quinta-feira, 27 de junho de 2013

CNMP: Promotor do Piauí é investigado por agir com rispidez e destratar oficial de Justiça

Corregedor do Ministério Público investiga o promotor de Justiça Eliardo Cabral

O corregedor determinou que seja dada ciência da instauração Processo Administrativo Disciplinar ao promotor, encaminhando cópia da decisão e da portaria n°69, de 26 de junho.


GIL SOBREIRA, DO GP1

O Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Jeferson Luis Pereira Coelho, instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar em face do promotor de Justiça Eliardo Cabral para apurar, sob o aspecto disciplinar, o descumprimento de dever funcional e cometimento de infração disciplinar, por ter, em tese, deixado de manter ilibada conduta pública e particular e na prática de conduta incompatível com o exercício do cargo, previstos nos artigos 82, inciso I e 150, inciso II, da Lei Orgânica do ministério Público do Estado do Piauí, LOMPPI nº 12/93 ao agir com rispidez, destratando servidoras públicas que cumpriam mandado judicial em desfavor do requerido, lançando o documento ao chão, convidando-as a retirarem-se de sua residência, frustrando o cumprimento da ordem judicial e fatos conexos.

O corregedor determinou que seja dada ciência da instauração Processo Administrativo Disciplinar ao promotor, encaminhando cópia da decisão de instauração do Processo Administrativo Disciplinar e da portaria n° 69, de 26 de junho de 2013. O processo terá prazo de conclusão de 90 dias.

Imagem: Reprodução

Promotor de Justiça Eliardo Cabral

Entenda o caso

O promotor de Justiça Eliardo Cabral foi condenado a entregar o seu veículo, um Toyota Corolla, modelo XLI, 16V, placa LVW-4112 (PI) em um mandado de penhora que deveria ter sido cumprido no dia 11 de julho de 2012, de acordo com decisão assinada pelo juiz da 6ª Vara Cível, Édison Rogério Leitão Rodrigues. A penhora seria para reparação, em ação por danos morais, ao também promotor Benigno Filho. Os oficiais de Justiça foram a residência de Eliardo Cabral, mas não puderam cumprir o mandado. Eliardo Cabral teria sido agressivo e se negado a receber o documento "Diante do exposto, não havendo meios para efetivar a execução judicial, por conta da resistência e desobediência do executado, bem como da negativa de auxílio da Polícia, encerramos sem êxito a diligência, devolvendo a nobre ordem e requerendo ao MM. Juiz do feito providências, bem como a designação de força policial para efetivação do presente mandado", certificou o oficial de Justiça.

Fonte: Portal GP1

Rede social pode ser usada para expor falha de montadora

Um perfil nas redes sociais, demonstrando a falha nos procedimentos com um cliente, foi definido como parte da condenação imposta a uma montadora de automóveis, caso não seja cumprido o que foi determinado na sentença do juiz Marcus Vinícius Pereira, titular da comarca de Currais Novos.

A sentença se refere ao processo nº 0000488-22.2011.8.20.0103, o qual narra que um cliente adquiriu uma caminhonete, que, mesmo nova, apresentou um defeito na tampa. Depois de várias idas de Currais Novos para a concessionária, em Natal, o problema nunca foi resolvido, segundo os autos do processo.

“Realizada inspeção judicial, o defeito foi detectado. A tampa da carroceria sempre abria. Na sentença, foi determinado o pagamento de valor para o autor comprar outro veículo e indenização por danos morais”, destaca o juiz.

Caso a filial brasileira não entregue o valor no prazo fixado, será criado um perfil no Facebook e no Twitter, narrando todo o histórico do processo, nos termos do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.

“A medida visa dar conhecimento a outros consumidores do pós-venda, bem como compelir a montadora a cumprir a obrigação no prazo legal, possibilitando, assim, ao consumidor, adquirir outro veículo no prazo mais curto possível, o que representa a celeridade da Justiça”, avalia o magistrado Marcus Vinícius.

Segundo ele, a utilização das redes sociais obriga às fornecedoras de produtos a tratar os consumidores “com mais respeito”, bem como a investir mais no pós-venda, além de ressaltar que a publicidade através das redes sociais dá conhecimento aos consumidores dos problemas existentes com os fornecedores de produtos, impedindo futuras compras após a ciência dos defeitos existentes.

