sexta-feira, 20 de abril de 2012

TJSC decide: gratificação de diligência não pode ser suspensa em afastamentos

 
Em julgamento da a Apelação Cível n. 2010.063290-1, de Criciúma, sob a relatoria do Des. Jaime Ramos, o Grupo de Câmaras de Direito Público decidiu, no último dia 11.04.12, por votação unânime que:
"A gratificação do art. 356 da Lei n. 5.624/79, foi instituída como forma de ressarcir os meirinhos quando estes lançam mão dos seus próprios recursos (condução, combustível, etc.) para o cumprimento das diligências dos feitos das Varas do Crime, da Fazenda Pública e de Menores, bem como nos casos abrigados pela benesse da Justiça Gratuita. Nesse contexto, infere-se que a Gratificação de Diligência não se caracteriza como acréscimo patrimonial, cuidando-se de verba de natureza eminentemente indenizatória, uma vez que é paga ao Oficial de Justiça como forma de reposição dos recursos despendidos no desenvolvimento do seu mister, sobre ela não podendo incidir o imposto de renda" (TJSC - AC n. 2010.058895-2, de Criciúma, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz).

A circunstância de o Oficial de Justiça não estar realizando diligências durante o período de férias anuais, licenças e demais afastamentos legais concedidos com garantia da remuneração (vencimento + vantagens pecuniárias), não afasta o direito à gratificação de diligência, mormente porque tal vantagem pecuniária compõe sua remuneração mensal. Pensar diferente seria o mesmo que admitir que o servidor, em tais hipóteses, por não realizar a prestação de qualquer serviço para a Administração, não faria jus à remuneração naquele período."

Do acórdão extrai-se:

"Conclui-se, portanto, com base na disposição legal e na lição doutrinária transcritas, que os vencimentos dos servidores públicos correspondem ao vencimento padrão do cargo, mais as vantagens pecuniárias, dentre elas a gratificação de diligência paga especificamente aos Oficiais de Justiça"

"Desse modo, se a gratificação de diligência é uma vantagem pecuniária que se soma ao vencimento dos Oficiais de Justiça, eles fazem jus ao seu percebimento no período em que estiverem afastados para o usufruto de férias e de licença-prêmio, ou em licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família, ou em virtude de outros afastamentos legais em que lhes seja assegurado por lei o pagamento integral da remuneração."

"Portanto, se a legislação assegura ao servidor público o direito de se afastar/licenciar sem prejuízo da remuneração (vencimento + vantagens pecuniárias), não se pode suprimir, nesses períodos, o pagamento da gratificação de diligência, que é uma vantagem pecuniária, ainda que de natureza indenizatória."

"Não se pode olvidar, ainda, que o Oficial de Justiça que trabalha em processos criminais, da Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina e da Vara de Infância e Juventude, tem direito à gratificação independentemente de ter feito alguma diligência do gênero, no mês. Vale dizer, tendo sido arbitrado valor fixo, são irrelevantes o número de diligências realizadas no mês e o montante das despesas efetuadas pelo Oficial de Justiça para realizá-las. A gratificação de diligência foi instituída com percentual fixo sobre determinado padrão de vencimento do pessoal do Poder Judiciário e não por diligência ou em valor equivalente ao que o servidor gastou para fazer as diligências de interesse do Estado (processos criminais, da Fazenda Pública ou da Infância e Juventude). E, se a gratificação de diligência, em percentual, é uma vantagem pecuniária que integra a remuneração, não pode ela ser suprimida nos períodos de afastamento legal do servidor."

"Este Tribunal de Justiça tem reconhecido, reiteradamente, que o servidor tem direito ao recebimento da remuneração integral, incluindo gratificações "propter laborem", durante as férias e o terço constitucional, e nas licenças remuneradas, porque se trata de um direito constitucional, como é o caso do adicional de insalubridade, da gratificação de regência de classe, do abono professor, prêmio
educar etc."

"O próprio auxílio-alimentação, tido por verba estritamente indenizatória, é pago aos Servidores do Poder Judiciário catarinense nos períodos de afastamentos legais (férias, licenças e outros), conforme as Resoluções n. 5/1999-GP e 14/2000-GP."

