sexta-feira, 2 de março de 2012

Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça

Os presidentes da FENASSOJAF e da FOJEBRA marcaram para os dias 21 e 22 de março a programação para "O DIA NACIONAL DE LUTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA". Veja a agenda abaixo.


PROGRAMAÇÃO DO DIA NACIONAL DE LUTAS:

21/03/2012
9:00 Horas - Acompanhamento, na CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados) da votação do parecer do Deputado Policarpo no PLP 330/06, que dispõe sobre aposentadoria especial;

12:00 Horas – Audiência com o Deputado Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados, ocasião em que comitiva fará entrega de memoriais invocando votação de projeto que trata da isenção do IPI.

14:00 horas – Concentração em auditório, na Câmara dos Deputados e ato de apoio a PEC 77/2011 que institui piso nacional salarial aos servidores do Poder Judiciário;

22/03/2012
9:00 horas – Audiência pública no Senado Federal, Comissão de Direitos Humanos, para tratar do PLC 30/2007 (porte de arma). Convidados: Ministro da Justiça; Ministra Eliana Calmon; Movimento Viva Brasil; Departamento de Polícia Federal.

(*) Ainda está está sendo aguardada a confirmação de agenda de audiência com o Ministro da Previdência e com o Ministério da Fazenda.

DIA NACIONAL DE LUTAS! NÃO FIQUE FORA! PARTICIPE! ESSA LUTA VALE!

Fonte: FOJEBRA

Lei que garante estacionamento livre para OJ em Porto Alegre/RS pode ser alterada

Facilidade para oficiais de justiça entra em discussão

 A Câmara de Porto Alegre iniciou, nesta quinta-feira (1º/3), a discussão preliminar do projeto de lei de autoria do vereador Dr. Thiago Duarte (PDT) que prevê a alteração da legislação vigente, para que o oficial de justiça lotado na comarca da Capital, quando estiver cumprindo mandado judicial, tenha livre estacionamento e parada de seu veículo particular.

Atualmente, existe a obrigatoriedade de o veículo do oficial de justiça permanecer, ininterruptamente, com o sinal de alerta acionado durante o período em que o servidor está cumprindo a diligência. Essa determinação, conforme Dr. Thiago, ocasiona desgaste, defeitos no veículo e transtornos ao término das diligências. "Além disso, o oficial de justiça pode ser multado por não estar em conformidade com o regramento", afirma.

O parlamentar argumenta que o projeto visa atender a uma reivindicação dos oficias de justiça, "cuja função é de inegável interesse público para população". Dr. Thiago acrescenta que, "com esse projeto pode-se evitar, também, qualquer tipo de constrangimento entre os oficiais  e os agentes fiscalizadores de trânsito".

Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre

A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA

DILIGÊNCIA:

É a prática do dia a dia com a aplicação da abordagem, postura e zelo profissionais na realização dos atos elencados no rol das atribuições e que não são poucos como já vimos.

 Para o Aurélio, o vocábulo teria “origem no latim, diligentia, e de significação diversa, tais como: cuidado ativo, zelo, aplicação, atividade, rapidez, presteza, providência, medida, investigação, pesquisa, busca e ainda a execução de certos serviços judiciais fora dos respectivos tribunais ou cartórios.” (grifei) Em verdade, toda essa significação diversa é perfeitamente aplicável ao ato de diligenciar do Oficial de Justiça. Acrescentando-se as palavras dignidade e coragem a definição ficaria irretocável até mesmo no caso da prestação de serviço por parte desse operador do direito ante a natureza específica e diferenciada do serviço judiciário por ele executado. Não há se cogitar de bom Oficial de Justiça se este não for diligente.

Na mesma linha, e com idêntica definição, também não será bem qualificado aquele que esmorece, fraqueja ou se apequena diante das primeiras dificuldades encontradas. Ao revés, elogia-se todo aquele que cresce, avança e atua com desenvoltura diante dos óbices encontrados quando da realização da diligência, ou seja, o bom Oficial de Justiça é aquele que ao enfrentar quaisquer tipos de obstáculos antes, durante e até após a diligência chama para si a responsabilidade de enfrentá-los a todos e levar ao bom, fiel e legal termo a diligência empreendida.  

Com propriedade, na Grécia antiga, com Aristóteles, e no mundo atual, com Nietzsche, afirmou-se o aforismo: “É na queda das águas que o rio ganha mais força.” Cabe parafrasear isto: para o Oficial de Justiça quanto maior o obstáculo encontrado, maior será o empenho para ultimar a missão recebida. Lembrando também que a diligência complexa e difícil é a oportunidade que o Oficial de Justiça tem de sobressair-se na vida profissional, é o momento propício para afirmar-se conceitualmente aos olhos dos jurisdicionados, dentre os colegas, demais servidores e juízes.

