segunda-feira, 5 de março de 2012

Resolução do CNJ disciplina troca de cargos entre tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a redistribuição por reciprocidade – instituto jurídico que permite a transferência de cargos entre os diversos órgãos de um mesmo Poder. As novas regras constam em resolução aprovada na 142ª. sessão plenária realizada na terça-feira (28/2) da semana passada. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Lucio Munhoz.

A redistribuição por reciprocidade está prevista na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. O instituto possibilita a troca de cargos nos casos em que a medida se mostrar necessária para boa prestação do serviço público. No Poder Judiciário, a ferramenta é amplamente utilizada pelos tribunais regionais do país, justamente por possuírem quadro único de servidores.

Pela redistribuição, o cargo se desvincula totalmente do órgão de origem. Se estiver ocupado, juntamente com ele se desvincula o servidor que o ocupa, que passa a integrar os quadros do órgão para o qual o cargo dele foi redistribuído. A redistribuição atende interesses da própria administração. E é definitiva – ou seja, não pode ser revogada por conveniência ou oportunidade, mas apenas anulada quando não observados os princípios e requisitos legais para a sua efetivação.

Lúcio Munhoz destacou que o instituto diferencia-se do da remoção, possível apenas no âmbito do mesmo quadro de pessoal. Por esse instituto, o deslocamento pode ocorrer por vontade da administração, para o melhor atendimento de suas finalidades, quando devidamente justificado. Na remoção, entretanto, o funcionário continua vinculado ao órgão de origem.

De acordo com o conselheiro, apesar da previsão em lei, a redistribuição por reciprocidade gerou muitas controvérsias no Judiciário. As dúvidas quanto à aplicação do instituto pelos órgãos da Justiça se dissiparam em setembro de 2009, quando o CNJ se manifestou a favor do instituto em julgamento de ação relatada pelo conselheiro Jorge Helio.

Ao proferir o voto, o conselheiro destacou a “inexistência de impedimento legal para a ocorrência da redistribuição de cargos do quadro de pessoal do Poder Judiciário da União, pois a estruturação das carreiras está disposta em modelo unificado para os servidores de quaisquer tribunais vinculados à União, com atribuições previamente definidas em lei”.

Apesar da previsão em lei, o CNJ decidiu disciplinar a utilização do instituto pelos tribunais, por meio de resolução. A elaboração do texto aprovado contou com a colaboração do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

“O instituto está previsto em lei, mas a regulamentação se mostrou necessária para que não haja abusos ou desvirtuamento na sua aplicação. A redistribuição pode permitir grandes vantagens em termos administrativos”, afirmou Lucio Munhoz.

A resolução estabelece uma série de critérios para a ocorrência da redistribuição. Entre eles, o conceito de equivalência remuneratória “a fim de não obstar que a administração efetue redistribuições por reciprocidade com cargos que dispõem de gratificações específicas em sua estrutura remuneratória, embora integrantes da mesma carreira”. A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário da Justiça.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Defensoria Pública do Estado de SP abre concurso para defensor

São 2 vagas e cadastro de reserva.

Candidato deve comprovar o mínimo de dois anos de prática profissional.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo abriu concurso para 2 vagas e cadastro de reserva para o cargo de defensor público. O salário não foi informado.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.concursosfcc.com.br no período de 10h do dia 7 de março às 14h do dia 11 de abril. A taxa é de R$ 215.

Pode pedir isenção da taxa o candidato que comprove doação de sangue por pelo menos 3 vezes em um período de 12 meses, a contar da data do encerramento das inscrições de isenção. Terá direito à redução de 50% do valor da inscrição o candidato que comprovar ser estudante e ter remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou estiver desempregado. Nesses casos a inscrição deve ser feita de 7 a 9 de março.

O candidato deve comprovar período mínimo de dois anos de prática profissional, expedidas pela OAB, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura ou outro órgão público.

O concurso terá três provas escritas e uma prova oral, realizadas na cidade de São Paulo, bem como avaliação dos títulos.

