terça-feira, 15 de janeiro de 2013

CNJ ratifica decisão que proíbe férias de juízes no Piauí

Processos atrasados

No Piauí, juízes criminais que tenham em suas mãos processos envolvendo presos provisórios não podem tirar férias. A resolução do Pleno do Tribunal de Justiça do estado foi validada pelo Conselho Nacional de Justiça, com base, principalmente, na informação de 72,9% dos presos do estado não têm sentença condenatória.

A Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) recorreu ao CNJ contra a resolução que proibiu férias dos juízes criminais e deu prazo de 100 dias úteis para que os processos sejam julgados. A entidade argumentou que o tribunal restringiu direito garantido pelo artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e explicou que o real motivo para o atraso no julgamento dos processos é estrutural. "A suspensão das férias dos juízes como medida tendente a solucionar o problema carcerário do estado, demonstra absoluto desconhecimento das reais causas do problema, além de ser absolutamente ineficaz."

Ao analisar o pedido de providência da Amapi, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva disse que é preciso considerar as informações da Corregedoria-geral de Justiça do Piauí, "das quais se depreende que a situação do sistema presidiário do estado é, de fato, alarmante". Saraiva chamou atenção ainda para o fato de que todos os pedidos administrativos de concessão excepcional de férias foram analisados e deferidos.

O Pleno do Tribunal do Justiça do Piauí, atendendo a uma solicitação da Corregedoria-Geral de Justiça do estado, aprovou por unânimidade o provimento que suspendeu as férias de todos os juízes criminais "que tenham, em suas respectivas unidades jurisdicionais, processos pendentes de instrução ou julgamento, com presos provisórios".

De acordo com a Corregedoria, a medida é para resguardar a segurança pública. Conforme dados apresentados, o estado sofre com uma crise penitenciária, que envolve superlotação de presídios, número expressivo de presos provisórios (72,9%) e rebeliões recentes, com ocorrências de morte.

A Corregedoria afirma ainda que a medida adotada já repercutiu nos presídios, "não só pela expectativa de um julgamento menos demorado, como, também, pelas ações dos próprios juízes, sendo relevante assinalar-se, nesse sentido, que a população carcerária da Casa de Custódia foi reduzida hoje para 664 presos, quando à época do referido provimento, chegou a casa de 848 presidiários, dos quais apenas 28 condenados".

Clique aqui para ler a decisão.

Pedido de Providência 0007682-16.2012.2.00.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico

domingo, 13 de janeiro de 2013

Nova enquete no InfoJus BRASIL

Você concorda com a decisão do TRF2 de que um deficiente físico (cadeirante), com paraplegia irreversível, tem capacidade para exercer o cargo de oficial de Justiça?

(   ) SIM
(   ) NÃO

Por favor, responda a enquete no canto superior esquerdo deste site.

Marque SIM se você acha que um cadeirante tem condições de exercer o cargo de oficial de Justiça.

Marque NÃO se você acha que um cadeirante não tem condições de exercer o cargo.

Decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região garantiu a um cadeirante o direito de exercer o cargo de oficial de Justiça, sob o fundamento de que ele já tem emprego e já se locomove de casa para o trabalho e vice-versa, que ao invés de subir escadas usa elevador, ao invés de utilizar carro comum, usa carro adaptado, entre outros fundamentos.

Entretanto o tema é polêmico, pois incumbe ao oficial de Justiça: efetuar prisões, buscas e apreensões, penhoras, arrestos, sequestros, despejos compulsórios, reintegração de posse, etc. Praticametne todas as dilências dos oficiais de Justiça são externas, incluindo zona rural, favelas e a maioria dos locais são de difícil acesso. Ora, muitos locais não tem sequer energia elétrica, muito menos elevador. Existem favelas que não há acesso para veículos e as dificuldes para locomoção são muitas, inclusive para pessoas que gozam de perfeitas condições físicas. Qualquer oficial de Justiça tem que descer do veículo e andar a pé, enfrentando a fúria de animais e algumas pessoas, não tem porte de arma, tendo como único meio de defesa CORRER.

