sábado, 12 de janeiro de 2013

Nomeação de cadeirante ao cargo de Oficial de Justiça é garantida pelo TRF-2

A União Federal interpôs recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região para impedir que um candidato com paraplegia irreversível fosse nomeado e empossado em cargo de analista judiciário, na especialidade execução de mandados.

Julgamento - A Quinta Turma Especializada negou recurso de apelação da União, concedendo ao candidato indenização por danos morais de oito mil reais e anulando ato administrativo que o eliminou do concurso público, sob o argumento de que a deficiência física seria incompatível com as atribuições do cargo, que inclui realizar diligências externas.

Em primeiro grau, a sentença salientou que ele já tem emprego e, por isso, precisa locomover-se diariamente de casa para o trabalho e vice-versa, de maneira que “a única diferença na locomoção externa do autor para a locomoção externa de uma pessoa sem paraplegia é que em vez de usar as pernas para andar, ele usa cadeira de rodas; em vez de dirigir um carro normal, ele dirige um carro adaptado; em vez de subir as escadas do metrô ou do ônibus a pé, ele sobe através de um elevador”.

O desembargador do TRF-2, Aluisio Gonçalves de Castro, destacou que eventual dificuldade de locomoção do cadeirante deve-se, na realidade, a deficiência do próprio Estado em fornecer o devido acesso.

No entendimento de Aluísio Mendes, o dano moral deve ser reconhecido, com o fundamento de que houve “a frustração de uma expectativa legítima fundada em direito subjetivo adquirido, uma vez que o candidato foi aprovado em um concorrido concurso público, dentro do número de vagas oferecidas, o que traz a possibilidade de vir a auferir, com estabilidade e por meio de seu trabalho técnico, ganhos significativos, frisando-se, ainda, que a eliminação indevida do certame baseou-se na suposição de que o candidato seria incapaz de exercer as atribuições do cargo para o qual aprovado em razão de sua deficiência física”.

Fonte: Fato Notório
Extraído do site do SINDOJUS/MG

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

CEARÁ: oficial de Justiça é preso em flagrante com veículos adulterados

 
Segundo polícia, pelo menos um dos veículos é roubado.

Carros de luxo foram apreendidos em apartamentos.


Um oficial de Justiça foi preso na noite de quinta-feira (10) ao ser flagrado com veículos de luxo com chasis adulterados, em Fortaleza, no Ceará. De acordo com o titular da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas, Dionísio Amaral, o oficial foi autuado em flagrante, mas afirmou que só falará em juízo.

Ainda segundo o delegado, pelo menos um dos veículos é roubado, os demais estão sendo vistoriados. A polícia está investigando a procedência dos carros que foram encontrados em dois apartamentos nos Bairros Meireles e Aldeota, área nobre de Fortaleza.

Ainda conforme Dionísio Amaral, as investigações revelam que o suspeito comprava carros em leilões para pegar os chasis e adulterar os carros de luxo. As investigações começaram após uma abordagem policial ao oficial de Justiça na cidade de Itarema, na ocasião, ele informou que o veículo adulterado era alugado.
 
Fonte: G1

Supremo decide aguardar aprovação do Orçamento para pagar aumento da GAJ

 
No final da tarde desta quinta-feira (10/01), assessores da diretoria-geral do Supremo Tribunal Federal (STF) informaram ao coordenador-executivo da Fenajufe, Joaquim Castrillon, que o STF decidiu aguardar a aprovação do Orçamento 2013 para efetuar o pagamento do reajuste da Gratificação Judiciária (GAJ). A informação também foi repassada aos servidores do STF por meio de comunicado enviado pela intranet no início desta noite.

A justificativa apresentada pelo Supremo no comunicado é a de que as Leis nº 12.771/2012 e 12.774/2012, que reajustam os subsídios dos ministros do STF e da GAJ dos servidores do Poder Judiciário, condicionam a despesa à existência de dotação consignada no Orçamento Geral da União. A Fenajufe considera que este argumento não é válido para o caso dos servidores, pois a Lei nº 12.774/2012 vincula o pagamento às dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário e não ao Orçamento da União. Neste caso, os tribunais poderiam se utilizar de recursos próprios para efetuar o pagamento do reajuste no mês de janeiro. Já no caso dos magistrados, a Lei nº 12.771/2012 condiciona expressamente o pagamento do reajuste à aprovação da Lei Orçamentária Anual.

A Fenajufe avalia que a decisão do Supremo foi reducionista e corporativa porque, já que não poderia pagar o reajuste dos magistrados, puniu os servidores não pagando o reajuste da GAJ. “É mais uma demonstração da falta de autonomia do Poder Judiciário e da sua pouca preocupação com as milhares de famílias de servidores que têm elevadas despesas no início do ano. Até porque alguns tribunais suspenderam o pagamento da antecipação do 13º salário no mês de janeiro”, destaca Joaquim Castrillon, coordenador-executivo da Fenajufe. 

“Após serem comunicados oficialmente pelo órgão superior, vários tribunais já haviam preparado a folha de pagamento de janeiro com o reajuste. Entretanto, receberam ordem por telefone para refazer a folha desconsiderando a lei vigente. Isso também demonstra uma clara preocupação da cúpula dirigente do judiciário em não receber críticas da mídia por pagar o reajuste antes da aprovação do Orçamento”, acrescenta o coordenador-geral da Fenajufe Ramiro Lopez.