As primeira, segunda e terceira provas escritas serão realizadas em datas distintas, no período da manhã, tendo a duração, cada uma, de 4 horas.

No dia 20 de maio está prevista a aplicação da primeira prova escrita - objetiva. No dia 24 de junho está prevista a aplicação da segunda prova escrita - dissertativa e peça judicial. No dia 1º de julho está prevista a aplicação da terceira prova escrita - dissertativa e peça judicial.

De 2 a 5 de outubro ocorrerão a prova oral e entrega de títulos.

Fonte: G1 SP

05/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Problema de gerenciamento
Com uma dívida de precatórios de R$ 22 bilhões, o estado de São Paulo vai passar esta semana por uma radiografia para indicar os motivos da demora nos pagamentos e quais estratégias serão adotadas para melhorar e agilizar a tramitação. O Conselho Nacional de Justiça comandará uma força-tarefa e, segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, tudo indica que o problema é de gerenciamento. Ou seja, o Tribunal de Justiça de São Paulo não conseguiu dar vazão e não tem estrutura adequada para atender ao grande volume de precatórios pelo qual se tornou responsável há dois anos. A reportagem é do jornal Valor Econômico.

Corpos ocultados
Rubens Paiva, Mário Alves de Souza, Stuart Angel Jones e Carlos Alberto Soares de Freitas foram presos pelos órgãos de segurança em 1971 e desapareceram. Os corpos nunca apareceram. Os quatro casos estão entre os 39 inquéritos do Rio e do Espírito Santo reabertos no Rio pelo promotor da Justiça Militar Otávio Bravo. Ele achou um novo caminho jurídico, conta reportagem do jornal O Globo. Ele sustenta que nesses casos não se aplica a Lei da Anistia, que encerrou os crimes praticados antes de 1979.

Responsabilidade no CDC
Está em tramitação na Câmara Projeto de Lei estabelece a responsabilidade solidária do comerciante, ao lado do fabricante ou do executor, pela qualidade do produto ou serviço prestado. De autoria da deputada Lauriete (PSC-ES), a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, noticia o jornal DCI. O texto vigente do código prevê a responsabilidade subsidiária. Segundo a deputada, não pode ser retirada da responsabilidade do comerciante o atributo da solidariedade, caso presentes as hipóteses de impossibilidade de identificação e de conservação imprópria.

Proteção de testemunhas
Segundo a Folha, São Paulo incluiu apenas no ano passado 214 pessoas no Provita (Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas). Os testemunhos dessas pessoas ajudaram a elucidar 89 crimes. O Estado tem o maior número de pessoas protegidas do país. Entre 1999, quando o programa foi criado, até dezembro do ano passado, o Provita já garantiu a proteção de 1.842 pessoas em São Paulo. Homicídio e tráfico de drogas são os crimes que mais obrigam o Estado a proteger testemunhas em São Paulo.

COLUNAS
O outro MP
Da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo: “O promotor Valter Santin, do Patrimônio Público, criticou a Defensoria Pública num processo em que o órgão questionava uma eleição do Comas (Conselho Municipal de Assistência Social) e a suposta falta de fiscalização do pleito pelo Ministério Público. Escreveu em seu parecer que propor essa ação não era atribuição da Defensoria e acusou o órgão de querer agir como um 'MP do B'”.

Xuxa e o mal
De acordo com a coluna Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a desembargadora Conceição Mousnier, da 20ªCâmara Cível do Rio, anulou sentença que condenava a editora da Igreja Universal a indenizar Xuxa em R$ 150 mil. Em 2008, a editora publicou o texto “Pacto com mal?”, sobre gente que teria “vendido a alma ao diabo”, e usou uma foto da loura.

