidade durante a semana.

Caso o resultado seja positivo e o pai queira reconhecer o filho, a homologação será feita na própria Semana de Conciliação. Assim, evita-se a abertura de uma nova ação judicial.

FONTE: CONJUR

domingo, 27 de novembro de 2011

27/11/2011 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da American Airlines por gesto obsceno do piloto americano Dale Robbin Hersh. Em 2004, ele mostrou o dedo médio a sete agentes da Polícia Federal no desembarque do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. Mas, segundo reportagem do Estado de S. Paulo, o TJ paulista diminuiu o valor da indenização de 500 salários mínimos referentes a cada policial desrespeitado, como fora fixado pela primeira instância em 2006, para cem salários mínimos.

Coisa pouca
Em turnê pelo país para apresentar sua defesa ao Supremo Tribunal Federal, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares disse ontem, a sindicalistas de Brasília, que o mensalão foi só um "boato". As informações são da Folha de S.Paulo. "Quando eu era menino, lá em Buriti Alegre, tinha o jornal de fatos e boatos. A denúncia, vou dizer para vocês, é um boato. Os fatos eu já expliquei na defesa prévia", afirmou o petista.

Pagou para sair
O empresário Fabrício Narciso Rodrigues da Silva, indiciado por homicídio doloso, foi solto no sábado (26/11) do Centro de Detenção Provisória de Campinas (SP) após pagar fiança de R$ 163,5 mil, arbitrada pelo desembargador Alberto Mariz de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme conta o Estado de S. Paulo, na sexta-feira (25/11), a empresária Adriane Aparecida Pereira Diniz Ignácio de Souza havia deixado a Cadeia Feminina de Paulínia após pagar fiança de R$ 109 mil. Os dois foram presos após a morte do professor de jiu-jítsu Kaio César Alves Muniz Ribeiro, de 23 anos, atropelado na calçada durante suposto racha entre os carros dos dois acusados.

Cadeados serrados
A Secretaria de Segurança Pública da Bahia informou no sábado (26/11) que 82 dos 173 presos de uma delegacia superlotada de Barreiras (905 km de Salvador) fugiram. A fuga foi durante a madrugada, pelo telhado. Segundo noticia o Estado de S. Paulo, os presos fizeram um buraco no teto de uma das celas e, para poder fugir, serraram cadeados. Ninguém foi recapturado.

O superdepartamento
A Polícia Civil de São Paulo criou na sexta-feira (25/11) as delegacias de combate a sequestros, latrocínios e a práticas de pedofilia. As novas unidades ficarão subordinadas ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que foi ampliado para se tornar um superdepartamento, informa o Estado de S. Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2011

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