É louvável o autor da ação querer exercer um cargo tão complexo e importante no Poder Judiciário mas, sem medo de errar, posso dizer que: se por uma fatalidade da vida, algum oficial de Justiça vier a sofrer um acidente e ter paraplegia irreversível, poderá requerer a aposentadoria por invalidez, e com certeza não haverá nenhum fundamento para negar o pedido.

Mas este é apenas meu ponto de vista. O que você acha desta situação? Há (im)possibilidade do exercício do cargo de oficial de Justiça por um cadeirante? Vote e dê a sua opinião.

sábado, 12 de janeiro de 2013

Nomeação de cadeirante ao cargo de Oficial de Justiça é garantida pelo TRF-2

A União Federal interpôs recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região para impedir que um candidato com paraplegia irreversível fosse nomeado e empossado em cargo de analista judiciário, na especialidade execução de mandados.

Julgamento - A Quinta Turma Especializada negou recurso de apelação da União, concedendo ao candidato indenização por danos morais de oito mil reais e anulando ato administrativo que o eliminou do concurso público, sob o argumento de que a deficiência física seria incompatível com as atribuições do cargo, que inclui realizar diligências externas.

Em primeiro grau, a sentença salientou que ele já tem emprego e, por isso, precisa locomover-se diariamente de casa para o trabalho e vice-versa, de maneira que “a única diferença na locomoção externa do autor para a locomoção externa de uma pessoa sem paraplegia é que em vez de usar as pernas para andar, ele usa cadeira de rodas; em vez de dirigir um carro normal, ele dirige um carro adaptado; em vez de subir as escadas do metrô ou do ônibus a pé, ele sobe através de um elevador”.

O desembargador do TRF-2, Aluisio Gonçalves de Castro, destacou que eventual dificuldade de locomoção do cadeirante deve-se, na realidade, a deficiência do próprio Estado em fornecer o devido acesso.

No entendimento de Aluísio Mendes, o dano moral deve ser reconhecido, com o fundamento de que houve “a frustração de uma expectativa legítima fundada em direito subjetivo adquirido, uma vez que o candidato foi aprovado em um concorrido concurso público, dentro do número de vagas oferecidas, o que traz a possibilidade de vir a auferir, com estabilidade e por meio de seu trabalho técnico, ganhos significativos, frisando-se, ainda, que a eliminação indevida do certame baseou-se na suposição de que o candidato seria incapaz de exercer as atribuições do cargo para o qual aprovado em razão de sua deficiência física”.

Fonte: Fato Notório
Extraído do site do SINDOJUS/MG

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

CEARÁ: oficial de Justiça é preso em flagrante com veículos adulterados

 
Segundo polícia, pelo menos um dos veículos é roubado.

Carros de luxo foram apreendidos em apartamentos.


Um oficial de Justiça foi preso na noite de quinta-feira (10) ao ser flagrado com veículos de luxo com chasis adulterados, em Fortaleza, no Ceará. De acordo com o titular da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas, Dionísio Amaral, o oficial foi autuado em flagrante, mas afirmou que só falará em juízo.

Ainda segundo o delegado, pelo menos um dos veículos é roubado, os demais estão sendo vistoriados. A polícia está investigando a procedência dos carros que foram encontrados em dois apartamentos nos Bairros Meireles e Aldeota, área nobre de Fortaleza.

Ainda conforme Dionísio Amaral, as investigações revelam que o suspeito comprava carros em leilões para pegar os chasis e adulterar os carros de luxo. As investigações começaram após uma abordagem policial ao oficial de Justiça na cidade de Itarema, na ocasião, ele informou que o veículo adulterado era alugado.
 
