quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

01/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Competência do CNJ
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, por maioria apertada, o Supremo Tribunal Federal deve garantir ao Conselho Nacional de Justiça o poder de abrir investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades, segundo prognósticos que os próprios ministros da Corte Suprema fizeram. A decisão do STF no julgamento desta quarta-feira pode proteger o CNJ da ofensiva aberta por setores da magistratura que querem a redução dos poderes do conselho. Também lembram do julgamento os jornais Correio da Bahia, Folha de S.Paulo, Valor Econômico, O Globo e Correio Braziliense.

Pelo CNJ
O jornal Correio Braziliense conta que a Ordem dos Advogados do Brasil manifestou-se nessa terça-feira (31/1) em defesa do Conselho Nacional de Justiça, com um protesto na sede da OAB em Brasília. O ato ocorreu na véspera do julgamento cuja decisão que pode engessar a função correicional do CNJ, excluindo, por exemplo, a possibilidade de a Corregedoria Nacional atuar junto com as corregedorias locais na apuração de delitos cometidos por magistrados.

Pedido negado
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou o arquivamento de um pedido de investigação criminal contra a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. A investigação foi pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros que alegou que a ministra estaria violando o sigilo dos juízes, contam os jornais Folha de S.Paulo e Valor Econômico.

Doações suspensas
Já o jornal DCI informa que o Conselho Nacional de Justiça suspendeu as doações de equipamentos de tecnologia da informação aos tribunais de Justiça da Paraíba, Tocantins, Rio Grande do Norte e Goiás. O motivo foi o fato de os Tribunais não terem comprovado a localização ou o uso de bens doados pelo Conselho. A decisão decorre de uma auditoria da Secretaria de Controle Interno do CNJ, que inspecionou 15 tribunais, no final de 2011, para verificar a utilização dos equipamentos doados e se eles têm ajudado no trabalho.

Férias vendidas
"Juiz vender férias é uma aberração", afirma o presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunal de Justiça, Marcus Faver. "Alguns governantes precisam ter coragem para colocar critérios mais rígidos nas prerrogativas de todos os servidores públicos, inclusive do Judiciário." De acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, muitos juízes, ao invés do descanso, negociam suas férias com os tribunais aos quais estão vinculados. Juízes vendem e tribunais compram sob alegação de que o quadro de magistrados é reduzido para tanta demanda.

COLUNAS
Supremo fiscalizado
De acordo com o “Blog do Fred”, do jornal Folha de S.Paulo, “o juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande, é autor de proposta de emenda constitucional que daria ao Conselho Nacional de Justiça competência para exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar de todas as instâncias do Poder Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal. ‘A Suprema Corte também integra o organismo judiciário. Logo, não pode nem deve o STF escapar do poder fiscalizatório e disciplinar do CNJ’, justifica Oliveira”.

OPINIÃO
À direita
Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, Alexandre Camanho de Assis, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), escreve que “em qualquer ocasião, o órgão ministerial age em nome do interesse público, exercendo função de Estado. Por isso, possui prerrogativas e garantias constitucionais, entre elas o assento paritário ao lado do juiz. O membro do MP não atua em seu favor, nem defende interesse particular; exerce a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2012

Projeto permite penhora de parte do salário em ação trabalhista

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2721/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB/B), que possibilita a penhora de até 40% do valor recebido acima de 20 salários mínimos, para pagamento de condenação em ação trabalhista. Pelo texto, esse valor será calculado depois de efetuado os descontos de imposto de renda, contribuição para a Previdência Social e outros descontos compulsórios. Atualmente, a lei não permite a penhora de salário para pagamento de dívidas.

“A impenhorabilidade continuará absoluta apenas até 20 salários mínimos líquidos (R$ 12.440 em valores atuais). Acima desse valor, 40% poderão ser penhorados”, explica o autor do projeto. Segundo Rodrigues, é difícil defender que um rendimento líquido de 20 salários mínimos seja considerado como integralmente de natureza alimentar.

Na opinião do parlamentar, a tradição jurídica que perpetua a impenhorabilidade dos salários é injusta e precisa ser combatida para proteger o trabalhador.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

com informações da Agência Câmara

Fonte: FENASSOJAF

Dividido, STF julga nesta quarta-feira poder de fiscalização do CNJ

Cinco ministros acham que conselho pode agir antes das corregedorias, e cinco são contra

BRASÍLIA - Na primeira sessão do ano, marcada para esta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode ou não ser o primeiro a investigar os desvios de conduta de juízes. Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello deu liminar declarando que a tarefa é das corregedorias dos tribunais nos estados. O CNJ só poderia agir em caso de omissão. A Corte está dividida: cinco ministros devem apoiar o relator, e outros cinco estão do lado oposto. Não é conhecida a posição da nova ministra, Rosa Maria Weber, que participará nesta quarta-feira da primeira sessão no tribunal.