Contrariando a afirmação do STF de que não é possível viabilizar o pagamento do aumento neste mês enquanto o orçamento não for aprovado pelo Congresso, o Ministério Público pagou nesta quarta-feira (09/01) as férias e o adiantamento do 13º salário aos seus servidores e disponibilizou os contracheques de janeiro já levando em conta o aumento da GAMPU da Lei nº 12.773/2012.

Atuação da Fenajufe

A Fenajufe atuou durante toda esta semana em busca de informações junto aos conselhos e tribunais superiores sobre o pagamento do reajuste aos servidores neste mês de janeiro. Nesta quarta (9) os diretores da Fenajufe Ramiro Lopez e Cledo Vieira, junto com o coordenador-geral do Sindjus-DF, Jailton Assis, reuniram-se com o diretor geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que informou que o TST adotaria a posição que fosse tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida, os coordenadores obtiveram a informação de que os diretores gerais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM) também irão tomar o mesmo posicionamento.

A Fenajufe já está com audiência agendada para esta sexta-feira (11) com o diretor-geral interino do STF, Dr. Roberto Bezerra, e também já acionou a sua assessoria jurídica nacional para análise do caso e imediatas providências.

“Esta sequência de desencontros é uma clara demonstração do esgotamento do atual modelo de reajuste salarial para os servidores através dos PCSs. É imperioso que retomemos a discussão da carreira para que possamos apresentar ao governo uma proposta de política salarial decente, com a retomada da data-base, reposição das perdas e o ganho real no salário do servidor”, opina Joaquim Castrillon, coordenador-executivo da Fenajufe.

Fonte: FENAJUFE

REAJUSTE DO JUDICIÁRIO: TST e STJ mandam suspender o pagamento do reajuste em janeiro

O TST através de telefonemas na tarde desta quarta-feira (09) para as secretarias de finanças dos Tribunais do Trabalho de todo o Brasil, determinou a imediata suspensão das folhas de pagamento dos servidores com o reajuste previsto pela Lei 12.774/2012 (PCS do Judiciário). O pagamento reajustado seria feito já neste dia 22 de janeiro, com a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) elevada de 50% para 62% do Vencimento Básico.

ROYALTS DO PETRÓLEO – O problema todo se iniciou com a votação da derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff à distribuição dos Royalties do petróleo. O Congresso queria derrubar o veto “furando a fila” antes de mais de 3.000 análises de vetos presidenciais encalhados no Legislativo. Mas, uma liminar do Ministro Luiz Fux impediu a manobra, travando o Congresso, a não ser que este analisasse a “fila” de vetos na ordem correta. Assim, o Legislativo paralisou as atividades no final do ano e o Orçamento Anual para 2013 não foi votado.

ORÇAMENTO – Sem a aprovação do orçamento para o exercício 2013, o governo federal para bancar as despesas correntes teve que lançar mão de artifícios fiscais, ficando o salário dos servidores – e também dos juízes – prejudicados pela falta da previsão orçamentária para o reajuste, uma vez que este eleva as despesas acima do duodécimo correspondente a janeiro de 2012.

TRIBUNAIS x MPU – Muitos tribunais já estavam até “rodando” a folha de pagamento com o reajuste, mas foram obrigados a parar tudo e recomeçar a elaboração de novas folhas para janeiro, agora lamentavelmente sem o reajuste.  Entretanto, o Ministério Público da União – MPU, segundo as informações recebidas pela Fenassojaf, vai pagar o mês de janeiro com o reajuste, tendo até já pago as antecipações de férias também reajustadas.

STF – o presidente da Federação, Joaquim Castrillon, está em Brasília trabalhando no caso e já requereu reunião urgente na Direção Geral do Supremo Tribunal Federal. A Fenassojaf entende que o Judiciário deve defender a sua independência e autonomia, pagando o reajuste. Este já foi aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2013 e na Lei 12.774/2012 que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente. Questões burocráticas não podem prejudicar os Oficiais de Justiça e servidores em geral.

FENASSOJAF – OLHOS ABERTOS NA DEFESA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Fonte: Fenassojaf

Dilma veta porte de armas a agentes prisionais fora de expediente

 
Veto presidencial

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que permitia o porte de arma de fogo a agentes e guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários, mesmo fora de serviço. De acordo com a presidêcia, a proposta contraria o interesse público.

Após consultar o Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, a presidente decidiu vetar argumentando que a ampliação do porte de arma fora de serviço a estes profissionais implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. No veto, Dilma argumentou ainda que, caso necessário, cada agente pode solicitar individualmente a autorização de porte para defesa pessoal.

O projeto, aprovado pelo Senado em novembro, pretendia alterar o Estatuto do Desarmamento para incluir as categorias na lista dos autorizados ao porte de armas. O estatuto já permite o porte de armas a integrantes das Forças Armadas, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Presidência da República e policiais federais.

Código de trânsito

Também por contrariar o interesse público, a presidente vetou integralmente o projeto de lei que alterava o Código de Transito Brasileiro propondo o fim do recolhimento da habilitação de quem dirigir veículo de categoria diferente da autorizada.

"Ao afastar a medida administrativa de recolhimento da habilitação para quem dirige com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, a alteração proposta opta pelo afrouxamento das regras de trânsito vigentes, em contrariedade ao interesse público", justificou a presidente, após consultar o Ministério da Justiça e das Cidades.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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