"Portanto, a "gratificação de diligência" é uma vantagem pecuniária paga ao Oficial de Justiça catarinense, de forma permanente, tendo por base de cálculo determinado padrão de vencimento de servidores do quadro do Poder Judiciário. Logo, não corresponde a um mero "auxílio-condução" ou "auxílio-transporte"

Desta forma, a decisão do Grupo de Câmaras de Direito Público consolida a posição do TJSC no tocante à Gratificação de Diligência e, apesar de discordarmos com a inclusão dos mandados beneficiados com a assistência judiciária no rol de abrangência da gratificação de diligência eo caráter indenizatório, consideramos que o julgamento sinaliza no sentido da manutenção da gratificação de diligência, e elimina o risco de sua extinção, como propôs o parecer da Corregedoria-Geral da Justiça.

Fonte: SINDOJUS / SC

Eleições no SINDOJUS - CE

Edital de convocação da eleição do Sindojus-CE
 
A Diretoria e o Conselho Fiscal iniciam o processo eleitoral para renovação da direção do nosso sindicato

A Diretoria e o Conselho Fiscal, através de seus respectivos presidentes Mauro Xavier e Celso de Melo, baixaram hoje, 20, Edital de Convocação da eleição do Sindojus-CE para o triênio 2012-2014. O dia da eleição será 31/05/2012 das 8h às 17h e as urnas convencionais serão instaladas na Sede do sindicato, na sala dos oficiais de justiça do FCB, no Tribunal de Justiça e nas Comarcas-Sede das Coordenadorias Regionais.

A inscrição de chapas será iniciada no dia 23/04 até 02/05, através de requerimento endereçado a Comissão Eleitoral e protocolizado na Secretaria do Sindojus-CE das 8h às 17h. A Comissão Eleitoral será composta por Cícero Luiz Pereira Chaves, Danielle Oliveira Benício, Francimeyre dos Santos Teixeira, Leonel Maia Silva Neto, Maria Helena Rios Vasconcelos e Silvia Maria Machado Fernandes.


Fonte: Sindojus/CE

A COMPLEXA FUNÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA:

Para preservar função de Oficial de Justiça, juiz condena até delegados.
Levar a má notícia para alguém. Em circunstâncias normais, não é tão difícil. Entretanto, adentrar o domicílio de alguém e dizer-lhe que está ali para penhorar seus bens requer muita sensibilidade no “modus faciendi”. Está é a função dos Oficiais de Justiça, que portando um mandado, além de ser um agente público, representante do Estado, está cumprindo uma ordem judicial. Por mais hábil que seja no trato com as pessoas, este Oficial pode enfrentar sérios problemas com violência por parte dos executados, além de deparar com má conduta e autoritarismos de outros agentes públicos, a exemplo de delegados, policia e de policiais militares que, por lei, têm que colaborar com o Judiciário.

O fato narrado pelo Oficial de Justiça Gildásio Pinheiro de Souza, de Campina Grande, Estado da Paraíba, comprova os reveses que a classe enfrenta, diariamente, no exercício da função, mas que neste caso espera-se a punição de dois delegados de polícia que não atenderam a determinação do Oficial de Justiça, da mesma forma como no eficiente exercício da função, o Oficial Gildásio contribuiu para a condenação de Joabe Cardoso da Silva (leia integra do documento abaixo).

São Paulo, 19 de abril de 2012

Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP


O SR. JOABE CARDOSO DA SILVA FOI CONDENADO - POR DESACATO E POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PELO JUÍZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE POR TER DESACATADO O OFICIAL DE JUSTIÇA GILDÁSIO PINHEIRO DE SOUZA QUANDO ESTE ESTAVA EM PLENO EXERCICIO DA FUNÇÃO.

O fato aconteceu em 16 de dezembro de 2010 por vota das 13:30 horas na Rua Peregrino de Carvalho, 305, Centro de Campina Grande . O Oficial de justiça Gildásio Pinheiro de Souza estava cumprindo Mandado Judicial de Penhora expedido pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, quando foi “agredido” pelo Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA, tendo ele arrebatado o Mandado e o Auto de Penhora das mãos do Oficial de Justiça, pois ele afirmava que o Sr. Gildásio Pinheiro se tratava de um falso Oficial de Justiça, apesar do mesmo ter se identificado com sua carteira funcional.