OPINIÃO
De volta à realidade
Duas decisões históricas do Supremo Tribunal Federal devolveram esperança à cidadania e mostraram que a Corte Suprema não é insensível ao justo clamor da opinião pública, conta o jornal O Estado de S. Paulo, em editorial. Os ministros do STF cravaram duas magníficas estacas do Estado de Direito: reconheceram os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça e decidiram que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2012

Eliana Calmon não age como exige seu cargo

Incompatibilidade funcional

Nenhum cargo público tem o condão de alterar a personalidade do ocupante, mas é pitoresco como alguns servidores públicos pretendem mudar a natureza de suas funções graças às suas personalidades ou, quando não, comprometer a imagem institucional da posição que ocupam diante de um capricho, de um tom particular, de uma nota pessoal.

É o caso da Corregedoria Nacional de Justiça, que deveria ser um posto de alta credibilidade compatível com uma figura sóbria, discreta, conservadora do sigilo e da elegância. Evidentemente, não seria a Corregedoria Nacional capaz de fazer uma correção ortopédica na pitoresca personalidade da ministra Eliana Calmon. Declarações de rompante com forte opinião pessoal têm marcado a triste intersecção entre o que o cargo demanda e o que a ocupante não pôde dar: sobriedade.

Os termos “vagabundo” e “criminoso”, imputados indiscriminadamente a magistrados brasileiros, são de uma infelicidade institucional para a Corregedoria Nacional e para o Conselho Nacional de Justiça, angariando antipatia generalizada de quem deveria aplaudir — o juiz. Estocadas beligerantes sem apontar nomes (aí sim, veríamos coragem verdadeira), afirmando haver togas criminosas e vagabundas no cargo da magistratura, fazem com que haja uma exposição não do criminoso e do vagabundo, mas do restante dos julgadores brasileiros, descredenciando-os junto à sociedade civil. Nada poderia ser pior.

Uma personalidade assim não pode ser punida por aquilo que é. Ninguém deverá ser apenado por seus pensamentos e opiniões, desde que não agridam qualquer cidadão. Nenhum histrionismo será punido. No entanto, lamentavelmente, opinião pessoal expressada de forma tão vulgar não só reflete o nível de educação, elegância e fineza do interlocutor, como rebaixa o próprio cargo. Porque de qualquer corregedor espera-se a máxima discrição, equilíbrio, declarações pensadas e bem arrematadas, porque importam enorme repercussão social e impacto particular no universo jurídico. No gládio entre o que o cargo exige e o que a pessoa tem para dar, não é raro sacrificar a venerabilidade do cargo, já que dificilmente alguém muda seus trejeitos, defeitos e idiossincrasias, sobretudo quando são as falhas pessoais saborosas excentricidades aplaudidas pela plateia.

Com a formação de brigadas de mocinhos contra bandidos, forma-se um clima de segregação interna no Judiciário, marcando quem é bandido e quem é mocinho, refletindo na mesma distinção da sociedade, que reclama honestidade do Poder Judiciário para o qual se socorre. Daí que o cidadão deverá consultar um oráculo, puro e perfeito, para saber se será julgado por um vilão ou um herói. E quem seria a pitonisa? Esse clima de caça às bruxas, depreciação da imagem judiciária e beligerância civil é o que há de pior numa democracia republicana que deveria ser regida pelo controle institucional, equilibrado e impessoal.

Eliana Calmon passará, mas a Corregedoria Nacional de Justiça não. Ficará, no entanto, uma sensação de faxina ética, limpezas típicas de totalitarismos ou, na melhor das hipóteses, uma frustração generalizada por não haver cadeia para supostos marginais não nominados. Além da desconfiança, esse covarde sentimento que espreita a imaginação humana. A Corregedoria Nacional deve ter desgastado emocionalmente Eliana Calmon, que talvez tenha ficado maior e mais popular, mas Eliana Calmon desgastou muito mais a Corregedoria Nacional de Justiça, que, certamente, ficou menor e mais popularesca. Desse conturbado conúbio de personalidade e cargos público, muitos filhos ficaram órfãos, entre os quais estão as irmãs isenção, discrição e serenidade, tão caras ao Judiciário.
Eduardo Mahon é advogado em Mato Grosso e Brasília, doutorando em Direito Penal e membro da Academia Mato-Grossense de Letras.