Acrescente-se mais, é sentir-se em paz ante a consciência do dever cumprido e uma resposta ao contribuinte que paga o salário de todo servidor público. Esta é a razão de o Oficial de Justiça correr o risco de sofrer violência física, às vezes de morte mesmo, nas comunidades existentes nos becos, ruas, favelas, morros e avenidas das grandes cidades até as zonas rurais desse imenso país. A diligência é efetivamente a circunstância de risco mais presente na vida profissional do Oficial de Justiça.
     
  As diligências devem ser efetivadas dentro do horário previsto em lei, mais precisamente nas leis processuais. Neste sentido, primeiro impõe-se mencionar o Código de Processo Civil – Artigo 171 - que determina a realização dos atos judiciais nos dias úteis entre as 06 e 20 horas; resultante da alteração de legislação processual civil extravagante - Lei 8.952 de 13.12.94. O fato é que atos judiciais praticados fora daquele horário e em dias que não são úteis, portanto, em contrário ao que determina a lei processual civil poderão ser objetos de argüição de nulidade. Contudo, também é de observar-se que casos há em que prolongar-se o cumprimento de uma ordem judicial além das vinte horas é uma necessidade para não causar danos irreparáveis ou prejuízo à própria diligência. E mais, também podem ir além das vinte horas as diligências que foram iniciadas antes deste horário, tudo isto tem previsão legal e como exceção se encontra previsto no Artigo 172, Parágrafo 1.º, com alteração da Lei 8.952, de 13.12.94. Muito embora seja despiciendo, entenda-se por dia útil nos termos da lei processual civil aquele no qual há expediente forense. Nesta mesma linha de interpretação, não cabe a prática de nenhum ato judicial durante as férias e feriados nos termos Artigo 173; esta regra, contudo, desde já enseja lembrar que há o caso das medidas emergenciais deferidas em regime de Plantão Forense.

Ademais, o próprio Código de Processo Civil - Artigo 172, Parágrafo 2.º  - autoriza a consecução dos atos de citação, penhora e outros em dias de domingo e feriado, ou fora do horário legal nos dias úteis, desde que preencham certos requisitos que justifiquem essa exceção. De hipóteses várias, poder-se-ia apontar como justificativas para tanto: primeiro, determinação fundamentada do Juiz em ato de próprio; segundo, em atendimento a justificado requerimento das partes interessadas; terceiro, na própria necessidade do Oficial de Justiça ante os desencontros nos dias úteis. Ressalte-se que, por iniciativa do Autor, a Justiça Federal em Pernambuco vem de longe adotando esse procedimento fazendo constar tal autorização no texto dos mandados judiciais facultando aos Oficiais de Justiça o cumprimento destes nos exatos termos do Artigo 172, Parágrafo 2.º. Agora, resta por força da Carta Magna Federal - Artigo 5.º XI – observar-se a garantia da inviolabilidade da residência/domicílio das pessoas.

Em todos esses casos, a prática tem demonstrado que raros são os casos de resistência ao cumprimento dos mandados judiciais em domingos, feriados e até fora do horário forense. A percepção da população quanto à morosidade da Justiça induz à aceitação dessa prática principalmente quando a diligência atende ao interesse do jurisdicionado.

Para o Oficial de Justiça também é interessante que lhe seja facultada tal iniciativa porquanto casos há em que o citando/intimando somente é encontrado na residência nos sábados e domingos. Enfim, é uma prática que traz benefícios a todos os envolvidos: Oficial de Justiça, jurisdicionados e Justiça. É uma medida que se encaixa ao próprio horário de trabalho do Oficial de Justiça que a responsabilidade de poder estabelecer esse horário de trabalho de acordo com as circunstâncias da região na qual cumpre e faz cumprir os mandados judiciais levando principalmente em consideração a necessidade do serviço.

Fonte: Blog Paulo Monteiro

quinta-feira, 1 de março de 2012

Projeto garante aposentadoria de só R$ 4 mil a juízes

Insegurança financeira

Juízes, desembargadores e servidores do Judiciário estão temerosos quanto à segurança de suas aposentadorias, que ruma em direção aos fundos privados. Foi rejeitada no Plenário da Câmara, nesta quarta-feira (29/2), a emenda que pretendia tirar os servidores do Poder Judiciário do Projeto de Lei 1.992/07, que cria o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais. A proposta que define um teto para contribuição e transfere para entidades privadas a administração do fundo complementar foi aprovada na última terça-feira (28/2) pela Câmara.

