quinta-feira, 4 de abril de 2013

RIO: Oficiais de justiça entram no Jardim Botânico para a reintegração de posse das áreas ocupadas

Ação conta com apoio da Polícia Federal e do Batalhão de Choque

O clima é de tensão no local nesta quinta-feira

RIO - Três oficiais de justiça, acompanhados por agentes da Polícia Federal entraram na manhã desta quinta-feira no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio, para a reintegração de posse das áreas ocupadas. A ação conta com apoio de policiais do Batalhão de Choque (BPChoq). O clima é de tensão no local. O grupo chegou ao local caminhando, já que os moradores fizeram uma barricada para impedir a entrada. O poder público ofereceu um caminhão para a retirada dos móveis dos moradores, caso contrário pretende lacrar os imóveis com a mobília dentro.Uma grávida, moradora da região, entrou em trabalho de parto e precisou ser levada em um carro da Polícia Militar para o hospital. 

Nesta quarta-feira, um grupo de moradores do Horto fechou com cadeados dois portões, na altura do número 1.235 da Rua Pacheco Leão, que dão acesso ao setor de compostagem, ao Horto e à Escola de Botânica Tropical no Solar da Imperatriz, proibindo a entrada de funcionários. De acordo com a assessoria de imprensa do Jardim Botânico, a iniciativa, considerada ilegal, visava a impedir o cumprimento do mandado de reintegração de um terreno, onde foram construídas quatro casas. Para garantir que os portões fossem reabertos, a direção do Jardim Botânico solicitou apoio da PM. Os portões, que só foram liberados por volta das 15h30m, são usados por servidores e moradores do Horto.

A decisão para a remoção das famílias foi tomada na segunda-feira pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O tribunal confirmou a reintegração de posse de imóveis localizados na localidade do Grotão, no Jardim Botânico, que estava sendo questionada pela União.

Fonte: O Globo

MINAS: Greve dos servidores do Tribunal de Justiça continua

DO SITE DO SERJUSMIG:


AGE da 1ª Instância delibera: NOSSA greve geral CONTINUA!

Demonstrações de insatisfação generalizada em relação à postura – NADA CONCILIADORA – do TJMG deram o tom dos debates


ABERTURA - Na manhã (conforme o EDITAL, às 10h, foi feita a primeira chamada; e às 10h30, a segunda) desta quarta, 3/4/2013, cerca de 1000 (mil) servidores e servidoras de inúmeras comarcas da Justiça mineira LOTARAM a Assembleia Geral (AGE) do SERJUSMIG realizada no Hotel Dayrell em BH. Vestidos com as camisetas “Greve - Instrumento legal de Luta”, distribuídas pelo NOSSO Sindicato, eles demonstraram que a conscientização e a união da categoria é grande - E FORTE.

REUNIÃO com o TJMG - Antes de abrir a palavra para os presentes iniciarem os debates, a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini fez uma explanação sobre a reunião, realizada na tarde de ontem (terça, 2/4), entre representantes do TJMG e das entidades Sindicais. Ela também abordou as mobilizações, na Capital e nas Comarcas do Interior, a fim de que todos(as) pudessem fazer uma avaliação mais aproximada da força do movimento. Para uma melhor abordagem da pauta contida no EDITAL da AGE (Avaliação da GREVE;e deliberações acerca da continuidade do movimento)
, também foram repassados informes relacionados a questões legais/jurídicas (sobre DIREITO de GREVE, as ações já iniciadas pelo Jurídico SERJUMIG, a LIMINAR de NOSSA VITÓRIA no Supremo, e as formas de agir quando houver ameaças, coação e afins).

Debates e deliberações - Finalizadas todas as explanações e sanadas as dúvidas, a continuidade da greve foi colocada em votação, tenso sido aprovada por unanimidade, com apenas duas abstenções. Os Servidores também aprovaram, quase que por unanimidade, a convocação, desde já, de uma nova AGE para a próxima terça-feira, 9/04, com a mesma finalidade da que foi realizada hoje (avaliar o movimento e deliberar sua continuidade ou não). Porém, no momento em que o Setor de Comunicação do SERJUSMIG tentou a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) para amanhã, quinta, 4/4 (obedecendo o Estatuto do NOSSO Sindicato – que prevê a publicação do edital com cinco dias de antecedência), o Diário Oficial informou já ter fechado sua pauta, não sendo possível publicar na edição de quinta-feira. Em razão disso, a AGE foi transferida para a próxima quarta-feira, dia 10/4, às 10h30 em 1ª convocação, e às 11h em 2ª convocação, também no Auditório do Dayrell Hotel (Rua Espírito Santo, nº 901 - Centro/BH). Os presentes aprovaram também, por maioria absoluta, que a Assembleia Geral desta quarta fosse colocada em caráter de permanência (o que será avaliado pela NOSSA Assessoria Jurídica). Caso não haja nenhum impedimento Legal ou Estatutário, a AGE realizada nesta quarta, 3/4, já possui caráter de permanência.