Antes da liminar de Marco Aurélio, o CNJ vinha investigando casos de corrupção na magistratura sem a necessidade de aguardar decisões dos tribunais locais. Com a liminar, as investigações foram suspensas até a decisão definitiva do plenário. Marco Aurélio disse que preparou um voto na mesma linha da liminar. Ele não fixará um prazo para que as corregedorias dos tribunais concluam as investigações antes que o CNJ esteja liberado para atuar nos casos:

- Eu acho que fica até difícil fixar o prazo. Terá de ser definido caso a caso, ante a complexidade do processo administrativo. Verificada inércia, procrastinação ou havendo sinais de que o colegiado não detém independência para o julgamento, o CNJ pode seguir com a remessa do processo - afirmou. - Ninguém é contra a atuação do CNJ. Não podemos conceber que ocorram, simultaneamente, dois processos administrativos, um na origem e outro no CNJ. O conselho é um só. Há 90 corregedorias. Será que ele fará bem as vezes das 90 corregedorias?

O ministro negou que sua posição seja uma forma de proteger juízes corruptos:
- Se está passando à sociedade que tudo ocorre a partir do corporativismo, não é isso. Quando imaginarmos que ministro do Supremo atua visando a proteger semelhantes, estaremos muito mal.

A expectativa é de que votem com Marco Aurélio o presidente da Corte, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux. Outros cinco ministros acreditam que o CNJ pode agir mesmo que as corregedorias locais estejam atuando no caso: Gilmar Mendes, José Antônio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa.
Fonte: www.oglobo.com

SINDOJUS/CE: AGE no dia 03/02/2012

Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Estado, Sindojus-CE

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará - Sindojus-CE tem a honra de convocar todos os Oficiais de Justiça em pleno gozo dos direitos estatutários para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 03 (três) de fevereiro de 2012, no 1º Salão do Júri no Fórum Clóvis Beviláqua, em primeira convocação para as 14hs(maioria absoluta) e em segunda convocação às 14h30 min (com qualquer número) para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1 – Informes gerais;
2 – Deliberação sobre a negociação junto ao TJ/CE, relacionada à proposta dos oficiais de justiça deliberada na última AGE realizada no dia 13/01/2012;
3 - Indicativo de greve e
4 – Outros assuntos.

A PARTICIPAÇÃO DE TODOS É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA!!

Mauro Xavier de Sousa
Presidente do Sindojus-CE

Projeto proíbe condução coercitiva de testemunha durante inquérito policial

A Câmara analisa projeto que proíbe a condução coercitiva de testemunha na fase do inquérito policial. A proposta (Projeto de Lei 2855/11), do deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), acrescenta dispositivo ao Código de Processo Penal (CPP - Decreto-lei 3689/41). Atualmente, a lei apenas determina que, caso a testemunha intimada não compareça sem motivo justificado, ficará a critério do juiz requisitar à autoridade policial sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça.

O deputado Luiz Carlos explica que o objetivo é melhorar a forma como o assunto está disciplinado para evitar arbitrariedades na aplicação da lei. “Hoje muitos magistrados aplicam a condução coercitiva de forma indiscriminada, sem determinar que seja efetivado ato de comunicação processual, em flagrante violação do direito à liberdade da testemunha. Por isso, propomos que seja alterada a redação do art. 218 do CPP, a fim de explicitar em seu texto a necessidade de regular a intimação pessoal da testemunha”, justifica o autor.

“Tortura”

O deputado destacou ainda que vem se tornando usual a prática da condução coercitiva de testemunhas – e até mesmo de indiciados – na fase do inquérito policial. “Entendo que essa prática se equipara à tortura, pois a autoridade policial, ao lançar mão desse expediente, coage o cidadão, induzindo o depoimento de quem é conduzido sob força policial a ‘prestar esclarecimentos no interesse da justiça’”, afirma.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja como ficará o art. 218 do CPP caso a proposta seja aprovada:

“Art. 218. Se, após realizada regularmente sua intimação pessoal, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força policial.

Parágrafo único: Fica vedada a condução coercitiva na fase de inquérito policial.” (NR)

Íntegra da proposta:

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