segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Termina o recesso forense

Hoje, 09/01/2012 termina o recesso forense que começou no dia 20 de dezembro. Os trabalhos no Poder Judiciário Nacional voltam ao normal, com exceção de tribunais onde existam feriados locais.

O blog InfoJus BRASIL deseja a todos um ano produtivo, com muita alegria e realização profissional e que as reivindicações dos servidores do Judiciário sejam atendidas.

09/01/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda


Entra em vigor hoje a Lei 12.441, de 2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor, lembram os jornais Folha de S.Paulo, Valor Econômico e DCI. Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.

Bancas estrangeiras
Reportagem do jornal DCI conta que no ano passado, depois de vários anos atendendo clientes no Brasil e na América Latina, o escritório norte-americano Jones Day juntou-se a outras 20 bancas estrangeiras e abriu filial em São Paulo, apostando no atendimento a clientes internacionais com negócios no país e especialmente em empresas brasileiras que estão se expandindo com operações no exterior. O escritório brasileiro, segundo do grupo na América Latina depois da Cidade do México, já colhe resultados após seis meses de operação e planeja uma expansão.

Mudanças na legislação
Segundo o jornal O Globo, numa tentativa de promover a mais abrangente reforma do Código Penal, a Comissão Especial do Senado criada para analisar o assunto vai propor mudanças substanciais em temas tabus como aborto, terrorismo, eutanásia, ortotanásia, crimes cibernéticos, discriminação de gays e jogo do bicho, entre outros delitos. Uma das ideias da comissão é ampliar os casos em que o aborto é legal. Hoje, a interrupção da gravidez só é permitida em casos de estupro ou risco de morte da gestante.

Decisão inócua
De acordo com o jornal Valor Econômico, a decisão do Superior Tribunal de Justiça de suspender a execução de todas as ações trabalhistas em curso contra a Varig, controlada pela Gol Linhas Aéreas, não surpreendeu os credores trabalhistas da companhia. A decisão é do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. De acordo com o advogado de 1,2 mil trabalhadores da Varig, Carlos Duque Estrada, a decisão é “inócua”, porque confirma decisões judiciais anteriores que concentram ações contra a Varig na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Condenado por espionagem
Os jornais Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo e O Globo noticiam que um americano de origem iraniana, Amir Mirzai Hekmati, foi condenado à morte pelo tribunal revolucionário de Teerã por "colaboração com um país hostil e espionagem", anunciou a agência iraniana Fars.

OPINIÃO
Judiciário e corporativismo
“A corrupção é um câncer que deve ser enfrentado por todos: jornalistas, magistrados e cidadãos. Chegou a hora do Supremo Tribunal Federal”, escreve Carlos Alberto di Franco, doutor em Comunicação, em artigo do jornal O Estado de S. Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2012

domingo, 8 de janeiro de 2012

CNJ não pode ultrapassar Constituição

Lei das Leis

Por Marco Aurélio Mello

[Artigo publicado originalmente no jornal O Estado de S.Paulo, na edição deste domingo.]

A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso - maniqueísmo - presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da sociedade em geral, personificada, certo ou errado, no Conselho Nacional de Justiça, de outro, a necessária preservação de valores constitucionais. Paixões condenáveis acabaram por reinar, vindo à balha as críticas mais exacerbadas. Ocorre que a vida organizada pressupõe a observância de balizas estabelecidas. É esse o preço, ao alcance de todos, a ser pago por viver em um Estado Democrático de Direito. Há de prevalecer não a vitrine, a potencialização de certos enfoques, a visão dos predestinados, mas a percepção da realidade, afastando o enfoque daqueles que não se mostram compromissados com o amanhã, com dias melhores. Mediante a Emenda Constitucional  45/04, foi criado o Conselho - e, em âmbito específico, o do Ministério Público -, ficando-lhe atribuída a competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

A atuação conferida ao órgão produziu inevitável tensão considerada a autonomia dos tribunais, não se verificando o mesmo no tocante ao Conselho do MP.

O Diploma Maior da República assegura aos tribunais a autodeterminação orgânico-administrativa, o que inclui a capacidade para resolver, de forma independente, a estruturação e o funcionamento dos próprios órgãos. Trata-se de garantia institucional voltada à preservação do autogoverno da magistratura, encerrando a competência privativa para elaborar regimentos internos, organizar secretarias e juízos e dispor sobre a competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos.

