segunda-feira, 19 de março de 2012

CNJ oferece cursos para servidores do Judiciário

Inscrições começam hoje (19/03) e vai até o dia 02 de abril

O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, promoverá o 1º Ciclo de Capacitação, dentro de um Programa Nacional de Capacitação. Ao todo, serão quatro ciclos previstos para o ano de 2012, abrangendo mil vagas distribuídas no ano em exercício.
  
Neste 1º Ciclo de Capacitação, serão oferecidas 200 vagas, distribuídas entre os seguintes cursos: 

CURSO
CARGA-HORÁRIA
VAGAS

Ética – Uma questão de escolha

24 horas/aula

50 vagas

Introdução ao Direito Constitucional

30 horas/aula

50 vagas

Gestão Estratégica com o uso do BSC

30 horas/aula

50 vagas

Moodle para Tutores e Autores

30 horas/aula

50 vagas










As inscrições serão abertas aos servidores e magistrados do Poder Judiciário Nacional, no período de 19 de março a 2 de abril de 2012. Os pedidos de inscrição computados serão analisados, seguindo os seguintes critérios: 

1.      Cada servidor poderá se inscrever a apenas 1 (um) curso, desconsiderando-se as inscrições incompletas e as mais recentes (em função do critério de ordem de inscrição). Em caso de erro no preenchimento dos dados,  os mesmos poderão ser retificados via e-mail; 

2.      Em cada curso, terá o limite de 2 (dois) participantes do mesmo órgão, desconsiderando do 3º (terceiro) inscrito em diante, independentemente do cargo ou função exercido; 

3.      As inscrições remanescentes serão classificadas por ordem de inscrição, sendo confirmadas até a 50ª (cinquentésima) posição, desconsiderando-se as demais.

Todos os candidatos inscritos receberão e-mail informando a confirmação ou não de sua inscrição e as listas de inscritos serão divulgadas no Portal do CEAJUD no endereço www.cnj.jus.br/ceajud até dia 4 de abril de 2012. 

Os órgãos que já possuem tutores formados para estes cursos e já dispõem de ambiente Moodle instalado podem solicitar o compartilhamento dos recursos dos cursos para oferta interna. Para saber mais detalhes sobre o compartilhamento, acesse a página www.cnj.jus.br/eadcnj e clique no link "Compartilhamento".

Link para inscrições:

19/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Greves punidas
O jornal Correio Braziliense informa que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, defende o corte do salário de servidores grevistas. Ele afirmou que o país precisa de uma lei que regulamente as paralisações no serviço público e estabeleça expressamente a previsão do não pagamento dos vencimentos proporcionais aos dias de greve. “A lei precisa prever o corte de salários dos servidores públicos que fazem greve, a exemplo do que ocorre com os empregados da iniciativa privada”, disse Dalazen.

Inclusive juízes
A Guardia di Finanza, a polícia financeira italiana, prendeu 47 pessoas, entre elas 16 juízes tributários, outros funcionários públicos e membros do clã Fabbrocino, da Camorra, a máfia napolitana, sob a acusação de associação criminosa, informa o jornal Folha de S.Paulo. As investigações levaram ao desmantelamento de uma rede criminosa formada por membros do clã camorrista Fabbrocino, que administra as atividades ilegais nas localidades de Nola e na região vesuviana, empresários especializados em compra e venda de imóveis e funcionários públicos que trabalhavam no setor tributário.

Conflitos com o BB
Os tribunais de Justiça de Sergipe e do Rio Grande do Sul irão realizar, neste primeiro semestre, semanas de conciliação em busca de soluções para os conflitos judiciais que envolvem o Banco do Brasil. O projeto piloto foi acertado na última semana. O Banco do Brasil está entre os maiores litigantes do Judiciário e a semana tem o objetivo de reduzir os estoques de ações em que ele é parte. Após o projeto piloto, a Corregedoria pretende levar esse esforço a outros estados. A notícia está no jornal DCI.

