Com o objetivo de eliminar um hiato de 23 anos desde a promulgação da Constituição federal, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou, em dezembro de 2011, projeto de lei (PLS 710/11) regulamentando o direito de greve do servidor público, previsto no inciso VII do artigo 37 da Carta Magna. Entre as regras, está a obrigação de que permaneçam trabalhando entre 50% e 80% dos servidores, dependendo do tipo de atividade. Servidores militares continuem proibidos de fazer greve.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
ESPÍRITO SANTO: Passe livre para advogados no Tribunal de Justiça

Advogados poderão entrar e sair de qualquer repartição do Poder Judiciário do Espírito Santo, inclusive nos locais reservados aos servidores da justiça e independentemente de autorização. Isso preocupa os servidores responsáveis pela guarda dos processos.
“Esse é o momento mais bonito da minha gestão”, disse emocionado o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Espírito Santo, Homero Junger Mafra, na solenidade de assinatura do Ato Normativo nº 02/2012, que facilita a entrada de advogados na sede do Poder Judiciário capixaba e nos Fóruns. A solenidade aconteceu nesta quarta-feira (4), na sala da presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Segundo o ato normativo a partir de agora, os advogados terão passe livre em todas as repartições da Justiça estadual, sendo necessário somente apresentar a identidade funcional ou profissional. O mesmo Ato irá agraciar também os defensores públicos do Estado.
“É uma das coisas mais belas e maravilhosas da advocacia. Estou advogando desde1981 e nunca presenciei uma ação desta natureza, que mostra a materialização de um preceito de que não existe hierarquização ou subordinação entre juiz, promotor, advogado e defensor público”, pontuou o presidente da OAB-ES ao devolver pela última vez o crachá de identificação dos advogados na entrada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Para o presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, esse momento traduz a importância dos profissionais da advocacia. “Os advogados devem ter o mesmo reconhecimento que os membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública”, afirmou.
Acesso livre
O acesso livre ao Tribunal de Justiça e Fóruns é uma reivindicação antiga da Ordem dos Advogados no estado. Segundo a categoria, o uso de crachá e, em alguns casos, a revista às bolsas e maletas, era uma ação constrangedora e ofensiva à dignidade dos profissionais.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Segundo o ato normativo a partir de agora, os advogados terão passe livre em todas as repartições da Justiça estadual, sendo necessário somente apresentar a identidade funcional ou profissional. O mesmo Ato irá agraciar também os defensores públicos do Estado.
“É uma das coisas mais belas e maravilhosas da advocacia. Estou advogando desde1981 e nunca presenciei uma ação desta natureza, que mostra a materialização de um preceito de que não existe hierarquização ou subordinação entre juiz, promotor, advogado e defensor público”, pontuou o presidente da OAB-ES ao devolver pela última vez o crachá de identificação dos advogados na entrada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Para o presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, esse momento traduz a importância dos profissionais da advocacia. “Os advogados devem ter o mesmo reconhecimento que os membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública”, afirmou.
Acesso livre
O acesso livre ao Tribunal de Justiça e Fóruns é uma reivindicação antiga da Ordem dos Advogados no estado. Segundo a categoria, o uso de crachá e, em alguns casos, a revista às bolsas e maletas, era uma ação constrangedora e ofensiva à dignidade dos profissionais.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
InfoJus BRASIL: o blog de informações dos oficiais de Justiça do Brasil.
RODÔNIA: TJ reconhece direito subjetivo à nomeação para concursado fora das vagas.
Decisão favorece nomeação de aprovados fora do número de vagas quando ocorrerem vacâncias durante a validade do certame.
Ação foi proposta por candidado a vaga de oficial de Justiça.
Em decisão inédita, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia
reconheceu direito subjetivo à nomeação para candidatos aprovados em
concurso público que foram classificados fora do número de vagas. A
decisão é do dia 21/11/2011 e foi prolatada nos Autos de Mandado de
Segurança n. 0007230-27.2011.8.22.0000.
O candidato, que foi aprovado no concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, regulamentado pelo Edital n. 001/2008, que visava ao preenchimento de 345 vagas em aberto existentes, logrou aprovação em 8ª colocação para o cargo de Analista Judiciário - Oficial de Justiça, cargo para o qual o edital previa 2 (duas) vagas.
Argumentou que o Tribunal de Justiça de Rondônia preencheu as 2 (duas) vagas e que, no prazo de validade do certame, surgiram mais 06 (seis) vagas decorrentes de vacância, gerando, portanto, o direito subjetivo a ser nomeado por ter conseguido a 8ª colocação. Entretanto, o prazo do concurso se expirou sem que o candidato fosse convocado.
Assim, o candidato impetrou Mandado de Segurança, pois estava na lista de aprovados em espera em 8ª colocação, e entendeu que tem direito subjetivo à nomeação. Mencionou doutrina e jurisprudência que entendeu aplicáveis ao caso concreto, pugnando pela concessão da ordem para que fosse determinada sua nomeação para o cargo ao qual foi aprovado.