Ato Público em frente ao TJMG - Cheios de ânimo e vontade de soltar o grito por RESPEITO, os Servidores saíram do Auditório do Dayrell Hotel, com destino à entrada do TJMG. Os cerca de mil servidores fizeram uma IMPRESSIONANTE passeata em torno dos quarteirões que fazem o entorno da Sede do Tribunal de Justiça, terminando a manifestação com um Ato Público em frente à Casa da Justiça. Todos, em uma só voz, gritavam: “A greve continua! Tribunal a culpa é sua!”. E, ainda, “Conciliar é legal! Então, concilia Tribunal!”. E foi neste tom, entusiasmados com o movimento, convictos de que a GREVE É LEGAL, JUSTA e MORAL, os servidores terminaram manifestação. Ainda nesta quarta-feira, às 17h será realizada outra reunião com a Administração do Tribunal (em continuação à reunião realizada ontem – veja aqui). O SERJUSMIG espera que, desta vez, as lideranças sindicais saiam da Casa da Justiça com uma proposta HONESTA e RESPEITOSA do TJMG. Lembrando que a Pauta de Reivindicações do SERJUSMIG inclui, além do Escalonado, outros itens (como Data-Base 2013; Gratificação Especial de Chefia/GEC; abertura da carreira; melhores condições de trabalho; entre outros).

Cerca de MIL Servidores e Servidoras LOTARAM o Auditório do Dayrell Hotel, em BH.

COLEGAS, NÃO SE ESQUEÇAM! AMANHÃ, QUINTA-FEIRA, 4/4/2013, ÀS 12H, TODOS À PORTA DO FÓRUM LAFAYETTE, EM BELO HORIZONTE, PARA UM NOVO ATO PÚBLICO DO SERJUSMIG. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!

Fonte: http://www.serjusmig.org.br

quarta-feira, 3 de abril de 2013

TJ de Mato Grosso forma comissão para estudar Verba de oficiais de Justiça

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, expediu portaria com a designação do magistrado e servidores que vão integrar a comissão responsável por elaborar estudos relativos à adequação da verba indenizatória dos oficiais de Justiça por atividade externa. 

Assinada em 25 de março, a portaria estabelece o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto na condição de presidente do grupo. A primeira medida dele vai ser incluir prazos para a conclusão dos trabalhos. “Primeiramente vamos providenciar um cronograma de estudos com todos os integrantes e marcar imediatamente a data da reunião para estabelecermos as diretrizes”, frisa o magistrado. 

Outras sete pessoas integram o grupo, sendo eles João Ricardo Trevizan (vice-diretor geral do TJMT), Leoneth Conceição Figueiredo, Flávio de Paiva Pinto, Rosenwal Rodrigues dos Santos (representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário), Jaime Osmar Rodrigues, que responde pela categoria dos oficiais de justiça (Sindojus), Eliete Gomes Rondon Faria, representante da associação dos oficiais de Justiça (Aojuc), e Maurício Alcides da Silva. 

As negociações entre representantes dos oficiais de Justiça e a nova gestão tiveram início em uma reunião em 12 de março deste ano, quando foi formada uma comissão, a pedido de Perri, para negociar o pleito dos servidores de todos os segmentos. Presidente do Sindojus, Eder Gomes de Moura descarta a possibilidade de greve até o término das conversações. “Acessibilidade e diálogo são importantes. Acreditamos na sensibilidade e no comprometimento do novo presidente, que é conhecedor da nossa causa”, assinalou na ocasião. 

