terça-feira, 21 de agosto de 2012

O oficial de Justiça e o cumprimento das decisões judiciais

Oficiais de Justiça cumprem ordens judiciais. Não existe nas atribuições dos oficiais de Justiça a função de "entrega de mandados judiciais".  Mandados judiciais existem para serem cumpridos e não para serem "entregues".

O Oficial de justiça é o servidor público, auxiliar permanente da Justiça, devidamente concursado e nomeado, sendo diretamente vinculado ao Tribunal de Justiça. Tem como atribuição, o cumprimento de mandados judiciais, ou seja, as ordens emanadas dos Juízes.

Assim, é bom reafirmar que o oficial de Justiça cumpre mandados e jamais “entrega mandados”. A imprensa muitas vezes diz que “oficial de justiça entrega mandado de reintegração de posse”, o que não é verdade.  O correto é “oficial de Justiça faz (ou executa, efetua, etc) reintegração de posse”.
 
Exemplo de atividades realizadas por oficiais de Justiça.

- Intimações;
- Citações;
- prisões;
- buscas e apreensões de bens e de pessoas;
- reintegrações de posse de bens móveis e imóveis;
- despejos compulsórios;
- arrestos;
- sequestros;
- conduções coercitivas;
- nunciações de obra nova;
- imissões de posse;
- manutenções de posse;
- separações de corpos.


As atividades dos Oficiais de Justiça são definidas principalmente pelo Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e demais leis esparsas.

O artigo 143 do Código de Processo Civil enumera algumas funções do Oficial de justiça, sendo que as demais vem em outras leis federais ou estaduais:

"Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V - efetuar avaliações."


É comum se dizer, no âmbito jurídico, que o Oficial de Justiça é a mão longa do Juiz, ou seja, as mãos do Juiz. Isso porque é ele quem executa, de forma efetiva e material, as determinações que o Juiz registra no papel.

Trata-se do cargo mais importante na classe dos servidores da justiça, uma vez que, se o Oficial de Justiça não cumpre bem o seu munus, ou, por qualquer motivo deixa de fazê-lo, o processo não ganha a efetividade que nos tempos atuais se busca em caráter de extrema obsessão. Afinal de contas, de que adianta haver uma ordem se não existe quem a possa cumprir?

O oficial de Justiça executa atividade de risco. Tem direito a porte de arma nos termos de Instrução Normativa do Departamento de Policia Federal e perante a União e alguns Estados da Federação, recebe adicional de periculosidade ou de risco de morte.

Para melhor entendimento, é possível mencionar alguns dos atos mais corriqueiros praticados por este servidor, com uma breve explicação do significado do ato:

1 - as citações, atos pelos quais se dá ciência ao réu, de que uma ação foi ajuizada contra ele;

2 - as intimações, atos pelos quais se dá ciência a uma das partes do processo, de algum acontecimento nele ocorrido (uma audiência designada pelo juiz, por exemplo);

3 - as penhoras, atos de constrição judicial, onde o Oficial de Justiça faz a apreensão e depósito de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida;

4 - os arrestos, atos semelhantes às penhoras, mas que ocorrem quando o Réu não é encontrado para ser citado. Em outras palavras, o arresto é feito à revelia do Réu, apenas para evitar que ele dilapide (acabe) com seus bens para não pagar uma dívida;

5 - as prisões;

6 - as conduções coercitivas, ato pelo qual o Oficial de Justiça conduz ao Fórum uma parte ou testemunha do processo que se recusa a espontaneamente comparecer, apesar de ter sido previamente intimada para tal finalidade;

7 - as buscas e apreensões de bens ou pessoas que o Juiz indicar; etc.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

ENQUETE AGÊNCIA CÂMARA SOBRE REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E APROVAÇÃO DO PL 3.722

ENQUETE AGÊNCIA CÂMARA SOBRE REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E APROVAÇÃO DO PL 3.722

Você concorda com a revogação do Estatuto do Desarmamento e uma nova regulamentação da aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País?

Extremamente importante que todos votem! Vejam abaixo a excelente matéria sobre o PL 3.722/12 que só aconteceu graças a participação no Disque-Câmara.