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2012

domingo, 4 de março de 2012

04/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

Apoio pago
O presidente do PMDB, senador Valdir Raupp, é acusado de ser coautor de um esquema que, segundo o Ministério Público, teria desviado cerca de R$ 10,2 milhões do governo de Rondônia para grupos de comunicação do Estado em troca de apoio político. O processo foi incluído na semana passada na pauta do Supremo Tribunal Federal, noticiou o jornal Folha de S.Paulo. Raupp foi condenado em 2002 pela 1ª Vara Criminal de Porto Velho (RO) a seis anos de prisão. O senador nega ter liderado o suposto esquema.

Novo Pinheirinho
Cerca de 1.200 famílias ligadas ao MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) invadiram dois terrenos nos municípios de Embu das Artes e de Santo André, na Grande São Paulo, no início da madrugada desse sábado. A ação foi batizada de "Novo Pinheirinho", em protesto à desocupação da favela do Pinheirinho, em São José dos Campos, ocorrida em janeiro. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Precatórios depositados
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, disse que o governo paulista já depositou R$ 1 bilhão em contas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o pagamento de precatórios. Alckmin disse estar seguindo rigorosamente a legislação, que determina o uso de 1,5% da receita líquida para tais pagamentos. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Cópia ilegal
A Justiça de São Paulo condenou a Amel Comunicações a pagar indenização de R$ 50 mil à Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha de S.Paulo, por danos morais pela violação de direito autoral. Cabe recurso contra a sentença. A decisão determina que o site "24HorasNews", de propriedade da Amel Comunicações, retire do ar "toda e qualquer matéria" produzida pelo jornal, com multa diária de R$ 500 por eventual descumprimento da sentença. As informações são da Folha de S.Paulo. O "24HorasNews republicou sem autorização reportagem produzida pela Folha e publicada no caderno Mercado, atribuindo à sua redação a produção do texto.

Campanha difamatória
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, acusou a imprensa de tentar denegrir a imagem do tribunal que preside, noticiou o jornal Estado de S. Paulo. Sartori diz estar convencido de que um “movimento partindo principalmente do Estado de S. Paulo e da Folha de S.Paulo” está buscando afetar a imagem do Judiciário paulista.

Conselheiro amoroso
O bicheiro Carlos Augusto Ramos, ou Carlinhos Cachoeira, e o senador Demóestenes Torres (DEM-GO) conversaram 298 vezes entre fevereiro e agosto de 2011, mostram interceptações feitas pela Polícia Federal na operação Monte Carlo. A explicação do senador é que a mulher de seu suplente (Wilder Pedro de Morais) o deixou e passou a viver com Cachoeira e sobrou para o senador e sua mulher, que tiveram de resolver os problemas conjugais do suplente. As informações são do jornal Correio Braziliense.

COLUNAS

Teto salarial
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante recebeu da procuradoria do estado do Pará, em janeiro, R$ 29.800,59. Seu “comprovante de pagamento” mostra recebimento de salário-base de R$ 8.230,57, duas gratificações, uma de R$ 6.584 por escolaridade, outra de R$ 7.095 por "tempo de serviço" (na repartição, ficou três anos, pois está licenciado desde 1998); R$ 4.115 por "auxílio pelo exercício em unidade diferenciada" (a procuradoria fica em Belém, mas ele está lotado na unidade setorial de Brasília). A informação é da coluna de Elio Gaspari na Folha de S.Paulo.

OPINIÃO

Fundo complementar
Apesar de o governo ter recuado em pontos de sua proposta original, a criação do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (29/2) é importante para equilibrar as finanças públicas, afirma editorial do jornal Estado de S. Paulo. O projeto garantia a aposentadoria de servidores do Judiciário, incluindo juízes e desembargadores, em cerca de R$ 4 mil.  
Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2012

Postagens populares