(Processo nº 0000488-22.2011.8.20.0103)

Fonte: TJRN

Colaboração do oficial de Justiça SUELDO

Julgamento sobre porte de armas para magistrados é suspenso por pedido de vista

 
Foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF), por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento de um recurso (agravo regimental) interposto em Reclamação (RCL 11323), ajuizada pela União, tendo como tema a garantia de porte de armas para magistrados. No caso questionado pela União, duas associações de classe discutem procedimentos exigidos para o registro e renovação de porte de armas, argumentando que as regras contrariam a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que garante o acesso a arma para defesa pessoal a magistrados.

A Reclamação questiona decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo em mandado de segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) da 15ª Região e pela Associação dos Juízes da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e São Paulo (Ajufesp). No MS, foi assegurado procedimento simplificado para registro e renovação do porte de arma de fogo, com dispensa de teste psicológico e de capacidade técnica, e da revisão periódica do registro.

No caso levado ao Supremo, a União questiona a competência da Justiça Federal paulista para decidir sobre o tema, alegando que a decisão usurpa competência privativa do STF prevista no artigo 102, inciso I, alínea ‘n’, da Constituição Federal. A primeira parte desse dispositivo prevê a competência originária do STF para julgar casos em que todos os membros da magistratura são diretamente ou indiretamente interessados.

A relatora do processo, ministra Rosa Weber, em decisão monocrática proferida em junho de 2012, negou seguimento (não analisou o mérito) à Reclamação. Contra a decisão, a União interpôs o agravo regimental levado hoje ao Plenário.

Em seu voto, a relatora negou provimento ao agravo, entendendo que não houve usurpação da competência do STF. Para a ministra, é preciso dar interpretação restritiva à competência delimitada pelo dispositivo artigo 102 da Constituição Federal invocado pela União. O ato atacado no caso, afirma a ministra, não atinge a todos os magistrados, mas apenas os associados das entidades, aqueles residentes em São Paulo, e aqueles interessados em registrar ou renovar registro de arma. “Até razões de política judiciária impedem que toda e qualquer ação que eventualmente interesse à magistratura venha para esta Corte”, afirmou. O voto da ministra Rosa Weber foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Divergência

Segundo o voto do ministro Teori Zavascki, que abriu divergência, na Reclamação se questiona decisão proferida em mandado de segurança coletivo, no qual se pretende o reconhecimento como prerrogativa da magistratura, fundada na Loman, a não submissão a certos requisitos gerais para obter o porte ou renovação do porte de armas. “É exclusivamente de interesse da magistratura, não interessa a mais ninguém, porque está fundado em um artigo do estatuto da magistratura”, afirmou, votando pelo provimento ao recurso da União, para cassar a decisão tomada no mandado de segurança.

Acompanharam a posição de Teori Zavascki os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Fonte: STF

Oficiais de Justiça protestam contra o Poder Judiciário em BH

Tabata Martins e Vinícius Las Casas

Oficiais de Justiça colocaram faixas no entorno do Mineirão

Vários oficiais de Justiça participam da manifestação seguida de passeata que ocorre na tarde desta quarta-feira (26) em Belo Horizonte. O grupo saiu da Praça 7, no Centro, e caminha em direção ao Mineirão, onde será realizado o jogo entre Brasil e Uruguai, às 16h, pela semifinal da Copa das Confederações.

Alguns servidores já chegaram no entorno do estádio e aguardam o resto do grupo. "Todos falam do poder executivo e do legislativo. No entanto, a maior corrupção ocorre é no poder judiciário. Dos três poderes, ele é o mais currupto e inoperante no Brasil atualmente", disse o oficial de Justiça Wander da Costa Ribeiro.

Por enquanto, os oficiais estão aglomerados perto da barreira policial montada antes do perímetro de segurança determinado pela FIFA. No entanto, o grupo garante que, se houver qualquer registro de confusão e atos de vandalismo, irá sair do local. "Somos totalmente contra a violência e repudiamos os últimos atos de vandalismo ocorridos durante os protestos", afirmou o oficial de Justiça.

InfoJus BRASIL - com informações do jornal Hoje em Dia

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Câmara rejeita PEC 37; texto será arquivado

Nível de rejeição à proposta aumentou depois das manifestações populares das últimas semanas.

Texto impediria o Ministério Público de realizar investigações criminais por conta própria.



Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Plenário derrotou a proposta por 430 votos a 9. Partido superaram divergências e apoiaram rejeição da PEC.

O Plenário rejeitou nesta terça-feira (25), por 430 votos a 9 e 2 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Todos os partidos recomendaram a rejeição do texto.

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