Blitz no Twitter
O Batalhão de Trânsito da Polícia Militar anunciou que pretende entrar na Justiça contra os responsáveis pela divulgação na internet dos locais de blitz em Minas Gerais. O comandante do batalhão, tenente-coronel Roberto Lemos, disse que já está recolhendo informações em perfis do Twitter que divulgam locais das blitzes da Lei Seca, para tentar tirá-los do ar. “Esse tipo de atitude atrapalha não só as operações da Lei Seca. As blitzes também flagram criminosos, carros roubados, sequestros, porte ilegal de armas e tráfico”, explicou. Segundo o militar, dois sites vêm divulgando os locais das operações, principalmente as da Lei Seca, informa o site Estado de Minas.

Aumento de ações
Segundo o jornal DCI, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho pediu informações ao procurador-geral federal sobre o ajuizamento de ações regressivas depois de o TST ter determinado, em 2011, o envio das cópias das decisões da Justiça do Trabalho com condenações relativas a acidentes de trabalho à Procuradoria Geral Federal. As cópias têm aumentado o número de ações.

COLUNAS
Mandato curto
”Do ministro Ayres Britto, que, modéstia à parte, é sergipano, para um amigo, sobre os oito meses em que vai comandar o STF: ‘Será um mandato curto. Mas intenso’.” Está na coluna Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2012

CNJ: oficiais de Justiça não devem avaliar a situação econômica de requerentes da justiça gratuita

Isenção de custas independe de comprovação de renda

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria de Justiça do Mato Grosso anule provimento que obrigava juízes e oficiais de Justiça a avaliar a situação econômica a fim de comprovar a incapacidade da parte em cobrir custas de processo. O caso voltou a pauta da 143ª sessão ordinária.
A decisão foi tomada com base na análise do Procedimento de Controle Administrativo (0005027-08.2011.2.00.0000). Seguindo o voto do relator, José Roberto Neves Amorim, o plenário considerou que a comprovação de pobreza é “muito complexa” para ser definida apenas pela percepção dos oficiais de Justiça in loco a pedido do juiz.

 “Não se deve atribuir ao oficial de justiça e ao juiz a responsabilidade de definir quem tem ou não recursos para pagar as custas judiciais. É garantida a gratuidade indistinta até que outra parte se manifeste e apresente subsídios que possam comprovar a situação contrária a declarada. Temos que partir do pressuposto da boa fé dos requerentes que se declaram incapazes de arcar com os custos”, explicou Neves Amorim. 

Durante o debate, o conselheiro Gilberto Martins ressaltou que não é ilegal o oficial de justiça comunicar ao juiz caso constate incompatibilidade entre a situação econômica real e a declarada. “Mas o magistrado não pode se basear apenas em informações para suspender a gratuidade. Se houver suspeita, ele tem que inquirir e investigar as partes”, disse.

Já o Tribunal de Justiça do Mato Grosso alegou que o provimento deveria suprimir a falta de critérios objetivos para identificar cidadãos que não podem pagar as custas.

Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícia

Fonte: CNJ

domingo, 18 de março de 2012

AOJUSTRA vai participar do Dia Nacional de Lutas

A AOJUSTRA SE FARÁ PRESENTE NO DIA NACIONAL DE LUTAS EM BRASÍLIA EM 21/03/2.012


Caros colegas Oficiais de Justiça Avaliadores Federais

Após consulta efetuada via correio eletrônico remetido a todos os colegas Oficiais de Justiça do TRT/2, informamos que após vencido o prazo de 12/03 determinado pela diretoria da Aojustra para  que o colega manifestasse sua intenção de participar em Brasília/DF no dia 21/03/2.012 DIA NACIONAL DE LUTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, irão para Brasília os seguintes colegas    filiados à Aojustra: Anderson Sabará, Oficial de Justiça lotado na CM da Barra Funda; Maurício Dutra, Oficial de Justiça aposentado e Ana Cristina Azevedo, Oficiala de Justiça lotada na Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos.

