quarta-feira, 30 de novembro de 2011

SINDOJERR - RORAIMA recebe propostas para alteração do Estatuto Social

Conforme deliberado, e aprovado na última Assembleia Geral Extraordinária, a Comissão de Revisão do Estatuto Social estará recebendo propostas pelo email assojerr10@gmail.com, ou por escrito na pessoa de seus membros abaixo indicados.
A solicitação de cópias do estatuto social deverá ser solicitada no email acima indicado.

Comissão de Revisão do Estatuto Social:

Bruno Holanda de Melo
Cleierissom Tavares e Silva
Francisco Luiz de Sampaio
Maycon Robert Moraes Tomé
Vandré Luciano Bassaggio Peccini
A DIRETORIA

Greve dos Juízes

O que está em jogo não é nossa remuneração


Há mitos sobre nós, juízes.

Tudo o que se diz, no entanto, é de um generalismo simplista e malicioso. Sem compromisso com a verdade, lêem-se manifestações superficiais, baseadas em um senso comum reducionista. Largadas às paixões da opinião pública, nossas prerrogativas viram privilégios e a fantasia vira verdade. É bonito dizer que juiz é marajá, que além da sua remuneração, tem carro, casa, comida e roupa lavada às custas do Estado. Não tem.

Desde 2005, o juiz tem a sua remuneração fixada em subsídio. Subsídio é a forma constitucional de imprimir transparência à remuneração dos agentes públicos. Não, não é um valor – em absoluto – ruim. Concordamos. Lembre-se, apenas, que sobre ele incide a contribuição previdenciária de 11% (para custear a por vezes criticada aposentadoria integral, que, tememos, talvez não seja tão integral assim quando chegarmos lá) e o imposto de renda de 27,5%. Trata-se apenas de um esclarecimento, afinal, a notícia chama mais atenção se divulgado o valor bruto. Mas continuamos não reclamando. E não reclamaremos.

O subsídio serviu a implantação no regime remuneratório da administração pública do “teto moralizador”. Foram-se os penduricalhos que tornavam a remuneração confusa e distorcida. Em contrapartida, o subsídio, a fim de evitar a perda do valor real deveria ser reajustado anualmente. Eis uma das bandeiras dos juízes. Não se trata de uma indexação inercial, é um correção real. Não é aumento, mas reajuste. Enquanto tudo aumenta, o subsídio do juiz permanece praticamente estagnado, acumulando uma perda inflacionária de mais de 20%. Mas, fosse apenas isso, nosso desgaste não valeria. Prossigamos.

O que era, em 2005, para ser teto, virou piso. Não para nós, juízes, mas para outras carreiras sem a mesma vocação para Geni dos magistrados. Subverteu-se a lógica do subsídios, incorporando ao seu vencimento outras verbas (a título indenizatório ou por acúmulo de funções), igualando-se ou chegando muito próximo ao teto. Talvez seja mesmo essa a nossa única saída.

Engana-se, então, quem considera que a magistratura ainda é um sonho do bacharel. Senão por vocação e desapego (ou ingenuidade), que, por sorte, ainda é a regra, a carreira não é atrativa. É sintomático, não?! O magistrado vai, então, da idealização à frustração.

Queremos deixar bem claro que valorizamos todos os agentes públicos. Todas as funções são igualmente necessárias. Mas a vida do juiz tem mais ônus. Está no nosso código de ética: “o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”. Além disso não compensamos nossos plantões, não recebemos nada por atividades administrativas extraordinárias, somos engolidos por metas e ameaçados sem proteção institucional. Mas continuamos não reclamando. As prerrogativas serviriam a isso. Respeitem-nas.

Enfim, do juiz, tudo se espera, pouco se valoriza. Não reclamaríamos, senão pelo fato de que a discussão sobre a remuneração dos magistrados é a ponta de um iceberg. A ponta de um iceberg de menoscabo e diminuição do Judiciário. Questione-se se a alguém interessa minar a auto-estima do juiz, se a alguém interessa deixá-lo refém de conchavos políticos. Ou você quer para o seu país um Judiciário fragilizado?