O projeto que segue para votação no Senado iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais ao do regime privado da previdência, com valor máximo do benefício pago pela União de R$ 3.916,20 (atual teto do INSS), reduzindo também a contribuição obrigatória do servidor para 11% deste valor. Quem quiser ter uma carteira mais gorda ao se aposentar terá de pagar contribuição a um fundo complementar. O governo contribuirá com a mesma quantia que for depositado neste fundo, até o limite de 8,5% do salário do servidor. Os valores acima disso não serão levados em conta pelos cofres públicos.

Um dos principais problemas do projeto apontados pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Gabriel Wedy é a insegurança gerada pelo modelo adotado: o de contribuição definida. No modelo, o contribuinte "sabe o quanto paga, mas não sabe com quanto vai se aposentar", explica. A quantia depositada no fundo complementar é usada em investimentos. Se eles renderem muito, o valor da aposentadoria será alto, se eles renderem pouco, o valor da aposentadoria será baixo. O outro modelo possível seria o de benefício definido, onde os depósitos mensais variam de forma a garantir uma aposentadoria de valor pré-definido.

Atualmente, os servidores do Judiciário Federal contribuem obrigatoriamente com 11% de seus vencimentos brutos e, ao se aposentar, recebem a média salarial das 80 maiores contribuições, o que costuma ficar um pouco abaixo do salário com que se aposentaram. A contribuição de 11% ao fundo de pensão continua sendo feita com o dinheiro recebido durante a aposentadoria.

"A preocupação é com a segurança desse projeto, se os valores que contribuímos hoje em dia fossem para fundos de previdência privada, teríamos direito a receber cerca de 10 vezes o que ganhamos, mas preferimos a certeza a deixar esse dinheiro ser aplicado com risco", diz Wedy.

Constitucionalidade questionada

Assim como a Ajufe, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a constitucionalidade do projeto de lei. As entidades afirmam que a mudança no regime previdenciário da magistratura só pode ser tratada por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. "Vamos debater o mesmo tema no Senado [que precisa aprovar o projeto] e esperamos que acolham nossa objeção de ordem formal", declarou o presidente da AMB, Nelson Calandra.

Calandra também aponta inconstitucionalidade do projeto por conta da discussão em torno dele não ter abarcado a responsabilidade fiscal. "Aprovar um projeto de lei como esse sem ter debatido os limites financeiros do investimento da União no fundo é como lançar um navio ao mar sem âncora", diz o presidente da AMB.

Seguindo essa linha de raciocínio, o deputado federal João Dado (PDT-SP) entrou com o Mandado de Segurança 31.188 no STF nesta quarta-feira (29/2) para anular a votação da Câmara dos Deputados que aprovou, a criação do Funpresp. A ação pede que seja determinado ao presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), que encaminhe o projeto à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), a fim de que seja cumprida a regra regimental que prevê a manifestação desta comissão sobre a existência de adequação orçamentária e financeira das propostas legislativas.

Gabriel Wedy aponta, ainda, outras inconstitucionalidades: para ele, o mesmo fundo administrar as aposentadorias dos servidores do Ministério Público e dos magistrados não condiz com o texto constitucional e a criação de dois regimes previdenciários para servidores da mesma carreira, uma vez que o novo regime valerá apenas para aqueles que ingressarem na magistratura e no Ministério Público depois da lei entrar em vigor.

Outro problema do projeto de lei é a falta de diferenciação entre grupos de contribuintes, afirma o coordenador de comunicação da Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal (Fenajufe), Jean Loiola. "O legislador criou grupos distintos para benefícios, pois mulheres e homens devem contribuir de formas diferentes, por exemplo. Estas distinções não está clara no texto sobre o Funpresp."

Já o advogado especialista em previdência complementar, Renan Aguiar, presidente da Escola Superior de Advocacia da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, o projeto não viola em nenhum momento a Constituição Federal. Para ele, a Carta Magna permite que a aposentadoria do magistrado seja definida fora da Lei Orgânica da Magistratura, sem a necessidade de ser uma lei complementar. No caso do MP é diferente, pois a lei complementar que regulamenta o órgão afirma que seus membros possuem aposentadoria integral.