VOTE AQUI - http://migre.me/ajabu

Mais de 3,7 mil cidadãos pedem revogação do Estatuto do Desarmamento

Agência Câmara

Uma das propostas mais polêmicas em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 3722/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e cria novas regras para a aquisição e a circulação de armas no País, é também uma das mais comentadas pelos cidadãos que contatam o serviço Disque-Câmara (0800 619 619). O projeto é tema de nova enquete da Agência Câmara de Notícias.

A maioria das pessoas que ligam apoia a proposta. Das 3.784 manifestações recebidas até 10 de agosto pelo Disque-Câmara sobre o projeto, 3.754 foram favoráveis e apenas 30 contrárias à matéria, apresentada em abril. Neste ano, o assunto já é o segundo mais comentado pelos cidadãos.

Conforme o PL 3722/12, a regra passará ser a permissão da posse e do porte de armas. Pela proposta, para comprar uma arma de fogo o interessado deverá ter no mínimo 21 anos e precisará apresentar documento de identidade, CPF e comprovantes de residência e de ocupação lícita.

O cidadão que quiser comprar uma arma não poderá possuir antecedentes criminais ou estar sendo investigado pela polícia por crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência. Deverá ainda ter feito curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além disso, deverá estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovado por atestado expedido por profissional habilitado.

Regra atual

O Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, proíbe o porte de arma aos civis, exceto nos casos em que o cidadão tiver a vida comprovadamente ameaçada. Podem portar armas, por outro lado, os agentes de segurança pública, os integrantes das Forças Armadas, os policiais, os agentes de inteligência e os de segurança privada.
Na avaliação de Rogério Peninha Mendonça, a medida não foi capaz de reduzir a criminalidade no Brasil, ainda que o Ministério da Justiça informe que após a primeira campanha de desarmamento, em 2004, o número de mortes por armas de fogo tenha caído 11%.

Sua proposta, diz, reflete o desejo da população, que em 2005, ao ser consultada em um referendo, rejeitou a ideia de proibir o comércio de armas e munições no Brasil. Naquele ano, 60 milhões de eleitores, ou mais de 60% dos votantes, manifestaram-se contra a proibição.

O resultado manteve a possibilidade de compra de armas por civis, cumpridos requisitos como idade mínima de 25 anos e comprovação de bons antecedentes. Toda arma, porém, deve ser registrada e a posse nas ruas depende de autorização prévia da Polícia Federal.

Debate


Na época do referendo, duas frentes parlamentares foram formadas com a participação de organizações civis para defender a proibição ou a manutenção do comércio de armas por meio da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
A Agência Câmara também promoveu o debate do assunto. Em uma enquete realizada em outubro de 2005, 86% dos que votaram disseram não à proibição do comércio de armas. Em maio do mesmo ano, os participantes de um bate-papo organizado pela Agência criticaram o desarmamento. Os debatedores disseram que, sem armas, a população ficaria desprotegida e os bandidos teriam mais facilidade para atuar.

e-mail: contato@movimentovivabrasil.com.br

Fonte: AOJUSTRA

Sindjus-DF se reúne com representantes do STF

No dia em que completaram exatas duas semanas da greve por tempo indeterminado em defesa dos PCSs, servidores do Judiciário Federal e do MPU do Distrito Federal promoveram nesta quarta-feira (15), na porta do Supremo Tribunal Federal (STF) assembleia e ato público, finalizados com uma vigília. As manifestações dos grevistas do DF, incluindo servidores dos órgãos do MP, tribunais, varas, fóruns e cartórios eleitorais, resultaram em uma reunião do Sindjus-DF com o secretário geral da presidência do STF, Anthair Edgard de Azevedo Valente, e com o diretor geral, Amarildo Viana.

Enquanto os manifestantes esperavam do lado de fora, com bandeiras, faixas e velas, os diretores do Sindjus-DF Cledo Vieira – também coordenador da Fenajufe, Jailton Assis e Ana Paula Cusinato conversavam com os representantes do STF sobre o andamento das negociações com o governo e a respeito do envio da proposta orçamentária do Judiciário ao Ministério do Planejamento, cujo prazo se encerrou também nesta quarta-feira. O secretário geral e o DG do STF informaram aos dirigentes sindicais que todos os tribunais superiores enviaram os seus orçamentos com valores destinados ao pagamento em 2013 de duas parcelas da revisão salarial, sendo 25% em janeiro e 25% em junho.

