sábado, 14 de julho de 2012

Editora “O Estado do Paraná” e jornalista Fábio Campana são condenados a indenizar oficial de justiça por publicarem matéria considerada ofensiva à sua honra

 
A Editora "O Estado do Paraná" e o jornalista Luiz Fábio Campana foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 15.000,00, a título de dano moral, ao oficial de justiça A.F.C.F. por causa de matéria veiculada no "O Estado do Paraná" e na "Tribuna do Paraná", na qual se atribui a ele (oficial de justiça) a "responsabilidade pela ausência de citação de pessoa notória no contexto político do Estado".

Narrou A.F.C.F., na petição inicial, que a reportagem insinuava que o mandado não foi cumprido por não saber ele desempenhar sua função ou por estar recebendo vantagens pelo descumprimento da tarefa. Disse também que os referidos jornais publicaram um desmentido, mas as notas não tinham a mesma dimensão da primeira matéria.

Essa decisão da 10.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 17.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por A.F.C.F. contra a Editora O Estado do Paraná S.A. e Luiz Fábio Campana.

O relator do recurso de apelação, desembargador Nilson Mizuta, consignou em seu voto: "Percebe-se que a notícia expõe claramente o nome do autor, atribuindo-lhe a responsabilidade pela ausência de citação de pessoa notória no contexto político do Estado. A forma ofensiva como foi veiculada a matéria sugere ao leitor que o oficial de justiça deixou propositadamente de cumprir seu dever, por interesse particular".
"Ocorre que, o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do referido mandado não era o autor. Sendo assim, o nome do autor foi erroneamente associado à prática de irregularidade na função, provocando enorme abalou moral."

"Não se trata de simples erro nominal, como sugere a apelante, deve ser analisado todo o contexto da matéria, e assim sendo, visualiza-se que houve excesso na veiculação dos acontecimentos, que macularam a honra do autor, sendo procedente o pedido de indenização."

"A matéria veiculada excedeu à narrativa dos fatos, ao divulgar informação incorreta quanto ao nome do oficial de justiça e o associando à prática de irregularidade no cumprimento de seu dever. A reportagem, portanto, não se limitou a narrar e informar à coletividade sobre assunto de interesse público. Por se tratar da posse do irmão do ex-Governador do Estado é fato natural o interesse dos meios de comunicação locais em publicar a notícia, característica inerente à atividade da imprensa, que deverá agir com cautela redobrada para não causar prejuízos irreparáveis às pessoas envolvidas."

"A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade sobre os fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito. O direito de informação, contudo, não é absoluto. Veda-se a divulgação de notícias que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana."

"O jornalista deve conferir à notícia uma impressão de conjunto, conforme a realidade, sem espírito polêmico, nem exprimir juízo de valor sobre os fatos apurados. O jornalista não pode demonstrar juízo de valor, exigindo-se dele que oriente a notícia para a exatidão, para a conformidade à realidade, tal como ela é entendida pela sociedade. Ainda, possui a obrigação de certificar a veracidade das informações que publicará, a fim de evitar equívocos prejudiciais às pessoas envolvidas, como ocorreu no caso."

"O fato constituiu ofensa ao direito de imagem e à honra, que não se confunde com o direito de informação. Presente, portanto, a obrigação de indenização por danos morais."

(Apelação Cível n.º 907115-2)

CAGC

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

sexta-feira, 13 de julho de 2012

PARAÍBA: Morre oficial de justiça que atirou na própria cabeça


Faleceu vítima de suicídio o oficial de justiça Francisco Duílio Cavalcanti, 53 anos, que disparou um tiro de revólver contra a própria cabeça no banheiro da casa dele, na Rua Sabino Nogueira, centro de São José de Piranhas. O atentado suicida aconteceu por volta das 8h50 da manhã desta quinta-feira (12).

Ele ainda foi socorrido em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e levado para o hospital de São José de Pinhas em estado grave. Depois de receber os atendimentos emergenciais ele foi levado em uma ambulância de Suporte Avançado do Samu para o Hospital Regional de Cajazeiras, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e foi a óbito.

Duílio é irmão do vereador Eugênio Cavalcanti e uma pessoa bastante conhecida no meio social. Segundo informações de familiares e amigos ele estava sofrendo de crises de depressão ultimamente. Colegas de trabalho dele estão comovidos com a atitude que levou o oficial de justiça a praticar tal ato.
 
Fonte: http://www.diamanteonline.com.br

quinta-feira, 12 de julho de 2012

STF permite divulgação de salários de servidores públicos na internet

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, liberou na noite desta terça-feira (10) a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários.

A decisão do ministro Ayres Britto garante a divulgação das informações enquanto a matéria não for decidida em definitivo pelo Judiciário. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, afirma ele.


Fonte: Sindjustiça - GO

BAURU/SP: oficial de Justiça que se negou a despejar família recebe moção

Foi homenageado nesta terça (10/07) na Câmara, com entrega de moção de aplauso, o oficial de justiça Roberval César Soares. Ele tem 32 anos de profissão e teve sua trajetória marcada em dezembro, quando se negou a cumprir uma ordem de despejo de uma família na Pousada da Esperança.

Na ocasião, Roberval ficou sensibilizado ao conhecer a menina Ana Lara, de 5 anos, que tem leucemia. Em dezembro, ele viu o pai dela chorando. Além da possibilidade de perder a casa, ela estava em sessão de quimioterapia num hospital. O oficial de justiça decidiu contrariar a decisão judicial.

Apesar disso, ele esclarece que não incentiva comportamento assim em outros casos.

A moção de aplauso entregue ontem ao oficial de justiça foi sugerida pelo vereador José Roberto Segalla. Segundo Roberval, a menina Ana Lara está internada e necessita de muitos cuidados. Por isso, ela não compareceu à sessão de ontem.

Fonte: http://94fm.com.br

PARAÍBA: Oficial de Justiça atira contra si próprio no sertão

O oficial de justiça Francisco Duílio Cavalcanti tentou se matar com um tiro de revólver na cabeça disparado no banheiro da casa dele, na Rua Sabino Nogueira, centro de São José de Piranhas. A tentativa de suicídio aconteceu por volta das 8h50 da manhã desta quinta-feira (12).

Ele foi socorrido em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e levado para o hospital de São José de Pinhas em estado grave. Depois de receber os atendimentos emergenciais ele foi levado, por volta das 11h00, em uma ambulância de Suporte Avançado do Samu para o Hospital Regional de Cajazeiras.

Duílio é irmão do vereador Eugênio Cavalcanti e uma pessoa bastante conhecida no meio social, mas, segundo informações de familiares e amigos ele estava sofrendo de crises de depressão ultimamente. Colegas de trabalho dele estão comovidos com a atitude que levou o oficial de justiça a praticar tal ato.

Fonte: http://www.portalsantateresinha.com.br

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