Para Aguiar, a aprovação do PL 1.992/07 é um movimento natural do Brasil, que segue "uma tendência mundial de desonerar o Estado no que diz respeito à previdência". Segundo o advogado, o modelo atual vive uma crise na qual os Estados são obrigados a injetar dinheiro para manter os ganhos prometidos. "Dessa nova forma, entrega-se na mão do servidor a responsabilidade por sua aposentadoria."

Para Gabriel Wedy, da Ajufe, as mãos que recebem as aposentadorias não são as dos servidores, mas da iniciativa privada, "que tem exercido enorme pressão no governo para passar a administrar essas quantias bilionárias". Ele concorda, porém, que o movimento é mundial, mas compara o modelo brasileiro ao do Chile, país que entrou em grave crise após a mudança do regime previdenciário.

A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e deverá ser aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.

Clique aqui para ler a íntegra do PL 1.992/07.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2012

01/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta-feira

Poderes do CNJ
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, liberou investigações Conselho Nacional de Justiça em folhas de pagamento e declarações de renda de juízes e servidores de 22 tribunais do país. No entanto, o CNJ não poderá usar as informações do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A reportagem está nos jornais O Globo, Folha de S.Paulo e Estadão.

Poderes do CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público quer mudar o regimento interno para deixar claro que tem competência concorrente às corregedorias dos órgãos estaduais. O modelo é defendido pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel, que, no julgamento no Supremo sobre as competências do CNJ, manifestou-se a favor da legitimidade de atuação da corregedoria nacional. A reportagem está no jornal O Estado de S.Paulo.

Declarações polêmicas
Sem citar o nome da colega de corte, ministra Eliana Calmon, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, criticou as declarações da corregedora geral de Justiça. Eliana Calmon afirmou que havia "meia dúzia de vagabundos" no Judiciário. Segundo a Folha,em discurso em um evento em Brasília, Pargendler disse que "os juízes não são bandidos nem vagabundos". "Os que cometem irregularidades devem ser punidos, mas a promessa de punição pela imprensa não leva a lugar nenhum", disse.

Reforma no Judiciário
O ministro Gilmar Mendes, do STF, afirmou que o país necessita fazer "uma reforma completa do sistema de Justiça criminal" e que a primeira instância do Judiciário "não funciona". Mendes comentou, durante sessão no tribunal, o caderno "A engrenagem da impunidade", publicado pela Folha. As reportagens revelaram que falhas e omissões cometidas por juízes, procuradores da República e policiais federais estão na raiz da impunidade de políticos que têm direito a foro privilegiado no Supremo.

Som no Tribunal
Depois de gastar R$ 327 milhões na construção de uma moderna e sofisticada sede, o Tribunal Superior Eleitoral foi reprovado no teste da acústica. É o que revela reportagem do jornal O Estado de S.Paulo. Os ministros reclamam que não entendem o voto de seus colegas. Marco Aurélio chegou a pedir vista de dois processos, alegando que não tinha condições de votar, pois não havia compreendido o que o relator tinha dito. "Não vejo como tocar as sessões dessa forma", disse. Ele sugeriu que o plenário do TSE se instalasse provisoriamente em outra sala ou até no STF.

Exclusividade na defesa
Parte da legislação paulista que obrigava a Defensoria Pública do Estado de São Paulo a fazer convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para indicar advogados que atendam o público carente foi derrubada pelo Supremo nessa quarta-feira (29/2). O ministro Dias Toffoli afirmou que a lei, ao tornar exclusiva a parceria com a OAB, protegeu "nem tanto as pessoas hipossuficientes, mas advogados hipossuficientes, criando uma verdadeira reserva de mercado". As informações estão nos jornais Folha de S. Paulo, Valor Econômico e Estadão.

Na porta do Judiciário
Reportagem da Folha de S. Paulo revela que dezenas de viciados passaram a fumar crack diariamente, em plena luz do dia, em frente ao Tribunal de Justiça de São Paulo, na Sé. O desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude do órgão, classificou a situação como "um insulto", "uma coisa que hostiliza o nosso Judiciário". Malheiros afirmou que o órgão não tomará nenhuma providência para dispersar o grupo. Ele disse ter retomado o plano de fazer audiências nas ruas para colher depoimentos e retirar crianças e adolescentes viciados através de ações judiciais.

Briga por cadeiras
Os jornais O Globo e Estadão contam que o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, negou liminar ao PSD, partido criado pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab. A legenda pretendia ter o direito de presidir comissões na Câmara dos Deputados, com base no critério de parlamentares filiados. 
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2012

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