quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Greve pressiona governo a apresentar contraproposta à categoria

Índice fica abaixo do pleito dos servidores

Completados três anos de luta pela aprovação dos PLs 6613/09 e 6697/09, desde dezembro de 2009 quando os projetos chegaram à Câmara dos Deputados, pressionado pela greve que cresce em todo o país, o governo apresenta pela primeira vez uma contraproposta à categoria. O índice de reajuste de 15,8% em três anos, cuja implementação se encerraria em janeiro de 2015, proposto pelo Palácio do Planalto aos servidores do Judiciário Federal, foi informado pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto, aos coordenadores da Fenajufe em reunião na noite desta terça-feira (21). No encontro, que também contou com a presença do Diretor Geral do STF, Amarildo Viera, e do secretário geral da Presidência do Supremo, Antair Valente, o ministro informou que o Supremo Tribunal ainda está estudando a proposta, que é semelhante ao que foi apresentado pelo governo às outras categorias do funcionalismo federal, que lutam por reestruturação de suas respectivas carreiras e por revisão salarial.  Nesse mesmo dia, o STF havia se reunido com representantes do Executivo, oportunidade em que debateram o PCS do Judiciário Federal.

Na reunião, os coordenadores da Fenajufe ressaltaram ao ministro que a proposta ainda está aquém da reivindicação da categoria, que se encontra há seis anos sem reajuste salarial. Segundo os dirigentes sindicais, o índice apresentado (15,8%), que seria implementado em três parcelas (2013, 2014 e 2015) não repõe sequer a metade das perdas acumuladas no último período, o que o faz estar muito distante do índice previsto no PL 6613/09, cuja tabela já está ultrapassada por ter sido elaborada com base em cálculos de 2009. Ao criticar a proposta do Palácio do Planalto, os coordenadores da Federação informaram que o Comando Nacional de Greve se reúne nesta quarta-feira e que na ocasião as lideranças sindicais irão avaliar a primeira contraproposta do governo.

A Fenajufe solicitou que o ministro Ayres Britto se reúna novamente com a presidente Dilma o mais breve possível para tentar melhorar a contraproposta, antes do dia 31 de agosto, quando o governo encaminhará o projeto final da Lei Orçamentária Anual de 2013 ao Congresso Nacional.

Para os coordenadores da Fenajufe, embora a contraproposta não esteja de acordo com o PL 6613/09 e, portanto, não atenda às reivindicações dos servidores, não há dúvida que essa primeira proposta do governo, depois de três anos de tramitação do projeto no Legislativo, já é resultado da greve da categoria que cresce em todo o país, com nove estados e o Distrito Federal paralisados. “Obviamente que vamos discutir a proposta do governo na Diretoria da Fenajufe e no Comando Nacional de Greve, mas entendemos que o índice não atende a nossa reivindicação e pedimos que o ministro Ayres tente melhorar isso com o Executivo. Mas agora, mais do que nunca, a categoria deve intensificar a greve em todo o país para que o nosso poder de pressão aumente e possamos garantir avanços antes do dia 31 de agosto”, orienta Zé Oliveira.

com informações da Fenajufe

Fonte: FENASSOJAF

BAHIA: Oficial de justiça se acidenta e reclama das condições trabalho

O oficial de justiça, Raimundo Augusto Corado, 56, se acidentou no dia 17 de julho, quando cumpria diligência na cidade de Barreiras (BA). Corado pilotava sua moto quando recebeu uma fechada de um carro. Na queda, o oficial sofreu diversas fraturas graves no joelho direito. Seu colega de atividade, o avaliador Max Evandro Silva, denunciou, “estamos expostos a todo tipo de risco nas ruas enquanto cumprimos diligências, agora meu colega está vulnerável em cima de uma cama e aguarda as providencias por parte do Tribunal, já que se trata de um acidente de trabalho”. Ao ser informada sobre o ocorrido, a presidente do Sinpojud, Maria José Silva acionou o advogado da entidade, Dr. Fabiano Balthazar, que já está tomando as devidas providências no sentido de prestar apoio jurídico ao filiado. “Nosso papel é defender nossos filiados. Sou oficiala de justiça e sei bem como nesta profissão arriscamos nossas vidas no cumprimento de nossos deveres para ganhar apenas 300 reais de indenização. Temos direitos, e estes devem ser respeitados”, pontua.
Fonte: http://www.politicalivre.com.br