Fonte: G1

Supremo decide aguardar aprovação do Orçamento para pagar aumento da GAJ

 
No final da tarde desta quinta-feira (10/01), assessores da diretoria-geral do Supremo Tribunal Federal (STF) informaram ao coordenador-executivo da Fenajufe, Joaquim Castrillon, que o STF decidiu aguardar a aprovação do Orçamento 2013 para efetuar o pagamento do reajuste da Gratificação Judiciária (GAJ). A informação também foi repassada aos servidores do STF por meio de comunicado enviado pela intranet no início desta noite.

A justificativa apresentada pelo Supremo no comunicado é a de que as Leis nº 12.771/2012 e 12.774/2012, que reajustam os subsídios dos ministros do STF e da GAJ dos servidores do Poder Judiciário, condicionam a despesa à existência de dotação consignada no Orçamento Geral da União. A Fenajufe considera que este argumento não é válido para o caso dos servidores, pois a Lei nº 12.774/2012 vincula o pagamento às dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário e não ao Orçamento da União. Neste caso, os tribunais poderiam se utilizar de recursos próprios para efetuar o pagamento do reajuste no mês de janeiro. Já no caso dos magistrados, a Lei nº 12.771/2012 condiciona expressamente o pagamento do reajuste à aprovação da Lei Orçamentária Anual.

A Fenajufe avalia que a decisão do Supremo foi reducionista e corporativa porque, já que não poderia pagar o reajuste dos magistrados, puniu os servidores não pagando o reajuste da GAJ. “É mais uma demonstração da falta de autonomia do Poder Judiciário e da sua pouca preocupação com as milhares de famílias de servidores que têm elevadas despesas no início do ano. Até porque alguns tribunais suspenderam o pagamento da antecipação do 13º salário no mês de janeiro”, destaca Joaquim Castrillon, coordenador-executivo da Fenajufe. 

“Após serem comunicados oficialmente pelo órgão superior, vários tribunais já haviam preparado a folha de pagamento de janeiro com o reajuste. Entretanto, receberam ordem por telefone para refazer a folha desconsiderando a lei vigente. Isso também demonstra uma clara preocupação da cúpula dirigente do judiciário em não receber críticas da mídia por pagar o reajuste antes da aprovação do Orçamento”, acrescenta o coordenador-geral da Fenajufe Ramiro Lopez.

Contrariando a afirmação do STF de que não é possível viabilizar o pagamento do aumento neste mês enquanto o orçamento não for aprovado pelo Congresso, o Ministério Público pagou nesta quarta-feira (09/01) as férias e o adiantamento do 13º salário aos seus servidores e disponibilizou os contracheques de janeiro já levando em conta o aumento da GAMPU da Lei nº 12.773/2012.

Atuação da Fenajufe

A Fenajufe atuou durante toda esta semana em busca de informações junto aos conselhos e tribunais superiores sobre o pagamento do reajuste aos servidores neste mês de janeiro. Nesta quarta (9) os diretores da Fenajufe Ramiro Lopez e Cledo Vieira, junto com o coordenador-geral do Sindjus-DF, Jailton Assis, reuniram-se com o diretor geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que informou que o TST adotaria a posição que fosse tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida, os coordenadores obtiveram a informação de que os diretores gerais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM) também irão tomar o mesmo posicionamento.

A Fenajufe já está com audiência agendada para esta sexta-feira (11) com o diretor-geral interino do STF, Dr. Roberto Bezerra, e também já acionou a sua assessoria jurídica nacional para análise do caso e imediatas providências.

“Esta sequência de desencontros é uma clara demonstração do esgotamento do atual modelo de reajuste salarial para os servidores através dos PCSs. É imperioso que retomemos a discussão da carreira para que possamos apresentar ao governo uma proposta de política salarial decente, com a retomada da data-base, reposição das perdas e o ganho real no salário do servidor”, opina Joaquim Castrillon, coordenador-executivo da Fenajufe.

Fonte: FENAJUFE

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