E eis, então, o grande dilema. Tal qual o paradoxo do barão de Munchausen, conseguiria o Judiciário livrar-se da areia movediça puxando os seus próprios cabelos?! Como nós, juízes, com obrigação legal de comedimento e adequação, podemos reivindicar nossos direitos sem sermos ridicularizados pela mídia e repreendidos pelas nossas corregedorias? “Juízes são agentes de poder e, como tais, não podem fazer greve”, diz-se muito. “Você já viu parlamentar fazer greve?”. Não, nunca. Mas obstruem votação. Cada um com as suas cartas. Mas o que nós teríamos a oferecer ao jogo político?! Felizmente, nada. Como único Poder cuja legitimidade não deriva do voto, mas da forma de investidura e da motivação das suas decisões, de fato, não transigimos o nosso mister de imparcialidade.

O nosso dilema, portanto, persiste. Longe de uma rebeldia sem causa, a paralisação do dia 30 de novembro serve como um momento de mobilização, de união dos juízes federais e trabalhistas em prol de uma causa, a nossa causa, a defesa de um direito de quem se dedica a dizer o direito. Não queremos prejudicar ninguém. Trata-se de um alerta. Não se engane. O que está em jogo não é nossa remuneração. É nossa dignidade enquanto Poder. É o próprio papel do Judiciário no Estado Constitucional Democrático de Direito.
Thais Sampaio da Silva é delegada da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) no Paraná.

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

Judiciário é alvo de ações para seu enfraquecimento

Lei seca


“Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar.” (Martin Niemöller)

O episódio envolvendo um desembargador investido em cargo de poder no Judiciário, em mais uma ilegal “operação lei seca”, que teve seu carro rebocado, com um tenente da polícia militar,agente de autoridade, enfrentando-o e um delegado,autoridade policial, “decidindo” sobre a prática ou não dos crimes imputados ao dito agente, não deprecia o caráter de operante e conceituado magistrado, que defendeu a cidadania do motorista que o conduzia, além de suas próprias convicções jurídicas, mas, sim e derradeiramente, caracteriza a ousadia de servidores do Executivo em perpetrar violações a direitos constitucionais.

Inimaginável inversão do ordenamento legal e inobservância da independência dos Poderes constituídos.

Aliás, inconcebível a cúpula do Executivo anuir com desmandos que dêem margem a interpretação de que tal truculência seria ato de retaliação ou “aviso” aos magistrados, face vários servidores públicos serem réus em processos cíveis e criminais, inclusive com policiais militares indiciados como suspeitos de crime de homicídio contra a vida de valorosa juíza.

Há algum tempo decisões judiciais vem sendo cumpridas com dificuldade ou injustificadamente questionadas pelo Poder Executivo, com danosas conseqüências para a população.

A Constituição Federal e inúmeras Leis não têm sido observadas, criteriosamente, por ocupante de cargo de poder no Executivo estadual e seus comandados, com alguns se aproveitando dos 15 minutos de fama para manterem ou obterem “emprego” no próprio Executivo ou no Legislativo.

O mais nocivo, no fato em si, consiste na confirmação de que o Poder Judiciário é alvo de orquestração para seu total enfraquecimento ou para que se torne mera repartição do Executivo.

Aos que hoje se deliciam com o esvaziamento do poder do magistrado se esquecem que suas decisões, desde que prestigiado e fortalecido, é que podem proteger a população contra arbitrariedades e ilegalidades, como as acima narradas, e manter incólume a liberdade da imprensa.

No momento em que a sociedade assiste a um desembargador ter seu poder e prerrogativas violados, sendo dele, no âmbito estadual, a palavra final, na imensa maioria dos procedimentos judiciais, sobre a legalidade dos atos estatais e municipais, como também sobre o destino de autoridades e respectivos agentes, pode lamentar, pois com os menos afortunados estão sendo praticadas transgressões muito mais graves.

Divirtam-se com o “circo do balão mágico” onde, sem aceitarem o convite, os personagens principais têm sido os valentes, corajosos e destemidos magistrados que não se intimidam, não se assustam, não se envergam e nem se envergonham pelos constrangimentos sofridos na incansável luta para a preservação de um Poder Judiciário sempre independente.
Benedicto Abicair é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Juiz não precisa de exame para renovar porte de arma

Prerrogativa da função


A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) conseguiu, na Justiça Federal, que um juiz de Minas Gerais fosse dispensado do exame de renovação de sua arma de fogo. “É evidente que todos os magistrados têm plena consciência da responsabilidade que o porte de arma implica e, por óbvio, irão sempre exercê-lo de forma responsável — como fazem com todas as demais responsabilidades (bem mais graves, aliás) que a própria função judicante lhes confere”, argumentou a entidade na petição inicial.