Informamos ainda que mais três colegas Oficiais de Justiça do TRT/2 tambem estarão presentes em Brasília nesse dia, mas levados por entidades diferentes. São eles: Jurandir Santos, Oficial de Justiça lotado na CM de Santos, o qual irá como observador do Sintrajud; Ivo Oliveira Farias, Oficial de Justiça lotado na Vara do Trabalho de Ribeirão Pires, tambem como observador do Sintrajud e Francisco Carlos Martins de Castro, que como diretor da Fenassojaf irá participar levado para Brasília por meio da nossa federação.

A diretoria da Aojustra deseja boa sorte a todos os colegas presentes em Brasília e que todos lutem o bom combate, trazendo assim benefícios para toda a classe do oficialato federal.

Atenciosamente.

A DIRETORIA DA AOJUSTRA
Fonte: AOJUSTRA

Menores são proibidos de ir a show, mesmo com os pais

Exposição perigosa

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão que proibiu a entrada de menor de idade em show de Rock, mesmo que acompanhado dos pais ou responsáveis legais. Os desembargadores decidiram pela proibição com base no princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, já que nas edições anteriores do evento foi constatada a venda e consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas.

A decisão de primeira instância determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil por cada criança ou adolescente que tivesse a entrada permitida no show João Rock, que acontece em Ribeirão Preto (SP) e é um dos maiores do país.

O recurso foi proposto pelo Ministério Público, que não concordou com a exclusão, do polo passivo do processo, dos sócios da empresa que realiza o evento. Em resposta ao recurso, os sócios aproveitaram para pedir a anulação da decisão que consideraram abusiva ao proibir a presença de qualquer criança e adolescente, independentemente da idade.

Alegaram os organizadores do evento que teriam adotado medidas de organização em favor do público jovem, que as eventuais falhas ocorridas na organização são proporcionalmente diminutas em relação ao público presente ante a dimensão do evento, e que os incidentes ocorridos também aconteceram em eventos parecidos, sem que a mesma proibição fosse imposta.

Por fim, a defesa dos empresários alegou que a decisão de proibir o acesso dos menores deveria se ater apenas ao evento realizado no ano de 2009, sendo que a extensão da decisão para eventos futuros configurava abusividade da proibição genérica, ilegalidade e inconstitucionalidade.

Responsabilidade solidária

Ao acatar o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo, o TJ-SP entendeu que “não se eximem os organizadores do evento, pessoas físicas, de sua responsabilidade, que é solidária, juntamente com a pessoa jurídica, nos termos do artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescentes, que impõe observância às normas de proteção tanto ao ‘responsável pelo estabelecimento’ quanto ao ‘empresário’, vale dizer, o proprietário. Isso porque o termo 'empresário' deve ser entendido em sua acepção mais ampla alcançando não apenas a sociedade empresária nos contornos estabelecidos pelos artigos 966, caput, 981 e 982, caput, do Código Civil, mas também a pessoa física.”

De acordo com o acórdão, a aglomeração já gera, por si só, uma periculosidade presumível inerente ao agrupamento de pessoas em um dado local. E a soma de fatores como baixa faixa etária, patrocínio de indústrias de bebidas alcoólicas, música de pop/rock, induzimento ao consumo de bebidas e outras drogas ilícitas, descumprimento de normatizações previstas nos alvarás, ausência de segurança específica ao público estimado e escassez no cuidado das instalações leva a crer na possível existência de riscos de graves incidentes.

Para os desembargadores, ficou comprovada a incapacidade dos sócios e da empresa de adotar medidas eficazes e suficientes para evitar danos aos jovens, que estariam em um ambiente onde o consumo de bebidas alcoólicas e drogas como maconha e cocaína é característica marcante. “Ainda que os maiores de 16 e menores de 18 anos sejam proibidos de beber, somente o exemplo franco do consumo é altamente prejudicial ao desenvolvimento dos adolescentes”.

“Entre optar pelo lucro enquanto máxima absoluta a orientar a atividade econômica e priorizar a condição de crianças e adolescentes como consumidores de diversão, de um lado e, de outro, plantear uma sociedade mais sadia, com diminuição do álcool e drogas na infância e adolescência, é de se ficar com a segunda até mesmo como homenagem à defesa da dignidade humana”, concluiu o desembargador Martins Pinto ao relatar o acórdão.

Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2012

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