Fonte: O Documento

terça-feira, 2 de abril de 2013

GREVE NO TJMG: STF suspende decisão do TJMG que declarava greve ilegal

VITÓRIA! SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIZ: NOSSA GREVE É LEGAL

URGENTE! Conforme o SERJUSMIG tem dito e reafirmado, a NOSSA GREVE É LEGAL. E isto foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira, 2/4/2013, que deferiu a liminar na Reclamação nº 15.511, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, suspendendo a decisão do desembargador Belizário de Lacerda que julgou a greve da 1ª instância ilegítima. Veja, trecho da publicação: "...defiro a liminar, para suspender os efeitos da decisão impugnada até o julgamento final da presente reclamação, sem prejuízo do exame, pelo tribunal reclamado, dos demais aspectos da causa, como entender de direito. Solicitem-se, com urgência, informações da autoridade reclamada. Após, à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Intime-se." Portanto, tal decisão fica suspensa até que seja realizado o julgamento do mérito. Clique aqui e tenha acesso à decisão do STF. Portanto, servidores, além da luta política que temos travado, nossa Assessoria tem cuidado, minuciosamente, das questões Jurídicas que envolvem o nosso movimento.

Então, TODOS FIRMES NA GREVE!!
Mais informações em breve aqui no nosso site. 


Comentário: O próprio TJMG, através do desembargador Belizário de Lacerda tinha julgado a greve da 1ª instância ilegítima.   Ou seja, a própria parte interessada julgou a ação. O patrão julgando se ele ou o funcionário tem razão. Imagina se tal prerrogativa valesse para todos: os réus julgando as ações em que forem acusados.

APOSENTADORIA ESPECIAL: CJF regulamenta cumprimento de mandados de injunção sobre tempo de serviço especial

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada na segunda-feira (25), aprovou resolução que regulamenta o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações de mandado de injunção que determinem a aplicação da Lei n. 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) na análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço especial em comum, ajuizadas por servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

“A omissão do Poder Legislativo em disciplinar a contagem do tempo de serviço em condições especiais para os servidores públicos federais civis é cediça e reconhecida, como visto, pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir inúmeros mandados de injunção a ele submetidos”, observou o presidente do CJF, ministro Felix Fischer, durante a sessão. A regulamentação do reconhecimento do tempo de serviço especial prestado pelos servidores valerá, portanto, enquanto não for aprovada lei específica a esse respeito.

Nos termos da resolução aprovada, passam a fazer jus à aposentadoria especial os servidores alcançados por decisões em mandados de injunção individuais ou coletivos - no caso de integrantes de categorias substituídas processualmente, desde que reúnam os requisitos necessários à obtenção do benefício na forma da lei. “Todos os integrantes das categorias representadas pelos sindicatos impetrantes dos mandados de injunção noticiados nestes autos, sejam ou não a eles filiados, são abrangidos pelas decisões naqueles proferidas”, esclarece o ministro Felix Fischer, em seu voto-vista, ao confirmar o voto divergente do conselheiro Paulo Roberto de Oliveira Lima, que prevaleceu no julgamento.

A aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de vinte e cinco anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e no qual a exposição do servidor ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço.

Os proventos decorrentes da aposentadoria especial, concedidos com base na resolução, serão calculados conforme a Lei n. 10.887/2004, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela, até o mês da concessão da aposentadoria. Esses proventos, no entanto, não poderão ser superiores à remuneração do cargo efetivo em que se deu a inativação. O servidor aposentado com fundamento na resolução permanecerá vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor e não fará jus à paridade. O reajuste dos seus proventos será no mesmo índice e na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

O tempo de serviço público prestado em condições especiais poderá ser convertido em tempo de serviço comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem. Os servidores que atenderem aos requisitos para a aposentadoria especial de que trata a resolução farão jus ao pagamento do abono de permanência, se assim optarem, desde que atendidas todas as condições legais. Os efeitos financeiros decorrentes da revisão do ato de aposentadoria ou da concessão do abono de permanência retroagirão à data da decisão do mandado de injunção que beneficie a categoria integrada pelo interessado. A resolução elenca ainda toda a documentação necessária para que seja feito o reconhecimento do tempo de atividade prestado em condições especiais.

A resolução aprovada considera as regulamentações já em vigor no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Orientação Normativa n. 10, de 5 de novembro de 2010, no Ministério da Previdência Social - Instrução Normativa n. 1, de 22 de julho de 2010, e no Instituto Nacional do Seguro Social - Instrução Normativa n. 53, de 22 de março de 2011.

com informações da Justiça Federal

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