O aparente choque de normas fez surgir inúmeras controvérsias, sendo o Supremo convocado para dirimi-las. Em 2006, no julgamento da ADIn 3.367, veio a ser declarada a constitucionalidade do Conselho. Observem os parâmetros da Federação. A forma federativa é um mecanismo de proteção da autonomia privada e da pública dos cidadãos, servindo a descentralização política para conter o poder e aproximá-lo do respectivo titular, o povo. A importância da Federação está revelada, na Carta de 1988, desde o artigo 1º. Os Estados organizam-se conforme os ditames maiores, surgindo os Poderes - o Legislativo, o Executivo e o Judiciário -, que, nos moldes do artigo 2º, são independentes e harmônicos entre si.

O artigo 60, § 4º, obstaculiza a deliberação sobre proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. A previsão apanha matéria que, de alguma maneira, coloque em risco a autonomia dos entes federados. Por força do princípio, afigura-se inafastável a autonomia dos Tribunais de Justiça, no que se mostram órgãos de cúpula do Poder Judiciário local. Se, em relação aos tribunais em geral, há de se considerar o predicado da autonomia, quanto aos Tribunais de Justiça cumpre atentar, em acréscimo, para o princípio federativo.

Em época de crise, é preciso cuidado redobrado, de modo a evitar que paixões momentâneas orientem os agentes, em detrimento da reflexão maior que deve anteceder a edição dos atos em geral.

Não incumbe ao Conselho criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras da Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar, mas tão somente fiscalizar a aplicação das normas existentes pelos tribunais. O texto constitucional ao definir-lhe as atribuições sinaliza, a mais não poder, a atuação subsidiária. Extrai-se do § 4º, inciso I, do artigo 103-B competir-lhe "zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito da sua competência, ou recomendar providências". Sob o ângulo das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, prevê o inciso III que o recebimento e a apreciação hão de ocorrer "sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso..." cabendo-lhe "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano" - inciso V. Então, forçoso é concluir pela atuação subsidiária, sem atropelos indesejáveis. A legitimação não é concorrente, muito menos excludente.

No Brasil, há 90 tribunais, sendo 27 de Justiça, idêntico número de Regionais Eleitorais, 24 Regionais do Trabalho, 5 Regionais Federais, 3 Militares, além dos Superiores - STM, TSE, TST E STJ. Cada qual conta com uma corregedoria. É crível imaginar-se a do Conselho com atuação abrangente a ponto de relegá-las à inocuidade? A resposta é negativa. Conforme ressaltou o ministro decano do Supremo, o proficiente Celso de Mello, a atuação disciplinar do Conselho pressupõe situação anômala, sendo exemplos a inércia do tribunal, a simulação investigativa, a indevida procrastinação na prática de atos de fiscalização e controle, bem como a incapacidade de promover, com independência, procedimentos administrativos destinados a tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados (MS 28799-DF).

A toda evidência, descabe a inversão de valores constitucionais, a centralização de poderes, sempre perniciosa, fragilizando-se a independência dos tribunais. Ninguém é contra a atuação do Conselho Nacional de Justiça, desde que se faça segundo a Constituição, a que todos, indistintamente, se submetem, afastados atos que, ao invés de implicarem avanço cultural, encerram retrocesso no que inerentes a regime totalitário. Que oxalá prevaleça aquela que precisa ser um pouco mais amada, em especial pelos homens públicos, a Constituição Federal.

Marco Aurélio Mello é ministro do Supremo Tribunal Federal e membro do Imae (Instituto Metropolitano de Altos Estudos). Foi presidente do STF e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2012

08/01/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

Lei de Acesso à Informação
A menos de cinco meses da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, o governo federal ainda não sabe como lidar com o tema. De acordo com notícia do jornal O Estado de S. Paulo, pelo menos 21 dos 38 ministérios ainda não definiram quais unidades ficarão responsáveis por garantir a implantação da lei, que assegura a gestão transparente e o amplo acesso à informação. No quesito transparência, o governo Dilma Rousseff deixa a desejar - uma prova é a ocultação de encontros de agenda, tratada como "segredo de Estado" pela própria presidente.

Defesa pessoal
O Estadão deste domingo traz entrevista com o jurista paulistano Conrado Hubner Mendes na qual ele afirma: "Por trás de um juiz corrupto há, frequentemente, um advogado corrupto" e "o que explica os privilégios da magistratura, vamos ser sinceros, é o grande poder dessa carreira em se articular na defesa de seus interesses". Ele fala do embate que se instalou no Judiciário depois que a corregedora nacional de justiça, Eliana Calmon, afirmou que por aqui circulam "bandidos escondidos atrás da toga".