GREVE: CNJ DETERMINA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CSJT E POSSIBILITA NEGOCIAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão nesta terça-feira (21), acolheu, em parte, os termos do Pedido de Controle Administrativo nº 0006227-50.2011.2.00.0000, assinado pela Fenajufe e por 13 sindicatos de base, que pedia a invalidação da Resolução nº 86 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) a respeito dos procedimentos a serem adotados pelos tribunais em casos de paralisação ou greve na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, prevendo o desconto dos salários. Na decisão, o conselheiro relator, Gilberto Valente, sugeriu a alteração do artigo 2º da Resolução, que foi objeto de muita controvérsia desde a sua edição. Ele acolheu a argumentação da Fenajufe e dos sindicatos, de que as regras da Resolução 86 afrontavam a autonomia administrativa dos tribunais. Para ele, era necessário adaptar a Resolução ao entendimento do CNJ, conforme o recente enunciado sobre a greve, que admite os descontos, mas também permite a compensação, a critério de cada TRT. Com essa decisão, as administrações dos tribunais poderão negociar com os sindicatos a situação dos servidores que fizerem greve.

Segundo o assessor jurídico da Fenajufe, a decisão do CNJ "extirpa os dois entraves mais drásticos ao direito de greve, contidos na Resolução 86: o primeiro deles obrigava os presidentes dos tribunais, sob pena de responsabilidade a descontar os salários dos grevistas na primeira folha de pagamento subsequente e o segundo impedia negociações sobre compensação ou pagamento depois que algum desconto houvesse sido efetuado".

O voto do relator foi seguido pelos conselheiros Bruno Dantas, Jorge Hélio, Eliana Calmon, Jeferson Kravichinchin, Sílvio Rocha e Wellington Saraiva. A divergência foi apresentada pelo conselheiro Carlos Alberto, também ministro do TST. Seguiram seu voto os conselheiros Emmanoel Campello, Neves Amorim, Tourinho Neto, Nei Freitas, Vasi Werner e Lúcio Munhoz.  Inicialmente com 7 votos favoráveis e 7 contrários, a votação foi desempatada com o voto do presidente do CNJ, ministro Ayres Brito, que se posicionou favorável ao entendimento do relator.

Pita Machado, que fez a sustentação oral durante a sessão, afirma que vai aguardar a publicação do acórdão para fazer uma análise. "Mas considero que foi uma grande vitória da Federação, dos sindicatos e da categoria. Talvez pela primeira vez o CNJ desautoriza um ato normativo oriundo de outro Conselho. E num momento em que o direito de greve dos servidores sofre ataques por todos os lados, todo avanço deve ser saudado", conclui ele.

com a Fenajufe

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 21 de agosto de 2012

O oficial de Justiça e o cumprimento das decisões judiciais

Oficiais de Justiça cumprem ordens judiciais. Não existe nas atribuições dos oficiais de Justiça a função de "entrega de mandados judiciais".  Mandados judiciais existem para serem cumpridos e não para serem "entregues".

O Oficial de justiça é o servidor público, auxiliar permanente da Justiça, devidamente concursado e nomeado, sendo diretamente vinculado ao Tribunal de Justiça. Tem como atribuição, o cumprimento de mandados judiciais, ou seja, as ordens emanadas dos Juízes.

Assim, é bom reafirmar que o oficial de Justiça cumpre mandados e jamais “entrega mandados”. A imprensa muitas vezes diz que “oficial de justiça entrega mandado de reintegração de posse”, o que não é verdade.  O correto é “oficial de Justiça faz (ou executa, efetua, etc) reintegração de posse”.
 
Exemplo de atividades realizadas por oficiais de Justiça.

- Intimações;
- Citações;
- prisões;
- buscas e apreensões de bens e de pessoas;
- reintegrações de posse de bens móveis e imóveis;
- despejos compulsórios;
- arrestos;
- sequestros;
- conduções coercitivas;
- nunciações de obra nova;
- imissões de posse;
- manutenções de posse;
- separações de corpos.


As atividades dos Oficiais de Justiça são definidas principalmente pelo Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e demais leis esparsas.

O artigo 143 do Código de Processo Civil enumera algumas funções do Oficial de justiça, sendo que as demais vem em outras leis federais ou estaduais:

"Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V - efetuar avaliações."


É comum se dizer, no âmbito jurídico, que o Oficial de Justiça é a mão longa do Juiz, ou seja, as mãos do Juiz. Isso porque é ele quem executa, de forma efetiva e material, as determinações que o Juiz registra no papel.

Trata-se do cargo mais importante na classe dos servidores da justiça, uma vez que, se o Oficial de Justiça não cumpre bem o seu munus, ou, por qualquer motivo deixa de fazê-lo, o processo não ganha a efetividade que nos tempos atuais se busca em caráter de extrema obsessão. Afinal de contas, de que adianta haver uma ordem se não existe quem a possa cumprir?

O oficial de Justiça executa atividade de risco. Tem direito a porte de arma nos termos de Instrução Normativa do Departamento de Policia Federal e perante a União e alguns Estados da Federação, recebe adicional de periculosidade ou de risco de morte.