O caso começou quando o juiz Thiago Brega De Assis foi de capacidade técnica “atual” para manuseio de arma de fogo — tendo em vista que o certificado apresentado no momento do registro foi expedido há mais de três anos. Com a alegação de cerceamento de prerrogativa legal, o caso foi parar no Judiciário.

A liminar do juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal de Minas Gerais, teve como base dois dispositivos: a Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 33, e o Estatuto do Desarmamento. A magistratura nacional, como determina o artigo 92, incisos de I a VII, da Constituição Federal, detém o direito ao porte de arma funcional.“Verifica-se que a Loman tratou da questão do porte de arma funcional do magistrado sem impor qualquer restrição à sua obtenção”, entendeu o juiz.


A Anamages havia se manifestado em sentido semelhante. “A Loman confere aos magistrados a prerrogativa de portar ama de defesa pessoal, não podendo ser restringida, muito menos implicitamente, por lei ordinária”, argumentou a entidade na petição. Mas, “com a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, essa prerrogativa funcional da magistratura começou a sofrer restrições pelo Departamento de Polícia Federal”, disse.

A entidade alegou que “ainda que se aplicasse o Estatuto do Desarmamento aos magistrados, o impetrante não se nega a fazer o Registro Federal de Arma de Fogo – ao contrário, já o fez (apresentando o devido certificado de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo) e pretende renová-lo, mostrando-se desarrazoado e desigual dele ser exigido, a cada renovação, certificado de capacidade técnica atual para manusear arma de fogo”.

No pedido, a entidade dos juízes lembrou que para policiais, tanto da ativa quanto aposentados, a comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo é dispensada para renovação do certificado, que acontece a cada três anos. “Nenhuma outra lei, ainda que também complementar, poderia adentrar na área de competência específica reservada à Loman, muito menos para restringir prerrogativas asseguradas aos magistrados. Não pode, então, lei ordinária superveniente embaraçar a direito ao porte de arma pelos magistrados, condicionando seu exercício a decisão discricionária de autoridade policial que avaliaria (dentre outros requisitos) a capacidade de manejo da arma”, argumentou.
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2011

SINTRAJUD: Servidores devem fortalecer a greve para enfrentar corte de ponto imposto pelo CSJT


Será na Semana Nacional de Conciliação que os servidores da Justiça Trabalhista terão que superar mais um desafio: o corte de ponto estabelecido por meio de uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Publicada na sexta-feira, dia 25 de novembro, a resolução 86/11 determina que os Tribunais Regionais do Trabalho cortem o ponto dos grevistas.

Ao fazer isso, o CSJT dá mostras de que democracia e diálogo não fazem parte de seu vocabulário. É preciso destacar que o Conselho é um dos autores do projeto de lei 6.613/09, que revisa os salários dos servidores, entretanto, durante esses quase dois anos de tramitação da proposta, o órgão pouco ou nada fez em defesa de seus servidores. Agora, busca penalizar os trabalhadores que estão se valendo do único meio que possuem para terem seus salários reajustados: a greve.

Os servidores estão exercendo seu direito legítimo e constitucional de greve e fazendo uma pressão que seria desnecessária se a cúpula do Poder Judiciário tivesse cumprido seu papel em prol da correção de uma defasagem salarial que soma, ao longo dos últimos cinco anos, 32,25%.


Em nota, a Fenajufe repudiou o posicionamento dos conselheiros, “Às vésperas da Semana Nacional de Conciliação [de 28 de novembro a 2 de dezembro], utilizar-se de medidas autoritárias é, para dizer o mínimo, um contrassenso, pois pregam a conciliação e não sabem fazê-lo em sua própria casa. O CSJT vai de encontro à ação de várias administrações de tribunais que entendem que o caminho da negociação, do respeito e do reconhecimento do direito é o melhor e mais indicado para um Poder que tem por fim a justiça”.

O Departamento Jurídico do Sintrajud, junto à Assessoria jurídica nacional da federação, está analisando quais as medidas cabíveis frente à resolução do CSJT. Independentemente disso, o Sintrajud chama a categoria a manter-se unida. A greve seguirá com sua força crescente, em todo o país, pois nossa causa é justa e os servidores nunca recuaram da luta.

Por Caê Batista, com informações da Fenajuf
Segunda-feira, dia 28 de novembro de 2011

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