Quando a Polícia chegou o Oficial de Justiça – impedido de sair do interior da residencia pelo acusado - deu voz de prisão ao agressor que foi conduzido para a 2ª Delegacia Distrital de Campina Grande, e ao chegar na 2ª DD o Delegado Sr. OSCAR AMANCIO DA SILVA não reconheceu a prisão em flagrante do acusado JOABE CARDOSO DA SILVA, numa demonstração de total desrespeito ao Judiciário Paraibano. Fato este presenciado por vários Oficiais de Justiça presentes na Delegacia – que la estavam em solidariedade ao companheiro agredido.

Em seguida o Oficial de Justiça conduziu o Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA para o Fórum Afonso Campos, e lá estando, onde relatou o fato ao Juiz Diretor à época o Dr. Vandemberg de Freitas Rocha que encaminhou Oficio ao Delegado Plantonista da Central de Polícia para que efetuassem a prisão do acusado JOABE CARDOSO DA SILVA, e para surpresa de todos, o Delegado de Plantão o Sr. FÁBIO FACCIOLO ignorou a prisão em flagrante do acusado JOABE CARDOSO DA SILVA bem como desconsiderou o Oficio do Diretor do Forum, tendo o Delegado feito apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

O CASO FOI PARAR NA JUSTIÇA e depois de 01 ano o processo contra o Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA chegou ao fim, tendo o mesmo sido condenado a 01 ano de detenção ( 04 meses por Constrangimento Ilegal e 08 meses por Desacato), tendo o Juiz substituído a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE OU ENTIDADES PÚBLICAS a cargo do Juiz da Execuções Penais competente.

O Sr. GILDÁSIO PINHEIRO DE SOUZA, Oficial de Justiça, constatou que aportou na Justiça de Campina Grande vários TCOs contra o Sr. JOABE CARDOSO DA SILVA - em um deles sendo condenado – demonstrando que acusado é uma pessoa de comportamento muito agressivo.

JÁ OS DELEGADOS; OSCAR AMANCIO DA SILVA E FABIO FACCIOLO, respondem a Processo Administrativo Disciplinar por desobedecer a ordens de superior hierarquicamente, conforme Portaria Nº 21/2012/CPC/SEDS/PB da CORREGEDORIA DE POLÍCIA CIVIL publicada em 28 de março de 2012 no Diário Oficial do Estado da Paraíba. O Oficial de Justiça espera que os Delegados sejam punidos – na medida certa – exemplarmente para fatos como este não ocorram mais.

Fonte: AOJESP

quinta-feira, 19 de abril de 2012

TEIXEIRA/PB: Oficiais de Justiça apreendem medicamentos

Oficiais de Justiça apreendem vários medicamentos supostamente desviados do Hospital e distribuídos de forma irregular

Os oficiais de justiça Carlos Antônio e Expedito Souza com o apoio do Choque da 2ª Cia da PM cumpriram no final da manhã desta quinta-feira (19), três mandados de busca e apreensão expedido pela Juíza Drª Isabella Joseanne, os mandados foram motivados por denúncias de que medicamentos estariam sendo desviados do município e sendo distribuídos irregularmente.

Na operação os oficiais apreenderam um computador na sala da Administração da Prefeitura Municipal de Teixeira, em outra localidade vários medicamentos como seringas, ampolas, comprimidos, pomadas e outros na casa de Ires de Fátima C. Amorim auxiliar de Enfermagem do Hospital Sancho Leite. Todo o material apreendido foi levado para o Fórum onde está sendo feito uma triagem do material apreendido.

Várias embalagens dos medicamentos apreendidos apresentam a informação de “Venda Proibida, Embalagem Hospitalar e venda proibida no Comércio”.

Segundo a Juíza Drª Isabella Joseanne o mandato foi motivado depois de denúncias feitas de que medicamentos estariam sendo desviados da Farmácia Básica e do Hospital Municipal esendo distribuídos de forma irregular. Todo o material apreendido irá passar por um trabalho de investigação para saber se o material foi realmente desviado.

Texto: Edney Lisboa
 Fonte: www.acessodesterro.com

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