Para melhor entendimento, é possível mencionar alguns dos atos mais corriqueiros praticados por este servidor, com uma breve explicação do significado do ato:

1 - as citações, atos pelos quais se dá ciência ao réu, de que uma ação foi ajuizada contra ele;

2 - as intimações, atos pelos quais se dá ciência a uma das partes do processo, de algum acontecimento nele ocorrido (uma audiência designada pelo juiz, por exemplo);

3 - as penhoras, atos de constrição judicial, onde o Oficial de Justiça faz a apreensão e depósito de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida;

4 - os arrestos, atos semelhantes às penhoras, mas que ocorrem quando o Réu não é encontrado para ser citado. Em outras palavras, o arresto é feito à revelia do Réu, apenas para evitar que ele dilapide (acabe) com seus bens para não pagar uma dívida;

5 - as prisões;

6 - as conduções coercitivas, ato pelo qual o Oficial de Justiça conduz ao Fórum uma parte ou testemunha do processo que se recusa a espontaneamente comparecer, apesar de ter sido previamente intimada para tal finalidade;

7 - as buscas e apreensões de bens ou pessoas que o Juiz indicar; etc.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

ENQUETE AGÊNCIA CÂMARA SOBRE REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E APROVAÇÃO DO PL 3.722

ENQUETE AGÊNCIA CÂMARA SOBRE REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E APROVAÇÃO DO PL 3.722

Você concorda com a revogação do Estatuto do Desarmamento e uma nova regulamentação da aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País?

Extremamente importante que todos votem! Vejam abaixo a excelente matéria sobre o PL 3.722/12 que só aconteceu graças a participação no Disque-Câmara.

VOTE AQUI - http://migre.me/ajabu

Mais de 3,7 mil cidadãos pedem revogação do Estatuto do Desarmamento

Agência Câmara

Uma das propostas mais polêmicas em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 3722/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e cria novas regras para a aquisição e a circulação de armas no País, é também uma das mais comentadas pelos cidadãos que contatam o serviço Disque-Câmara (0800 619 619). O projeto é tema de nova enquete da Agência Câmara de Notícias.

A maioria das pessoas que ligam apoia a proposta. Das 3.784 manifestações recebidas até 10 de agosto pelo Disque-Câmara sobre o projeto, 3.754 foram favoráveis e apenas 30 contrárias à matéria, apresentada em abril. Neste ano, o assunto já é o segundo mais comentado pelos cidadãos.

Conforme o PL 3722/12, a regra passará ser a permissão da posse e do porte de armas. Pela proposta, para comprar uma arma de fogo o interessado deverá ter no mínimo 21 anos e precisará apresentar documento de identidade, CPF e comprovantes de residência e de ocupação lícita.

O cidadão que quiser comprar uma arma não poderá possuir antecedentes criminais ou estar sendo investigado pela polícia por crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência. Deverá ainda ter feito curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além disso, deverá estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovado por atestado expedido por profissional habilitado.

Regra atual

O Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, proíbe o porte de arma aos civis, exceto nos casos em que o cidadão tiver a vida comprovadamente ameaçada. Podem portar armas, por outro lado, os agentes de segurança pública, os integrantes das Forças Armadas, os policiais, os agentes de inteligência e os de segurança privada.
Na avaliação de Rogério Peninha Mendonça, a medida não foi capaz de reduzir a criminalidade no Brasil, ainda que o Ministério da Justiça informe que após a primeira campanha de desarmamento, em 2004, o número de mortes por armas de fogo tenha caído 11%.

Sua proposta, diz, reflete o desejo da população, que em 2005, ao ser consultada em um referendo, rejeitou a ideia de proibir o comércio de armas e munições no Brasil. Naquele ano, 60 milhões de eleitores, ou mais de 60% dos votantes, manifestaram-se contra a proibição.

O resultado manteve a possibilidade de compra de armas por civis, cumpridos requisitos como idade mínima de 25 anos e comprovação de bons antecedentes. Toda arma, porém, deve ser registrada e a posse nas ruas depende de autorização prévia da Polícia Federal.

Debate


Na época do referendo, duas frentes parlamentares foram formadas com a participação de organizações civis para defender a proibição ou a manutenção do comércio de armas por meio da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
A Agência Câmara também promoveu o debate do assunto. Em uma enquete realizada em outubro de 2005, 86% dos que votaram disseram não à proibição do comércio de armas. Em maio do mesmo ano, os participantes de um bate-papo organizado pela Agência criticaram o desarmamento. Os debatedores disseram que, sem armas, a população ficaria desprotegida e os bandidos teriam mais facilidade para atuar.

e-mail: contato@movimentovivabrasil.com.br

Fonte: AOJUSTRA

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