OPINIÃO
Vagas no STF
Na coluna de Élio Gaspari para a Folha de S.Paulo e O Globo deste domingo, ele comenta que neste ano abrem-se duas vagas no Supremo Tribunal Federal, e a presidente Dilma Rousseff terá uma oportunidade para reequilibrar a composição da corte, já que atualmente é toda formada por pessoas vindas da magistratura ou da advocacia do Estado. Para o jornalista, é hora da advocacia militante preencher a vaga.

60 Dias
Gaspari conta a história de Eremildo, um "idiota" que vai procurar o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, para pedir-lhe que ampare sua reivindicação pessoal de férias de 60 dias. O "idiota" leu que o desembargador defendeu as férias de dois meses para os magistrados porque elas preservam a "sanidade mental do juiz". Segundo psiquiatras, a falta de sanidade está ligada à idiotice, diz o jornalista.

Lá e cá
A coluna conta ainda que não é só o Supremo que está enroscado na discussão de conflitos de interesses e rendimentos de juízes. Na Corte Suprema dos Estados Unidos, o presidente John Roberts viu-se obrigado a defender dois de seus colegas no relatório anual das atividades do tribunal. Os juízes Clarence Thomas e Sonia Sottomayor estão debaixo do chumbo de organizações que querem vê-los fora do julgamento da constitucionalidade da reforma do sistema de saúde promovida pelo governo Obama.

COLUNAS
Arbitragem
Artigo publicado pelo especialista em Direito Societário Modesto Carvalhosa na Folha de S.Paulo trata dos 15 anos da arbitragem no Brasil. Na opinião de Modesto Carvalhosa, se, no passado, a sentença arbitral era recebida com desconfiança por magistrados e advogados, hoje a Lei da Arbitragem tornou-se opção real e preferencial das grandes empresas nacionais. Para Carvalho, o Poder Judiciário não só respeita como incentiva a utilização da arbitragem para dirimir conflitos, especialmente os de ordem societária.”
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2012

sábado, 7 de janeiro de 2012

Prefeitura de Teresina deve reduzir gratuidade nos ônibus

A saída encontrada pela Prefeitura vai ser racionalizar o uso da meia passagem e da gratuidade no sistema, que beneficia os policiais militares e civis, oficiais de Justiça e idosos.

A Prefeitura e as empresas de ônibus de Teresina vão rever as gratuidades e a concessão de meias passagens como forma de baratear a tarifa do sistema de transportes urbanos da capital. A ideia é reduzir o percentual de gratuidade, concedida a algumas categorias, e a meia passagem, que beneficia os estudantes. A redução desses benefícios é a única alternativa encontrada pelo prefeito Elmano Férrer (PTB), para baratear a passagem e zerar o pagamento do segundo trecho na integração.

O prefeito Elmano Férrer esteve anteontem à noite com o governador Wilson Martins (PSB), para tentar sensibilizá-lo da necessidade de redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Estado sobre os insumos do transportes público. Como tinha afirmado no início da semana, quando retornou da viagem aos Estados Unidos, o governador rejeitou a proposta. O secretário da Fazenda, Silvano Alencar, explicou ontem que a desoneração do ICMS é "tecnicamente muito difícil".

A saída encontrada pela Prefeitura vai ser racionalizar o uso da meia passagem e da gratuidade no sistema, que beneficia os policiais militares e civis, oficiais de Justiça e idosos. Elmano Férrer informou que criou um grupo de trabalho para fazer um estudo total do sistema e ver onde pode ser reduzido os gastos. O grupo tem seis meses para apresentar as soluções, mas o prefeito e os empresários do setor veem na gratuidade e na meia passagem a alternativa para reduzir a passagem.

O Setut (Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina) calcula que as gratuidades e a meia passagem provocam uma evasão de 48% no faturamento do sistema. Para reduzir essa distorção, todo o sistema está sendo informatizado, com identificação pelas digitais e pela retina (sistema biométrico). Com a implantação da identificação biométrica, o sistema terá controle eletrônico e as carteiras estudantis emprestadas para terceiros ou usadas indevidamente serão bloqueadas. Os cartões usados indevidamente também serão bloqueados.

Na noite de quinta-feira, o prefeito reuniu a equipe e passou mais de três horas no gabinete, buscando alternativas para tirar a segunda passagem do sistema de integração. As avaliações apontaram que em todo o Brasil o sistema foi desonerado com a redução do ICMS. "Isso aconteceu em todas as capitais, inclusive nas administradas pelo partido do governador. É uma orientação do presidente do partido dele", comentou o prefeito na reunião.

Fonte: 180graus.com

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