sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

03/02/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

CNJ livre para investigar
O Conselho Nacional de Justiça, com o aval da maioria do Supremo Tribunal Federal, pode abrir processos contra magistrados suspeitos de cometer irregularidades sem precisar aguardar investigações das corregedorias dos tribunais ou justificar a decisão de julgar o magistrado antes do tribunal local, informam os jornais O Estado de S. Paulo, DCI, Folha de S.Paulo, Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. A decisão do Supremo, por 6 votos a 5, blinda o Conselho das ofensivas de associações de classe para esvaziar o poder de investigação do órgão e garante a continuidade de processo já abertos e que aguardavam a conclusão do julgamento do STF para seguir tramitando. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.

Mudança de relator
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo noticia que a Associação dos Magistrados Brasileiros protocolou pedido no Supremo Tribunal Federal para retirar de Joaquim Barbosa a relatoria da ação em que a entidade acusa a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de quebrar o sigilo bancário e fiscal de magistrados, servidores e familiares. Trata-se do Mandado de Segurança no qual o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar suspendendo todas as investigações conduzidas pelo CNJ. Barbosa é o relator do caso, mas não estava no STF naquele momento.

Magistratura preocupada
Segundo o jornal Correio Braziliense, a discussão recente sobre os limites do CNJ acabou suscitando outro tema que inquieta os juízes brasileiros: a edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Foi por falta de uma norma atualizada — a atual é de 1979 — que os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam, por exemplo, que o CNJ pode decidir como investigar desvios cometidos por magistrados.
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2012

GREVE DA PM NA BAHIA: oficial de Justiça lacra sede da associação dos PMs grevistas


Oficial de Justiça encontrou sede vazia nesta sexta (3); PMs ocupam AL.

Por determinação da Justiça, foi lacrada nesta sexta (3) a sede da Associação dos Policiais, Bombeiros e dos seus Familiares do Estado Bahia (Aspra), entidade que deflagrou a paralisação que recebeu o apoio de um terço do efetivo da Polícia Militar baiana.

A ação ocorreu em cumprimento à decisão da juíza Janete Fadul de Oliveira, do Plantão Judiciário, que deferiu pedido feito pelo Ministério Público.

Com a determinação, fica proibida a realização de assembleias e reuniões entre os integrantes da entidade. O oficial de justiça responsável pela comunicação da ordem, Marcus Alexandre Moreira Araújo, do Plantão Judiciário do 1ª grau, encontrou a associação vazia no momento da apresentação da certidão, o que não impediu o isolamento do local. A ação contou com o apoio da Polícia Civil.

De acordo com o oficial de Justiça, a solicitação do Ministério Público visa à garantia da ordem em Salvador e no interior do estado, abalada a partir da declaração da paralisação, iniciada dia 1º deste mês.

Fonte: Secom – BA

CEARÁ: Sindicato dos Oficiais de Justiça pode votar indicativo de greve

Fonte: O Povo Online

O objetivo é discutir e deliberar sobre a negociação junto ao Tribunal de Justiça no que diz respeito a questões salariais e de trabalho

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado (Sindojus-CE) está convocando todos os associados para uma assembleia geral, que será realizada nesta sexta-feira, a partir das 14 horas, no 1º Salão do Júri no Fórum Clóvis Beviláqua.

O objetivo, segundo o presidente da entidade, Mauro Xavier, é discutir e deliberar sobre a negociação junto ao Tribunal de Justiça no que diz respeito a questões salariais e de trabalho. Há, também, apreciação de um indicativo de greve.

TJSP anula sentença que extinguia ASSOJASP

Extraído do site da ASSOJASP:

YVONE BARREIROS PERDE MAIS UMA AÇÃO CONTRA A ASSOJASP (PARTE 2)

Em processo da sra. Yvone Barreiros Moreira contra a ASSOJASP em que aquela pedia a nulidade desta entidade de classe, recente decisão do Tribunal de Justiça, em segunda instância, anulou a sentença absurda de primeira instância que dava provimento ao pedido daquela senhora.

A sentença de primeira instância afirmava que tanto a AOJESP quanto a ASSOJASP (na época com o nome de ANIOJESP) eram sindicatos e que segundo a lei dos sindicatos não podem existir dois sindicatos na mesma base territorial. E ainda, como a AOJESP era o sindicato mais antigo, logo a AOJESP deviria ser preservada e a ASSOJASP deveria ser anulada em sua constituição legal.

O absurdo dessa sentença de primeira instância é que tanto uma associação quanto a outra NÃO são sindicatos, são, como o nome e os estatutos afirmam, associações. Além do mais, a ASSOJASP foi fundada em 1930 e a AOJESP em 1952.

Então, a ASSOJASP continua com seu trabalho em defender os Oficiais de Justiça sem nenhum impedimento legal.

A ASSOJASP agradece o apoio de centenas de Oficiais de Jusitça e servidores do judiciário do Estado de SP e de outros Estados. 

Fonte: www.assojasp.org.br

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Supremo mantém poderes de investigação do CNJ

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira manter os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por 6 votos a 5, a decisão reconheceu a autonomia do órgão em abrir investigações contra magistrados.

A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.
Iniciado ontem, o julgamento sobre a atuação do CNJ provocou intenso debate no plenário.

"Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares", afirmou o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da atuação do CNJ.

"As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do poder judiciário nacional", concordou Joaquim Barbosa, também afirmando que, por esse motivo, houve "uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas".

A discussão girou em torno de duas teses distintas. A primeira, que prevaleceu, afirmava que o CNJ deve ter amplo poder de investigar e, inclusive, de decidir quando os processos devem correr nos tribunais de origem.

"Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência", argumentou Ayres Britto. Além dele, de Mendes e Joaquim, também votaram assim os colegas Rosa Weber,Cármen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli.

Já a segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar que suspendeu, no final de dezembro, os poderes originários de investigação da instituição), afirmava que investigações contra magistrados devem ser, prioritariamente, ocorrer nas corregedorias dos Estados.

Com ele, votaram Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

SESSÃO PÚBLICA

Durante o julgamento, os ministros decidiram analisar ponto por ponto do que foi contestado na ação da AMB.

Entre os itens discutidos, o Supremo manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública.

Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de "advertência" e "censura" de juízes, as sessões deveriam ser secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nancional) define que essas duas sanções tem caráter sigiloso.

Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os magistrados devem responder administrativamente, quando processados em seus respectivos tribunais.

A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem arquivar os processos. Neste caso, os ministros afirmaram que cada tribunal deve realizar internamente essa "divisão de atribuições".

O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu a chamada "interpretação conforme". Ou seja, definiu que a resolução do CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos, mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os presidentes em outro -- referindo-se apenas ao "órgão competente" responsável pelo processo. 

Fonte: Folha de S. Paulo

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