O relator do mandamus, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, argumentou que é posicionamento consolidado na jurisprudência pátria, mormente a do STF, que candidatos aprovados dentro do número de vagas prevista no edital possuem direito e líquido e certo à nomeação, e aos que se classificaram fora do limite imposto reserva-se a expectativa de direitos.
Contudo, ressalvou que, as vagas surgidas no decorrer do prazo de validade do concurso decorrentes de vacância, ou seja, aposentadoria, exoneração, etc, devem ser preenchidas por candidatos excedentes que se encontram em lista de espera, pois, como a vaga já estava ocupada por servidor de carreira, já há comprometimento financeiro de gasto permanente em folha de pagamento, não havendo, portanto, oneração do erário.
Deste modo, em relação à vacância surgida no prazo de validade do concurso, segundo o relator do processo, o entendimento é que surge direito subjetivo à convocação e é devida a nomeação dos candidatos aprovados fora do número da vagas, respeitada a ordem de classificação.
EMENTA
Mandado de segurança. Decadência. Não ocorrência. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Nomeação. Vagas novas. Vacância. Direito líquido e certo.
Impetrado o mandado de segurança dentro do prazo legal, contado do fim do prazo de validade de concurso público, não há que se falar em decadência, devendo a impetração ser conhecida.
O direito subjetivo do aprovado em concurso público subsiste para aquele que logrou êxito no certame dentro do número de vagas previsto no edital, sendo que, em situações excepcionais, as vagas surgidas posteriormente em razão de vacância, por não apresentarem óbice orçamentário, devem ser objeto de preenchimento por aprovado que se encontra em cadastro de reserva.
Autor: Rafael Campanha-Professor de Cursos Preparatórios para concursos e Analista Judiciário do TJ-RO.
O candidato, que foi aprovado no concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, regulamentado pelo Edital n. 001/2008, que visava ao preenchimento de 345 vagas em aberto existentes, logrou aprovação em 8ª colocação para o cargo de Analista Judiciário - Oficial de Justiça, cargo para o qual o edital previa 2 (duas) vagas.
Argumentou que o Tribunal de Justiça de Rondônia preencheu as 2 (duas) vagas e que, no prazo de validade do certame, surgiram mais 06 (seis) vagas decorrentes de vacância, gerando, portanto, o direito subjetivo a ser nomeado por ter conseguido a 8ª colocação. Entretanto, o prazo do concurso se expirou sem que o candidato fosse convocado.
Assim, o candidato impetrou Mandado de Segurança, pois estava na lista de aprovados em espera em 8ª colocação, e entendeu que tem direito subjetivo à nomeação. Mencionou doutrina e jurisprudência que entendeu aplicáveis ao caso concreto, pugnando pela concessão da ordem para que fosse determinada sua nomeação para o cargo ao qual foi aprovado.
O relator do mandamus, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, argumentou que é posicionamento consolidado na jurisprudência pátria, mormente a do STF, que candidatos aprovados dentro do número de vagas prevista no edital possuem direito e líquido e certo à nomeação, e aos que se classificaram fora do limite imposto reserva-se a expectativa de direitos.
Contudo, ressalvou que, as vagas surgidas no decorrer do prazo de validade do concurso decorrentes de vacância, ou seja, aposentadoria, exoneração, etc, devem ser preenchidas por candidatos excedentes que se encontram em lista de espera, pois, como a vaga já estava ocupada por servidor de carreira, já há comprometimento financeiro de gasto permanente em folha de pagamento, não havendo, portanto, oneração do erário.
Deste modo, em relação à vacância surgida no prazo de validade do concurso, segundo o relator do processo, o entendimento é que surge direito subjetivo à convocação e é devida a nomeação dos candidatos aprovados fora do número da vagas, respeitada a ordem de classificação.
EMENTA
Mandado de segurança. Decadência. Não ocorrência. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Nomeação. Vagas novas. Vacância. Direito líquido e certo.
Impetrado o mandado de segurança dentro do prazo legal, contado do fim do prazo de validade de concurso público, não há que se falar em decadência, devendo a impetração ser conhecida.
O direito subjetivo do aprovado em concurso público subsiste para aquele que logrou êxito no certame dentro do número de vagas previsto no edital, sendo que, em situações excepcionais, as vagas surgidas posteriormente em razão de vacância, por não apresentarem óbice orçamentário, devem ser objeto de preenchimento por aprovado que se encontra em cadastro de reserva.
Autor: Rafael Campanha-Professor de Cursos Preparatórios para concursos e Analista Judiciário do TJ-RO.
Fonte: Tudorondonia.com
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro abre 284 vagas para Analista e Técnico Judiciário
30 vagas são para Oficial de Justiça (Analista Judiciário - Execução de Mandados).
CONCURSO PÚBLICO:
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou edital para o Concurso Público
destinado ao provimento de 284 cargos, para exercício nas Unidades
Judiciais e/ou Administrativas, sob o Regime Jurídico dos Servidores do
Estado do Rio de Janeiro.