De acordo com Jailton Assis, que deu o relato sobre a reunião aos servidores que participavam da vigília, os representantes do STF disseram que, embora os tribunais tenham cumprido com o compromisso firmado de encaminhar o orçamento no prazo com a previsão para o PCS, até o momento não há qualquer acordo firmado com a presidente Dilma para votar o PL 6613/09. Eles garantiram que o Supremo cobrará que o governo cumpra a Constituição Federal e garanta a autonomia dos Poderes.

Segundo o Sindjus-DF, na reunião eles solicitaram o agendamento de uma audiência do sindicato com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, para o mais breve possível. Ficou acertado um possível encontro na próxima terça-feira (21), que ainda será confirmado pelo STF.

com a Fenajufe

TJPB deve priorizar atividade-fim no preenchimento de cargos de servidores

 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) que suspenda a nomeação dos aprovados nos dois últimos concursos de servidores para preenchimento de cargos na área-meio (editais n. 01/2012 e 02/2012) até que se nomeiem os servidores aprovados para área-fim no concurso de 2008 (edital n. 01/2008). A decisão foi aprovada por unanimidade na última sessão plenária do CNJ, durante o julgamento do Pedido de Providências (PP) n. 0002656-71.2011, que teve como relator o Conselheiro Bruno Dantas.


O TJPB também deverá tomar providências para que um dos juízes substitutos aprovados em concurso público seja designado para a Comarca de Coremas (interior do estado), sem juiz há dois anos. De acordo com o processo analisado, os novos concursos de 2012 visavam à abertura de vagas para as áreas de assistência social, contabilidade, psicologia, tecnologia da informação, psiquiatria e pedagogia, enquanto os de 2008 se destinavam à área processual.

“A situação na Comarca de Coremas é de abandono. Salta aos olhos uma enorme incongruência, pois, ao mesmo tempo em que o tribunal paraibano admite total precariedade de suas comarcas de interior, deixa de incluir em seus novos concursos a contratação de servidores afetos à atividade judiciária, abrindo mais de 100 vagas para cargos ligados à área-meio”, afirmou o Conselheiro Bruno Dantas, explicando sua decisão.

No voto do relator, “a contratação de servidores com objetivo diverso da solução do grave problema já detectado ofende os princípios da eficiência, da celeridade e da finalidade e coloca o Tribunal de Justiça paraibano na contramão dos esforços que vêm sendo envidados por esta Casa e pelo Poder Judiciário como um todo para garantir a toda população brasileira o acesso à justiça da forma mais rápida e eficaz possível”.


O CNJ determinou, ainda, que o TJPB deverá elaborar um cronograma de nomeação de servidores destinados aos cargos relacionados à sua atividade-fim, com indicação das comarcas nas quais esses serão efetivamente lotados. O cronograma de implementação das medidas deverá ser informado ao CNJ.


Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

BRASÍLIA: Aposentadoria Especial - PLC 330/06 pronto para votação

Senhores Oficiais de Justiça,

O Projeto de Lei Complementar nº 330/2006 (apenso ao PLP nº 554/2010 de autoria do Poder Executivo), que trata da aposentadoria especial por atividade de risco, encontra-se pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP. O projeto deve ser votado em breve. O Deputado Policarpo retornou à Camara.

Precisamos lutar pela sua aprovação!!!

ESTA MENSAGEM FOI ENVIADA À ASSOJEPAR, DOQUE REPASSAMOS A TODOS OS COLEGAS !!!

COMO SUGESTÃO PODEMOS ENVIAR MENSAGENS DE APOIO AO DEPUTADO POLICARPO, QUE SE EM GRANDE NÚMERO IRÁ SENSIBILIZAR A CAMARA PELA SUA APROVAÇÃO.

Colegas, entrem em contato com os deputados federais de seu município e solicitem atenção a este projeto.

Fonte: Assojepar

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