O concurso público é organizado pela Fundação Carlos Chagas.
DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR:
Analista Judiciário - Sem Especialidade (71), Analista
Judiciário - Especialidade Psicólogo (30), Analista Judiciário -
Especialidade Assistente Social (30), Analista Judiciário -
Especialidade Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
(30), Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados (30),
Analista Judiciário - Especialidade Contador (6), Analista Judiciário -
Especialidade Analista de Sistemas (6), Analista Judiciário -
Especialidade Bibliotecário (2), Analista Judiciário - Especialidade
Comunicação Social (2), Analista Judiciário - Especialidade Médico (6);
NÍVEL MÉDIO:
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade (71).
REMUNERAÇÃO:
A
remuneração para os cargos de Analista Judiciário será de R$ 4.647,33 e
para o cargo de Técnico Judiciário será de R$ 2.821,74.
INSCRIÇÕES:
As
inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela
Internet, com início às 10h do dia 16 de janeiro e encerramento às 14h
do dia 6 de fevereiro de 2012 (horário de Brasília), por meio do
endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e nos Postos de Inscrição
credenciados pela Fundação Carlos Chagas.
Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento, em dias úteis, no horário de Brasília, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
O
valor da taxa de inscrição será de R$ 65,00 para os cargos de Nível
Superior e de R$ 55,00 para cargos de Nível Médio, devendo ser efetuado
até a data limite do boleto bancário.
A partir de 18 de janeiro
de 2012 o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação
Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da
inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em
contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação
Carlos Chagas, pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira,
úteis, das 10h às 16h (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
PROVAS:
O
Concurso constará de Prova Objetiva de Conhecimentos Teóricos com
questões objetivas de múltipla escolha para todos os cargos e de Prova
Discursiva - Estudo de Caso para os cargos de Analista Judiciário nas
Especialidade de Psicólogo; Assistente Social; Comissário de Justiça da
Infância, da Juventude e do Idoso; Execução de Mandados; Contador;
Analista de Sistemas; Bibliotecário; Comunicação Social e Médico.
A
aplicação das Provas Objetivas e Discursivas - Estudo de Caso está
prevista para ser aplicada no período de 11 a 18 de março de 2012, no
período da manhã ou da tarde, nas Cidades de Cabo Frio, Campos dos
Goytacazes, Duque de Caxias, Itaguaí, Itaperuna, Niterói, Nova Friburgo,
Petrópolis, Rio de Janeiro,Vassouras e Volta Redonda. A confirmação da
data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas
oportunamente por meio de Aviso de Convocação para as Provas a ser
publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nos sites e por meio de
Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio
eletrônico (e-mail).
O candidato deverá comparecer ao local de
realização das provas munido de caneta esferográfica de material
transparente de tinta preta, lápis preto nº. 2 e borracha.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Todos
os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e
comunicados serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico, e
divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas e do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro.
O acompanhamento das publicações,
editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de
responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por
telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
O
prazo de validade deste Concurso Público será de 1 ano a contar de sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
05/01/2012 - Noticiário Jurídico
A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta
Investigações contra políticos
Investigações contra políticos
Um
projeto de lei que pode ser votado pela Câmara dos Deputados ainda este
ano impede a divulgação de investigações de crimes cometidos por
candidatos no período eleitoral. O texto, proposto pelo deputado
Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), especifica que a restrição é relativa a
crimes culposos ocorridos nos quatro meses da campanha eleitoral. As
informações estão no jornal O Estado de S. Paulo. mesmo se aprovada, a proposta não valerá para as eleições deste ano. Leia mais aqui na ConJur.
COLUNAS
Roda Viva
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, “Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, será o centro do 'Roda Viva', da TV Cultura, na segunda. Deve falar sobre a polêmica do Conselho Nacional de Justiça. Mello deu liminar e defende que o órgão só pode investigar magistrados depois das corregedorias dos tribunais estaduais”.
OPINIÃO
Número de HCs
“Aqui, nem haveria processo; além disso, nossos advogados podem recorrer infinitamente, e o Judiciário admite Habeas Corpus como nenhum outro”, escreve Wellington Cabral Saraiva, representante do Ministério Público da União no Conselho Nacional de Justiça, no artigo “Jacques Chirac seria condenado no Brasil?”, publicado no jornal Folha de S.Paulo.
COLUNAS
Roda Viva
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, “Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, será o centro do 'Roda Viva', da TV Cultura, na segunda. Deve falar sobre a polêmica do Conselho Nacional de Justiça. Mello deu liminar e defende que o órgão só pode investigar magistrados depois das corregedorias dos tribunais estaduais”.
OPINIÃO
Número de HCs
“Aqui, nem haveria processo; além disso, nossos advogados podem recorrer infinitamente, e o Judiciário admite Habeas Corpus como nenhum outro”, escreve Wellington Cabral Saraiva, representante do Ministério Público da União no Conselho Nacional de Justiça, no artigo “Jacques Chirac seria condenado no Brasil?”, publicado no jornal Folha de S.Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2012
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